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sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Correio Forense - Eletropaulo tenta suspender decisão que determinou redução de campos eletromagnéticos - Direito Processual Civil

18-11-2010 13:00

Eletropaulo tenta suspender decisão que determinou redução de campos eletromagnéticos

 

O ministro Dias Toffoli é o relator da Ação Cautelar (AC) 2733, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Eletropaulo para tentar suspender uma decisão da justiça paulista que determinou a redução do campo eletromagnético em linhas de transmissão de energia elétrica em bairros da capital. A empresa pede que a Corte atribua efeito suspensivo a um Recurso Extraordinário (RE 627189), até que o Supremo analise o mérito da questão.

Na origem, foram duas ações contra a Eletropaulo, movidas pelas Sociedades Amigos do Bairro City Boaçava e Amigos do Alto de Pinheiros, para obrigar a empresa a aplicar o limite adotado pela legislação suíça para as cargas dos campos eletromagnéticos na linha de transmissão Pirituba-Bandeirantes, instalada em 1931 na Região Oeste da capital paulista.

A decisão da Justiça de São Paulo obrigou a Eletropaulo a reduzir, em até seis meses, o campo magnético em toda a região mencionada a um micro tesla, a uma altura de 1,5 m do solo. A sentença fixou, ainda, multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

A Eletropaulo apelou dessa decisão, e a Câmara Especial do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo deu parcial provimento ao recurso, apenas para conferir um prazo de três anos para que a empresa concluísse as obras para a redução do campo eletromagnético.

Como não conseguiu reverter a decisão inicial, a empresa interpôs Recurso Extraordinário, que acabou admitido no Supremo pelo ministro Dias Toffoli, na análise do Agravo de Instrumento 788491. A tese apresentada pela defesa da Eletropaulo se baseia no principio da precaução. Isso porque a decisão que a condenou teria se baseado exclusivamente nesse princípio, diz a Eletropaulo.

Para a empresa, contudo, a Justiça paulista aplicou erroneamente o princípio. “Com efeito, é absolutamente incontroverso que o princípio da precaução pode e deve ser observado sempre que uma nova tecnologia esteja em vias de ser introduzida no meio ambiente”, sustenta a empresa. Mas para a Eletropaulo, “não é esse o caso dos autos”.

A empresa revela que as medições realizadas ao longo da linha de transmissão em questão atestam que a radiação local é de 7,5 micro tesla. A legislação suíça determina como padrão de segurança a emissão de 1 micro tesla. Mas o parâmetro considerado seguro pela Comissão Internacional de Proteção Contra a Radiação Não Ionizante, recomendado pela Organização Mundial de Saúde e recentemente adotado pela lei brasileira, é de 83,3 micro tesla.

Dessa forma, explica a empresa, a linha de transmissão em discussão gera campos eletromagnéticos em valores muito inferiores ao limite imposto hoje pela Lei 11.934/2009, em vigência, “dentro dos padrões internacionais e sem representar risco à saúde ou meio ambiente”.

Com estes argumentos, a Eletropaulo pede a suspensão da sentença questionada, salientando que esta decisão, que deu três anos para a empresa atingir a redução do campo eletromagnético, foi tomada há mais de dois anos, sendo que seriam necessários mais de três anos para a consecução das obras, além de investimentos quem montam a quase R$ 1 bilhão.

 

Fonte: STF


A Justiça do Direito Online


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