25-05-2011 07:00Juiz decreta prisão preventiva de suposta falsa psicóloga e de seu marido
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O juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara Criminal da Capital, decretou a prisão preventiva da suposta falsa psicóloga Beatriz da Silva Cunha e de seu marido, Nelson Antunes de Farias Júnior. Ambos são acusados de estelionato e de cometerem crimes contra as relações de consumo, sendo que ela também é acusada de falsidade ideológica.
O magistrado acolheu o pedido do Ministério Público estadual, com fundamento na garantia da ordem pública. Para ele, os crimes atribuídos ao casal são graves e suas consequências abalaram a ordem pública.
Portanto, os injustos culpáveis atribuídos aos dois acusados trouxeram enorme comoção e imensa repercussão no meio social carioca, haja vista que foram diversas as famílias atingidas quando entregaram, por erro, seus filhos, portadores de autismo, aos cuidados da ré, sempre escorada por seu marido, uma vez que propagavam as maravilhas de um tratamento diferenciado para os quais a acusada não estava nem de longe preparada, enquanto o réu atuava com o suporte técnico necessário, através da administração da falsa clínica onde ambos operavam, destacou.
Segundo a denúncia do MP, Beatriz se fez passar por psicóloga pós-graduada e especializada no tratamento de crianças autistas, sendo que sequer possui o curso de psicologia. Já Nelson era responsável pela administração da empresa, denominada Cenacomp, constituída para o atendimento dos pacientes. Desde 2005, os dois fizeram propaganda, inclusive na internet, dos serviços prestados na clínica e prestaram atendimento a diversas crianças, obtendo vantagem ilícita de cerca de R$ 400 mil.
Fonte: TJRJ
A Justiça do Direito Online
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sexta-feira, 27 de maio de 2011
Correio Forense - Juiz decreta prisão preventiva de suposta falsa psicóloga e de seu marido - Direito Penal
Correio Forense - Justiça autoriza quebra do sigilo telefônico de Verônica Verone - Direito Penal
25-05-2011 08:00Justiça autoriza quebra do sigilo telefônico de Verônica Verone
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O juiz Peterson Barroso Simão, da 3ª Vara Criminal de Niterói, na mesma decisão que prorrogou a prisão temporária de Verônica Verone de Paiva por mais 25 dias, autorizou a quebra do sigilo telefônico de seis linhas telefônicas móveis. Ele determinou que as operadores informem, em 72 horas, o nome e CPF de cada titular dos respectivos números, quais foram as chamadas ou chamadores no período de 01/09/2010 até 18/05/2011. A decisão atendeu a requerimento feito pela Polícia, com manifestação favorável do Ministério Público estadual.
Verônica Verone, de 18 anos, é acusada de matar Fábio Gabriel Rodrigues Barbosa em um motel, no dia 14 de maio, na Região Oceânica de Niterói. Ela está sendo indiciada pela prática dos delitos de homicídio consumado e tentativa de ocultação de cadáver. O inquérito está na 77ª DP.
Para o magistrado, a medida vai complementar os trabalhos de investigação. Esta medida também visa a trazer outros elementos esclarecedores ao fato e sanar algumas contradições na confrontação dos depoimentos até agora colhidos que geraram distorções, destacou.
Ele disse ainda que de forma trágica e incomum, a violência de dimensão epidêmica também atingiu o ponto alto do relacionamento humano, aquele decorrente do chamado amor. Por isso, todos os fatos precisam ser exaustivamente pesados, investigados e apurados.
Fonte: TJRJ
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Justiça autoriza quebra do sigilo telefônico de Verônica Verone - Direito Penal
Correio Forense - STJ nega habeas corpus a acusado de matar jovem que tentou apartar briga - Direito Penal
25-05-2011 15:30STJ nega habeas corpus a acusado de matar jovem que tentou apartar briga
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus ao acusado do homicídio do jovem Vinícius Brandão. A defesa pretendia a exclusão, da sentença de pronúncia, das qualificadoras do motivo fútil e do emprego de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.
Vinícius foi morto com dois tiros, em maio de 2007, em Vitória (ES). O crime ocorreu próximo a um clube, na capital capixaba, onde acontecia uma noite de forró. Houve uma confusão e o acusado do homicídio acabou ferido. Foi até o seu carro, pegou um revólver e disparou em direção ao grupo, acertando Vinícius, que tentava apartar a briga.
No STJ, a defesa recorreu de decisão da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que manteve a pronúncia por homicídio duplamente qualificado. Sustentou que o acusado sofre manifesto constrangimento ilegal por parte do Tribunal estadual, que deixou de reconhecer como indevida a inclusão das qualificadoras.
Segundo a relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, a defesa pretendia amplo revolvimento fático-probatório, o que é impossível em sede de habeas corpus. O ministro Og Fernandes e os desembargadores convocados Vasco Della Giustina e Haroldo Rodrigues votaram com a relatora.
O então desembargador convocado Celso Limongi concedia, em parte, o habeas corpus para afastar a qualificadora de motivo fútil que, para ele, fica arredada pela briga que houve antes.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online