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terça-feira, 29 de junho de 2010

Direito do Estado - HC sustenta "adequação social" para pedir absolvição de donos de casa de prostituição - Direito Público

22/6/2010
HC sustenta "adequação social" para pedir absolvição de donos de casa de prostituição

Sob alegação de que "a tolerância social e ausência de dano ou de perigo de dano a valores da comunidade tornam atípica a conduta de manter casa de prostituição", a Defensoria Pública da União (DPU) pede liminar no Habeas Corpus (HC) 104467, para manter a absolvição de A.F.M. e J.S., donos de uma casa de shows na cidade praiana de Cidreira (RS), denunciados pelo crime previsto no artigo 229 do Código Penal (CP).

Os donos do estabelecimento foram absolvidos em primeiro grau e, também, pelo Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), mas o Ministério Público estadual (MPE) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou ao juiz de primeiro grau que redija outra sentença. Recurso de agravo regimental interposto pela defesa dos empresários contra essa decisão teve provimento negado pela Corte Superior.

No HC impetrado no Supremo, a DPU pede a suspensão, em caráter liminar, da decisão do STJ até decisão final do HC. No mérito, pede que seja confirmada essa decisão.

Prós e contras

Ao absolver A.F.M. e J.S., o juiz de primeiro grau fundamentou-se no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual o juiz pode absolver o réu, quando o fato de que ele é acusado não constituir infração penal.

O juiz explicitou seu entendimento ao observar que, "embora tipificada, a conduta dos réus, quando envolve prostituição de maiores, vem sendo descriminalizada pela jurisprudência, em virtude da liberação de costumes".

No mesmo sentido se pronunciou o TJ-RS. "Inviável a condenação dos acusados por esse crime, pois, conforme entendimento jurisprudencial, viável a aplicação do princípio da adequação social, que torna o fato materialmente atípico", observou o tribunal, em seu acórdão.

"Assim, embora certa a autoria do delito, a absolvição dos réus deve ser mantida, pois o fato não ofende a moralidade pública, tratando-se de conduta aceita pela sociedade atual, inexistindo, portanto, justificativa para manter a criminalização dessa situação".

Ao determinar a prolação de nova sentença, o STJ lembrou que aquela Corte "firmou compreensão de que a tolerância pela sociedade ou o desuso não geram a atipicidade da conduta relativa à prática do crime do artigo 229 do Código Penal".

Adequação social

Em defesa dos donos do estabelecimento, a DPU invoca o princípio da adequação social, concebido pelo jurista e filósofo do direito alemão  Hans Welzel. Os defensores públicos adotam o entendimento de que, apesar de uma conduta se subsumir ao tipo penal, é possível deixar de considerá-la típica quando socialmente adequada, isto é, quando estiver de acordo com a ordem social.

"Realce-se ser inegável que a sociedade evoluiu, sobremaneira, no que se refere ao pudor e à quebra de paradigmas atinentes à conduta sexual", afirma a DPU. "Noutras palavras, verifica-se um menor nível de censura relacionado à existência de casas de prostituição. Em síntese, o senso comum indica que o corpo social, majoritariamente, tolera a existência delas".

A Defensoria destaca, porém, que desse entendimento estão nitidamente excepcionadas, em jurisprudência firmada pelo STJ, as hipótese de exploração sexual de crianças e adolescentes (artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), o rufianismo (artigo 230 do CP) e o favorecimento da prostituição (artigo 228 do CPP), "em relação aos quais a sociedade expressa total repugnância".

Concluindo suas alegações, a DPU sustenta que, "embora ainda figure no Código Penal vigente - este dos idos de 1940 -, a conduta a que se refere o seu artigo 229 (casa de prostituição) deixou de ser vista à conta de delituosa. E deixou de sê-lo porque se trata de um conceito moral reconhecidamente ultrapassado que já não tem mais como se sustentar nos dias atuais".

O HC 104467 tem como relatora a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.


TV Justiça  
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Direito do Estado - Conselho lança projeto Mutirões da Cidadania nesta terça-feira - Direito Público

22/6/2010
Conselho lança projeto Mutirões da Cidadania nesta terça-feira

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança nesta terça-feira (22/06) o projeto Mutirões da Cidadania. O lançamento será realizado a partir das 14h no plenário do CNJ, em Brasília, pelo ministro Cezar Peluso. Segundo a presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, conselheira Morgana Richa, a medida é uma das ações comemorativas dos cinco anos de instalação do órgão. “São ações concretas na área dos direitos fundamentais do cidadão que buscam atingir grupos de maior vulnerabilidade individual e social”, explica.


Durante o lançamento do projeto serão apresentados planos destinados a idosos, crianças e adolescentes, mulheres e pessoas portadoras de necessidades especiais, que são o foco dos Mutirões da Cidadania. A conselheira Morgana Richa ressalta que o projeto contém um conjunto de ações a serem realizadas pelo Judiciário com o objetivo de dar efetividade aos direitos dessas pessoas. No caso dos idosos, Morgana Richa destaca que o projeto pretende saber como anda o atendimento desse grupo pela Justiça. “Queremos fazer uma base de dados para saber, por exemplo, se o direito de preferência está sendo respeitado”, comenta.

Outra ação constante dos Mutirões da Cidadania será a atenção especial às mulheres. “O projeto vai incentivar o Judiciário a instalar varas especializadas de atendimento à mulher em estados onde elas ainda não existem”, afirma. De acordo com a conselheira, essa medida é essencial para melhorar a estrutura e o atendimento às mulheres vítimas de violência. Na ocasião, as juízas Adriana Mello e Luciane Bortoleto vão mostrar o Manual de Rotinas dos Juizados Especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que traz uma série de orientações para melhoria dos trabalhos nesses juizados.

Com relação aos menores em conflito com a Lei, será apresentado o projeto Depoimento Sem Dano pelo juiz José Antônio Daltoé Cezar. O plano visa dar atenção adequada às crianças vítimas de abuso, na hora de colher o seu depoimento. “A intenção é impedir a revitimização do menor, evitando depoimentos repetitivos e oferecendo tratamento adequado às crianças vítimas de abuso”, explica Morgana Richa.

O lançamento do Mutirões da Cidadania também contará com a apresentação do projeto curso de libras para servidores do Judiciário, que vai capacitar os servidores dos tribunais no atendimento aos portadores de deficiência auditiva. Os tribunais que cumprirem os projetos receberão uma certificação do Conselho que será emitida por categorias - ouro, prata e bronze - de acordo com o grau de realização dos projetos.


CNJ  
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Direito do Estado - Ministro Celso de Mello suspende condenação de traficante por falta de defesa prévia - Direito Público

22/6/2010
Ministro Celso de Mello suspende condenação de traficante por falta de defesa prévia

O ministro Celso de Mello determinou a soltura de um acusado de tráfico de entorpecentes que foi condenado e preso sem ter sido dado a ele o direito de defesa preliminar (ou contraditório prévio), que é garantido pela Lei 10.409/02 (revogada pela Nova Lei de Tóxicos, de 2006). A.M. foi condenado por tráfico e associação para o tráfico pela já revogada Lei 6.368/1976.

Celso de Mello apontou que a previsão desse contraditório prévio, "mais do que simples exigência legal, traduzia indisponível garantia de índole jurídico-constitucional assegurada aos denunciados pela prática dos delitos nos artigos 12, 13 e 14 da Lei 6.368/76". Para o ministro, essa fase processual é insuprimível e faz parte do exercício da defesa do acusado.

O ministro explicou que a fiel observância das formas processuais, principalmente quando instituídas a favor do acusado, representa "uma inestimável garantia de liberdade". A própria jurisprudência do Supremo considera o processo penal como um instrumento que "salvaguarda as liberdades individuais do réu, contra quem não se presume provada qualquer acusação penal", nas palavras de Celso de Mello.

Ele citou na decisão casos semelhantes nos quais, também por desrespeito à defesa preliminar, o processo penal acabou anulado desde a denúncia.

Liminarmente, o ministro suspendeu, até o fim do julgamento do Habeas Corpus 103816, a condenação imposta ao preso.


TV Justiça  
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