15-11-2010 07:30TRF4 libera cooperativas de pagar Funrural
A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, em sessão realizada na última semana, manter a sentença que suspendeu a obrigatoriedade de pagamento do Funrural (Contribuição Social Rural) para três cooperativas agroindustriais do Paraná.
As cooperativas Castrolanda, Batavo e Capal ajuizaram mandado de segurança na Justiça Federal de Ponta Grossa em março deste ano requerendo a inexigibilidade do Funrural sob argumento de inconstitucionalidade. A ação foi julgada procedente, o que levou a União a pedir a suspensão da decisão no tribunal.
O presidente da corte, desembargador federal Vilson Darós, após analisar o pedido da União, suspendeu a sentença sob o argumento de que os créditos debatidos na ação alcançavam grandes cifras e de que havia jurisprudência relevante em favor da tese defendida pela União.
As cooperativas recorreram ajuizando agravo contra a suspensão da sentença. O próprio relator, desembargador Darós, reviu sua decisão. Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem decidido a favor do contribuinte nesses casos. O relator citou também em seu voto que os julgados mais recentes das turmas especializadas em Direito Tributário no tribunal têm convergido para o reconhecimento da ilegitimidade da contribuição.
"O risco de lesão ao erário resta esvaziado na medida em que a legalidade da exação debatida nos autos originários não encontra respaldo na jurisprudência pátria", concluiu, sendo acompanhado pela maioria dos desembargadores.
[url=http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.php?selForma=NU&txtValor=00258704920104040000&selOrigem=TRF&chkMostrarBaixados=1]Ag 0025870-49.2010.404.0000/TRF [/url]
Fonte: TRF 4ª Região
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - TRF4 libera cooperativas de pagar Funrural - Direito Tributário
Anúncios
quarta-feira, 17 de novembro de 2010
Correio Forense - TRF4 libera cooperativas de pagar Funrural - Direito Tributário
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário