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quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Direito do Estado - MG economiza R$ 2 bilhões com a conciliação de precatórios - Direito Público

17/11/2010
MG economiza R$ 2 bilhões com a conciliação de precatórios

Os Tribunais de Justiça (TJs) começam a apostar nas tentativas de conciliação entre o poder público e credores no pagamento de precatórios. Uma iniciativa tomada desde 2004 pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a Central de Conciliação de Precatórios, tem acelerado o pagamento de precatórios pelo estado de Minas Gerais e pelos municípios mineiros. A central, que realiza audiências de conciliação na capital e nos municípios entre credores e órgãos do Poder Público, é coordenada pelo juiz Ramom Tácio de Oliveira.

Por meio da Central de Conciliação foi possível colocar em dia a dívida de quase 300 municípios mineiros. De acordo com o juiz Oliveira, com a Central de Conciliação, em dois anos e meio a Justiça conseguiu resolver os precatórios devidos nos últimos nove anos. “Como nos acordos os precatórios são pagos em deságio, conseguimos nos dois últimos anos uma economia de R$ 2 bilhões para o estado de Minas Gerais”, diz o juiz Oliveira. De acordo com o juiz Oliveira, de 2007 a 2010, foram pagos R$ 2,7 bilhões em precatórios por meio dos acordos firmados nas conciliações feitas pelo TJMG.

A Emenda Constitucional 62, de 2009, que dispõe sobre o pagamento dos precatórios, determina que 50% da verba para o pagamento dos precatórios seja destinada para acordos e leilões, o que deu ainda mais força para que os tribunais realizem as audiências de conciliação. O exemplo do TJMG já está sendo colocado em prática em outros estados, como Rio Grande do Sul, Paraná e Mato Grosso.

Resolução - A Resolução do CNJ aprovada no dia 9 de novembro, que disciplina a Emenda Constitucional 62, permitiu o desmembramento da fila de precatórios para cada tipo de Justiça – Estadual, Federal e do Trabalho –, como opção ao sistema de lista única previsto na Emenda 62. Pela lista única, todos os precatórios devidos nas esferas estadual, federal e trabalhista de Justiça fariam parte de uma mesma fila, e seriam quitados conforme a ordem cronológica. Para o juiz Oliveira, a opção pela manutenção do desmembramento é bastante positiva para Minas Gerais, no qual a Justiça do Trabalho se encontra em dia com o pagamento dos precatórios. “Se a dívida trabalhista entrasse na fila única os pagamentos seriam paralisados”, diz Oliveira.


CNJ  
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