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quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Direito do Estado - TJDFT viabiliza quase 400 pagamentos de precatórios - Direito Público

16/11/2010
TJDFT viabiliza quase 400 pagamentos de precatórios

Trabalhando em sistema de mutirão, em nove horas de audiências ininterruptas, a Coordenadoria de Conciliação de Precatórios (COORPRE) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) efetuou o pagamento de 206 requisições de pequeno valor referentes a créditos de precatórios, beneficiando 395 professores.

Ainda esta semana, será divulgada nova lista de preferências com aproximadamente 250 idosos ou doentes graves. Cada um deles receberá cerca de R$ 15 mil.
As listas de preferências contemplam os credores beneficiados pela Emenda Constitucional 62/09 que estabelece que os titulares de crédito de natureza alimentícia que tinham 60 anos de idade ou mais na data da emenda, assim como os portadores de doenças graves, têm preferência sobre os demais recebedores, independentemente do critério de antiguidade.

O benefício precisa ser requerido junto à COORPRE que fica no Fórum do Núcleo Bandeirante (DF) e deve ser instruído com cópias autenticadas da carteira de identidade ou de laudo médico, conforme a alegação seja idade ou doença grave.
A cada dia, cerca de 45 pessoas têm procurado a coordenadoria para requerer o benefício que lhes dá o direito de migrar para o início da fila de pagamentos e receber até três vezes o teto da Requisição de Pequeno Valor (RPV) que atualmente, no Distrito Federal, é de 10 salários-mínimos, se forem titulares de precatórios de natureza alimentícia.

Se o precatório for superior a esse valor, o titular recebe a quantia relativa ao teto e retorna à sua posição original na fila onde deve aguardar sua vez para embolsar o restante do valor que lhe é devido.  Paralelamente, os demais precatórios estão sendo pagos normalmente.

De agosto até outubro foram pagos 12, somando 173 credores, com um numerário de mais de R$ 8 milhões. A lista de preferências é divulgada no Diário da Justiça eletrônico e os interessados devem também buscar informação junto aos respectivos advogados.


CNJ  
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