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terça-feira, 29 de junho de 2010

Direito do Estado - MP denuncia ex-delegado-geral por acobertar fraude - Direito Público

22/6/2010
MP denuncia ex-delegado-geral por acobertar fraude

O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou o ex-delegado-geral da Polícia Civil Maurício Lemos Freire sob a acusação de ter desaparecido com documentos que comprovariam a fraude em uma concurso público para a contratação de peritos criminais. O crime teria ocorrido em 2005, quando Freire dirigia a Academia da Polícia Civil.

Freire, que chefiou a polícia de 2007 a 2009, é defendido pelo advogado Ronaldo Bretas Marzagão, ex-secretário da Segurança Pública (2007-2009). Além do delegado, também foi denunciado perito criminal Osvaldo Negrini Neto sob a acusação de ter falsificado a lista de aprovados da primeira fase do concurso para incluir 36 candidatos que haviam sido reprovados.

Tanto Freire quanto Negrini, que presidia a banca examinadora do concurso, negam as acusações. A denúncia do Grupo de Atuação Especial e Controle Externo da Atividade Policia (Gecep) para a 23.ª Vara Criminal é baseada nas investigações feitas pela Corregedoria da Polícia Civil. Elas mostrariam que os demais integrantes da banca do concurso procuraram Freire para denunciar a fraude e entregaram provas do que diziam. O Gecep afirma que 11.633 candidatos haviam se inscrito no concurso - houve até quem, apesar de aprovado, acabou excluído da lista final por causa da fraude.

O ex-homem forte da polícia disse em depoimento à Corregedoria que não era sua atribuição afastar Negrini - como queriam os autores da denúncia - ou refazer a lista de aprovados. Freire afirmou ainda que os documentos da denúncia não foram protocolados e disse ter tido apenas conhecimento informal de parte da documentação. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


Estadão  
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Direito do Estado - Ministro Ricardo Lewandowski arquiva HC de vereador alagoano que irá a júri popular por homicídio qualificado - Direito Público

22/6/2010
Ministro Ricardo Lewandowski arquiva HC de vereador alagoano que irá a júri popular por homicídio qualificado

Foi arquivado pelo ministro Ricardo Lewandowski Habeas Corpus (HC 104277) em favor do vereador Luiz Pedro da Silva, de Maceió (AL), que irá a júri popular sob acusação de sequestro e assassinato de Carlos Roberto Rocha Santos, ocorrido em 2004. A defesa pedia ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a prisão preventiva decretada contra seu cliente até o julgamento de mérito do HC.

A prisão preventiva foi decretada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), que decidiu submeter o vereador a julgamento pelo tribunal do júri. De acordo com a denúncia, na madrugada do dia 12 de agosto de 2004, a vítima foi sequestrada em casa por quatro homens, sob a alegação de que seria levada à Delegacia de Repressão às Drogas.

A defesa questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o mesmo pedido da defesa. Por isso, solicitava a superação da Súmula 691, do Supremo, que impede a análise de habeas corpus contra decisões de juízes de Cortes superiores que negam liminares.

O relator ressaltou que o caso não é de superação da Súmula 691, do STF, conforme solicitavam os advogados. "Somente seria justificável no caso de flagrante teratologia, ilegalidade manifesta ou abuso de poder, situações nas quais não se enquadra a decisão impugnada", disse o ministro.

De acordo com Ricardo Lewandowski, o relator da matéria no STJ, ao indeferir a cautelar, "apenas ressaltou a confusão existente entre a pretensão deduzida em sede de cognição sumária e o mérito do pedido, o que inviabilizaria seu deferimento sob pena de contrariar jurisprudência daquela Corte Superior", além de entender ausência de plausibilidade jurídica do pedido a autorizar a concessão da liminar.

Para o ministro Lewandowski, nesse ato contestado não há ilegalidade flagrante, nem mesmo abuso de poder. "Ante esse quadro, é de todo conveniente aguardar o pronunciamento definitivo das instâncias ordinárias, não sendo a hipótese de se abrir, nesse momento, a via de exceção", disse, ao negar seguimento ao habeas corpus, ficando prejudicado o exame da medida liminar.


TV Justiça  
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Direito do Estado - Diretores do grupo Matarazzo impetram HC no Supremo alegando nulidade processual - Direito Público

22/6/2010
Diretores do grupo Matarazzo impetram HC no Supremo alegando nulidade processual

A defesa de Maria Pia Esmeralda Matarazzo, Victor José Velo Perez e Renato Salles dos Santos Cruz - herdeira e diretores do grupo Matarazzo - impetrou Habeas Corpus (HC 104479) no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de declarar a nulidade da intimação que recebeu da decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que, acolhendo apelação criminal do Ministério Público Federal, reformou sentença de absolvição e os condenou pelo crime de apropriação indébita previdenciária (artigo 168-A do Código Penal). Esse delito consiste na falta de repasse à Previdência Social das contribuições recolhidas dos empregados.

A defesa alega nulidade processual tendo em vista que, após a lavratura do acórdão da apelação criminal pelo TRF-3, foi dada ciência à defesa do teor do julgado em primeiro lugar. Somente após mais de um mês dessa intimação, é que a acusação (MPF) teve vista do acórdão e deu o seu ciente. "A dialética processual estabelecida no nosso ordenamento é clara: a defesa, sempre, deve reagir à acusação, de modo a garantir uma contraposição precisa, sendo conhecedora, em sua plenitude, das estratégias e limites daquele que acusa", salienta a defesa. No STF, é pedida liminar para que o processo seja suspenso, especialmente o trâmite que levará ao trânsito em julgado da sentença condenatória - até o julgamento final deste habeas corpus.

Os executivos foram absolvidos da imputação de apropriação indébita previdenciária em primeira instância. O Ministério Público Federal recorreu e o TRF-3 deu provimento à apelação criminal, condenando Maria Pia Matarazzo a cumprir pena de três anos e nove meses de reclusão, em regime aberto, além de multa, pela prática de apropriação indébita previdenciária nos períodos de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 e de dezembro de 1995 a março de 1997. Victor Perez e Renato Cruz foram condenados pelo mesmo crime a três anos e sete meses de reclusão, em regime aberto, em relação ao período de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994.

Para a defesa dos executivos, trata-se de uma importante garantia, que proporciona ao presumidamente inocente conhecimento prévio da integralidade da acusação a fim de que possa traçar, sem sobressaltos, sua linha de defesa da forma que melhor lhe convém. "Sucede que a inversão na ordem de intimação afrontou, a um só turno, o Código de Processo Penal e a Constituição da República. Com efeito, essa desordem na lógica processual contraria nitidamente a garantia constitucional do contraditório, que assegura à defesa o direito de manifestar-se por último, com pleno conhecimento da pretensão ministerial e, caso seja, necessário, opor-se à manifestação do parquet".


TV Justiça  
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