29-05-2009CNJ anula aposentadoria por invalidez de magistrado do TJSP
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Nesta terça-feira (26/05), o pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu anular o ato de concessão da aposentadoria por invalidez do magistrado Marco Antônio Tavares do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A decisão foi tomada a partir da análise do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 20081000000694-9) instaurado de ofício pelo Conselho.
Marco Antônio Tavares foi declarado inválido permanente para o exercício de qualquer função no serviço público em julho de 2006. O laudo que constatou a invalidez foi emitido por peritos do TJSP em decorrência de hérnia de disco L5-S1.
Em uma nova avaliação, a junta médica instituída pelo CNJ constatou que o magistrado estava apto a retornar ao serviço. "No caso do periciando, considerando-se as restrições impostas pelas doenças e as exigências da atividade exercida, não caracterizada situação de incapacidade ainda que tenha dificuldade para locomoção", diz o laudo dos peritos.
Para o relator do pedido, conselheiro Mairan Gonçalves Maia Júnior, "nenhuma dúvida remanesce acerca da não-configuração de incapacidade permanente de Marcos Antônio Tavares para o trabalho", disse em seu voto.
Em agosto de 1997 o magistrado foi condenado a 13 anos e seis meses de prisão por homicídio qualificado. Desde então, está afastado de suas funções no TJSP. Atualmente cumpre pena em regime aberto, na modalidade de prisão albergue domiciliar.
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Fonte: CNJ
A Justiça do Direito Online
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segunda-feira, 1 de junho de 2009
Correio Forense - CNJ anula aposentadoria por invalidez de magistrado do TJSP - Direito Administrativo
Correio Forense - Mudanças no Regimento Interno aperfeiçoam repercussão geral e diminuem processos no STF - Direito Administrativo
29-05-2009Mudanças no Regimento Interno aperfeiçoam repercussão geral e diminuem processos no STF
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A sessão administrativa do Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde desta quinta-feira (28), definiu uma importante alteração no Regimento Interno para dar aos ministros o poder de recusar a análise de repercussão geral em Recursos Extraordinários, dos quais forem relatores, quando estiver claro que a matéria discutida é infraconstitucional. Isso deverá diminuir o volume de processos no Supremo que acabam arquivados por este não ser o tribunal correto para julgá-los.
A repercussão geral é uma prova de admissão para todos os Recursos Extraordinários que chegam ao Supremo. Nessa primeira análise, os ministros avaliam se o assunto ultrapassa o interesse das partes e ganha a esfera do interesse público pelo que será decidido. Pela regra, a repercussão geral é automaticamente reconhecida ela só impede a tramitação do RE caso seja rejeitada, no Plenário eletrônico dos ministros, por mais de dois terços do colegiado.
A partir dessa reunião administrativa, foi estabelecida uma exceção à regra. Se o litígio for relativo à matéria infraconstitucional, o fato de os ministros não se manifestarem será interpretado como votos contrários ao reconhecimento de repercussão geral. Ou seja, o silêncio no Plenário Virtual é entendido como não reconhecimento da repercussão geral do tema.
No artigo 324 do Regimento Interno está dito que recebida a manifestação do(a) relator(a), os demais ministros encaminhar-lhe-ão, também por meio eletrônico, no prazo comum de 20 (vinte) dias, manifestação sobre a questão da repercussão geral. Decorrido o prazo sem manifestações suficientes para recusa do recurso, reputar-se-á existente a repercussão geral.
A partir da reunião administrativa, ficou acrescentado ao artigo um segundo parágrafo segundo o qual não incidirá o disposto no parágrafo anterior quando o relator declarar que a matéria é infraconstitucional, caso em que a ausência de pronunciamento no prazo será considerada inexistência de repercussão geral.
Desempates
A reunião administrativa determinou que a Comissão de Regimento analisará a possibilidade de o ministro que estiver presidindo a sessão plenária não necessariamente o presidente da Corte desempatar as votações. O assunto, proposto pelo ministro Cezar Peluso, será estudado pelos três ministros que compõem a Comissão e deve voltar a ser discutido em uma próxima reunião administrativa.
As atribuições do presidente da sessão já estão elencadas no Regimento Interno, que orienta para o que deve ser feito em alguns casos de empate. O que um novo dispositivo traria são diretrizes para os casos ainda não previstos no texto. Em alguns julgamentos em que o processo demandar maioria simples para ser decidida e ocorrer empate, na prática o que acontece é a suspensão do julgamento até que outro ministro participe da deliberação. Contudo, há situações excepcionais em que o impasse permanece mesmo com a chegada de um ministro ausente, e por causa disso o processo permanece parado. Seria, por exemplo, o caso em que três ministros se declaram impedidos, quatro são favoráveis e quatro, contrários.
A Comissão de Regimento da Casa composta pelos ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Cezar Peluso, e pelo suplente, Menezes Direito pode chegar a prever o voto de qualidade do presidente da sessão e os casos em que ele poderá ser proferido (somente aqueles nos quais a volta de ministros ausentes não influenciaria a votação, ou seja, nos quais não é possível ou cabível esperar para que outro ministro esteja em Plenário). A redação das novas competências para o voto de qualidade ainda terão de ser referendadas pelo colegiado.
Habeas Corpus
No título que trata das garantias constitucionais, ao tratar o Habeas Corpus, o artigo 192 do Regimento Interno do STF (RISTF) será modificado. No caput estará dito que quando a matéria for objeto de jurisprudência consolidada do tribunal o relator poderá desde logo denegar ou conceder a ordem, ainda que de ofício. Atualmente essa prática é feita pelo relator durante sessão da sua Turma e a nova redação do texto dará mais celeridade ao julgamento de HC, cujos pedidos já tiveram reiteradas decisões semelhantes a eles. A partir da mudança, o relator terá mais poder monocrático para resolver o mérito de HC.
Até agora, constava no caput que instruído o processo e ouvido o Procurador-Geral em dois dias, o relator o colocará em mesa para julgamento na primeira sessão da Turma ou do Plenário, observando-se, quanto à votação, o disposto nos arts. 146, parágrafo único, e 150, § 3, do RISTF. A partir da publicação do novo caput, essa previsão passará a constar num parágrafo extra.
Quintos
Na sessão administrativa os ministros presentes decidiram adiar a definição sobre o pagamento de quintos a servidores efetivos da Corte. Os quintos correspondem à incorporação da fração de 20% da remuneração do cargo ou função exercido a cada ano de efetivo exercício, até o total de cinco parcelas. A discussão se refere à possibilidade de incorporações de novas parcelas no período compreendido entre abril de 1998 e setembro de 2001.
Os ministros também escolheram, por sorteio, o ministro Eros Grau como relator do processo administrativo 332.353, ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do MPU do DF (Sindjus-DF). A entidade requer o pagamento de juros sobre os atrasados do enquadramento referente ao art. 22 da Lei 11.416/2006, o atual Plano de Cargos e Salários do Poder Judiciário.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
domingo, 31 de maio de 2009
Agência Brasil - Cúpula continental reúne povos indígenas para debates sobre violência e proteção da Amazônia - Direito Internacional
29 de Maio de 2009 - 20h36 - Última modificação em 29 de Maio de 2009 - 20h38
Cúpula continental reúne povos indígenas para debates sobre violência e proteção da Amazônia
Taís Ladeira e Sofia Hammoe
Enviadas especiais da EBC
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Puno (Peru) - Lideranças indígenas das Américas estão reunidas no Peru para a 4ª Cúpula dos Povos e Nacionalidades Indígenas de Abya Yala. O encontro começou oficialmente hoje (29) e segue até domingo (31). Durante a semana, no entanto, os debates já haviam começado, por meio dos eventos paralelos, como a 1ª Cúpula das Mulheres Indígenas e o 2º Encontro da Infância e Juventude Indígena.
A Cúpula de Mulheres reuniu cerca de 1,5 mil representantes indígenas de todo o continente. Entre as reivindicações das mulheres está a proteção da Amazônia, especialmente da Bacia Amazônica, a valorização de sua cultura e a descriminalização do consumo da folha de coca, usada há mais de 5 mil anos pelas populações indígenas andinas como complemento alimentar e medicamento e para fins espirituais.
A violência e a discriminação contra a mulher indígena também foram discutidas como um problema comum a todos os países e que deve ser combatido com vigor. Maria Miquelina, indígena Tukano, de São Gabriel da Cachoeira, no Amazonas, é do Departamento de Mulheres da Confederação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab). Segundo Maria Miquelina, as questões trazidas pelos povos de todo continente não são diferentes das enfrentadas pelas indígenas brasileiras.
“Problemas comuns são violência familiar, doméstica, tudo que as mulheres sofrem na sua comunidade, no trabalho. Elas colocaram muito essa coisa aqui e já estamos fazendo isso no Brasil. A gente já está com o apoio da Funai [Fundação Nacional do Índio], com os parceiros, discutindo como devemos adequar a Lei Maria da Penha [Lei 11.340, que pune com mais rigor agressões contra a mulher no ambiente doméstico ou familiar]”, disse a indígena.
”Hoje a mulher se defende sabendo que tem seus direitos, procura a delegacia, a Justiça. Mas os homens estão entendendo que isso também é uma forma de a mulher ser parte da família. Não pode servir como escrava. Ela também é uma companheira de luta”, acrescentou.
Para o coordenador do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), Nei Orzecovisky, a visão dos indígenas sobre a propriedade coletiva da terra, e não como um título individual, é algo a ser considerado pela reforma agrária brasileira.
“Os povos indígenas têm outra visão. A visão de que a propriedade é coletiva, as pessoas têm a posse da terra, vivem em torno da terra, são parte da natureza. É um debate antigo de que a terra deveria ser posse coletiva, e não um título individual. O que o Incra [Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária] faz é fortalecer a propriedade individual. Como MST, a nossa luta antiga é que a posse fosse coletiva.”
Edição: Nádia Franco![]()