17-11-2010 15:00STJ concede liberdade a prefeito preso em operação da Polícia Federal
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar em habeas corpus ao prefeito de Aratuípe (BA), Antônio Miranda Silva Júnior. A liberdade foi concedida porque, segundo o ministro, a prisão não era necessária, tendo em vista que já foram coletados indícios de crimes suficientes para abertura de ação penal.
Silva Júnior e outras 42 pessoas foram presas pela Polícia Federal no curso de uma operação que investiga crimes de peculato, estelionato, formação de quadrilha, fraude a licitação e na execução de contratos, crime de responsabilidade de prefeito e corrupção ativa e passiva.
Ao conceder a liberdade, o ministro Napoleão Nunes observou já existe uma superabundância de dados coletados que apontam a prática de ilícitos graves. Contudo, ele ressaltou que a prisão temporária é uma medida extrema que só deve ser aplicada quando estritamente necessária. Neste caso, o ministro entendeu que a prisão não era necessária para recolhimento de indícios das infrações criminais. Por isso, não estaria de acordo com o artigo 1º da Lei n. 7.960/1989.
O ministro ressaltou ainda que somente a liberdade pessoal deve ser preservada, porque o sistema jurídico brasileiro não contempla a prisão como necessária. De acordo com o ministro, a concessão dessa liminar não importa em reduzir a amplitude dos poderes investigatórios e de instrução da autoridade policial. A concessão de liberdade foi estendida a outros corréus.
O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
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sexta-feira, 19 de novembro de 2010
Correio Forense - STJ concede liberdade a prefeito preso em operação da Polícia Federal - Direito Penal
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