11-04-2013 07:00Partido questiona dispositivos do novo código florestal
![]()
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4937 contra dispositivos do novo código florestal (Lei 12.541, de 25 de maio de 2012). Para a legenda, os dispositivos questionados fragilizam a proteção do meio ambiente, mitigam os seus princípios e frustram a intenção do constituinte originário.
O partido alega que o artigo 225, da Constituição Federal, estabeleceu que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
No entanto, conta que o artigo 44 da Lei 12.651/12 criou a denominada Cota de Reserva Ambiental (CRA), um título normativo representativo de área com vegetação nativa, existente ou em processo de recuperação. A intenção, conforme o PSOL, é a de que as áreas que excedam os limites legais mínimos de reserva ambiental possam ser transacionadas economicamente com proprietários de áreas que tenham desmatado áreas de proteção permanente ou de reserva legal.
“A possibilidade de transformar uma reserva ambiental, ainda que particular, num título nominativo de valor monetário fará com que apenas aquelas áreas de menor valor econômico sejam utilizadas como reservas ambientais, estimulando a especulação imobiliária”, afirma. “Assim, muitos proprietários rurais continuarão com esse instrumento para promover desmatamento em áreas de maior valor econômico, pagando um valor menor pela cota de reserva ambiental”, acrescenta.
Segundo o autor da ação, a cota de reserva ambiental e a servidão ambiental não estão em conformidade com o artigo 225, caput, e parágrafo 1º, incisos I e III, da Constituição Federal. “Estes são mecanismos teoricamente bons, mas que, na prática, trarão maiores malefícios que benefícios”, afirma.
O PSOL ressalta, ainda, a necessidade de que haja interpretação conforme a Constituição, para excluir as expressões “gestão de resíduos” e instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais” do conceito de utilidade pública – contidas no artigo 3º, inciso VIII, alínea “b”. Isto porque, sustenta, “não se pode inferir que um Estado, ao qual é imposta constitucionalmente a defesa e preservação do meio ambiente, conceba a gestão de resíduos (construção de aterros sanitários) e o lazer como hipóteses de intervenção e supressão de vegetação em áreas de preservação permanente e em áreas de uso restrito”.
Segundo a ADI, a lei contestada apresenta inconstitucionalidade em dispositivos porque proporcionam anistia aos proprietários que desmataram suas terras desde que tais crimes ambientais tenham sido cometidos até o dia 22 de julho de 2008, bem como consolida as áreas onde foram cometidos danos ambientais. O partido acrescenta que essa limitação temporal viola o princípio da igualdade, uma vez que confere tratamento desigual a proprietários de imóveis rurais que cometeram condutas lesivas ao meio ambientes.
Assim, a agremiação pede a procedência da ação direta para que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 3º, inciso VIII, alínea “b”; artigo 7º, parágrafo 3º; artigo 13, parágrafo 1º; artigo 44; artigo 48, parágrafo 2º; artigo 59, parágrafos 2º, 4º e 5º; artigo 60; artigo 61-A; artigo 61-B; artigo 61-C e artigo 63, todos da Lei 12.651/12.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Partido questiona dispositivos do novo código florestal - Direito Constitucional
![]()
terça-feira, 16 de abril de 2013
Correio Forense - Partido questiona dispositivos do novo código florestal - Direito Constitucional
segunda-feira, 15 de abril de 2013
Correio Forense - TRF-1 mantém proventos integrais de servidor aposentado por doença grave - Direito Previdenciário
15-04-2013 10:00TRF-1 mantém proventos integrais de servidor aposentado por doença grave
![]()
A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região julgou apelação contra sentença que concedeu aposentadoria a um servidor público com proventos integrais. Na 1.ª instância, o servidor teve mantida sua aposentadoria por neoplasia maligna, após ter recebido determinação da Administração Pública para retornar ao trabalho. A União, porém, recorreu, baseando-se em decisão do Tribunal de Contas da União, que apontava ilegalidade na forma de cálculo do benefício (proventos integrais). Em sua contestação, a União alegou que não ficou comprovada a incapacidade permanente do autor. “Dessa forma, inexistindo a invalidez permanente, não subsiste o fundamento da aposentadoria concedida, tampouco se mostra aplicável, por óbvio, a regra de proventos integrais”. Segundo O ente público, de acordo com a lei, a invalidez só pode ser atestada quando ‘caracterizada a incapacidade para o desempenho das atribuições do cargo’, o que não ocorreu com o suplicante. Ao analisar o recurso, o relator, juiz federal convocado Murilo Fernandes de Almeida, observou que é incontroverso nos autos o fato de que autor foi efetivamente diagnosticado como portador de neoplasia maligna (adenocarcinoma de próstata), tendo se submetido a tratamento específico em decorrência da constatação da referida doença. Segundo o magistrado, tanto a Constituição quanto a Lei 8.112/90 conferem o direito à aposentadoria com proventos integrais ao servidor permanentemente inválido em decorrência de quaisquer das doenças constantes do rol taxativo previsto em lei, com base na medicina especializada, devendo ser afastada, na hipótese, qualquer forma de cálculo que implique concessão de proventos proporcionais. “Inexiste, portanto, ilegalidade do ato de aposentaria do autor, sob esse especial aspecto”, observou. Por outro lado, o relator considerou ser impossível, nesse processo, resolver impasses como a falta de comprovação da invalidez decorrente da doença, pois isso extrapolaria os limites da ação proposta pela União, já que “a análise do caso, realizada pelo TCU (...), limitou-se à forma de cálculo do benefício”, explicou o magistrado. “Assim, embora a apelante tenha insistido no ponto “inexistência de invalidez permanente”, circunstância que afastaria o direito à própria aposentadoria, inclusive com proventos proporcionais, esta questão não foi objeto da lide, tanto é que, repita-se, não se cogitou da necessidade de realizar perícia médica no âmbito judicial”. Dessa maneira, o juiz julgou procedente o pedido do autor, para manter a aposentadoria integral, “o que não significa vedação a eventual revisão administrativa de sua aposentadoria com base em fundamentos diversos daqueles efetivamente postos em discussão nos presentes autos, porque a possibilidade de revisão decorre da própria natureza do benefício em questão, já que se trata de um direito que se submete à cláusula rebus sic stantibus, isto é, a sua permanência é condicionada às circunstâncias ou condições em que tenha sido deferido, podendo ser cassado quando não mais presentes os motivos que o ensejou, ou restabelecido quando sobrevierem os motivos que o justifique”, disse. A 2.ª Turma, à unanimidade, deu parcial provimento à remessa oficial e à apelação. Processo n.º 0018565-46.2011.4.01.3400
Fonte: TRF-1
A Justiça do Direito Online
![]()
Marcadores: Direito Previdenciário
Correio Forense - Reconhecida prescrição em processo penal contra ex-vereadores de MT - Direito Processual Penal
12-04-2013 07:05Reconhecida prescrição em processo penal contra ex-vereadores de MT
![]()
A ministra Assusete Magalhães, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), declarou extinta a punibilidade de sete ex-vereadores de Tangará da Serra (MT), acusados de corrupção passiva. O recurso especial em que o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pedia a condenação dos réus ficou prejudicado, devido ao reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.
O juízo de primeiro grau fixou a pena de um ano e quatro meses de prisão para cada um. Contudo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deu provimento ao recurso da defesa para absolver todos os réus. Inconformado com a decisão, o MPMT interpôs recurso especial no STJ, no qual pediu o restabelecimento da condenação.
“Não é mais possível restabelecer a condenação pelo crime tipificado no artigo 317, parágrafo 1º, do Código Penal (CP), tendo em vista a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal”, afirmou a ministra Assusete Magalhães.
Cálculo da prescrição
De acordo com a ministra, no cálculo da prescrição, a pena a ser considerada é de um ano e quatro meses de reclusão, que corresponde ao montante fixado na sentença. “Não haveria sentido na utilização da pena máxima cominada em lei, uma vez que, na hipótese de provimento do recurso, a reprimenda máxima não mais poderia ser imposta”, disse.
Ela constatou que o prazo prescricional aplicável ao caso é de quatro anos, conforme o artigo 109, inciso V, do CP. Havia informação no processo de que a última interrupção do prazo prescricional se deu com a publicação da sentença condenatória, em fevereiro de 2004.
Como se passaram mais de quatro anos desde essa data, Assusete Magalhães concluiu que o recurso especial do MPMT não poderia ser examinado
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
![]()
Marcadores: Direito Processual Penal
Correio Forense - Em remessa oficial, tribunal deve se limitar à matéria discutida na sentença e às questões de ordem pública - Direito Processual Penal
12-04-2013 08:30Em remessa oficial, tribunal deve se limitar à matéria discutida na sentença e às questões de ordem pública
![]()
O reexame necessário da sentença devolve ao tribunal somente matérias suscitadas, discutidas e decididas no juízo monocrático, bem como as questões de ordem pública do processo. Esse é o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao apreciar recurso interposto pela Associação de Combate ao Câncer em Goiás (ACCG) contra a União.
Remessa oficial, também conhecida como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, é um instituto do Código de Processo Civil (artigo 475) que exige que o juiz mande o processo para o tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público. A sentença só produzirá efeitos depois de confirmada pelo tribunal.
A decisão da Primeira Turma foi proferida por maioria de três votos a dois, em julgamento no qual se discutiu a possibilidade de o tribunal de segunda instância inovar no processo quando do reexame necessário da sentença, em processos envolvendo a Fazenda Pública.
O entendimento da Turma é o de que não cabe essa inovação quando a matéria não for de ordem pública ou quando a tese não foi levantada nos autos nem julgada pelo juízo de primeiro grau.
A questão de mérito dizia respeito à possibilidade de o Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) apreciar a limitação temporal do pagamento de prestações advindas de serviços contratados pelo SUS anteriormente a novembro de 1999.
No entendimento do TRF1, a apreciação da matéria se justificava pelo fato de envolver recursos da União, mesmo que a tese apreciada em segunda instância não tenha sido arguida na petição inicial nem decidida na sentença.
Ordem pública
O STJ entende que, havendo o interesse público, nada impede a ampla apreciação da remessa oficial, com exame do direito aplicável ao caso. Mas não cabe ao tribunal inovar no processo como se toda e qualquer matéria fosse questão de ordem pública, só por envolver recursos públicos.
De acordo com a ACCG, “se fosse assim, em todo e qualquer processo em que a União, estado ou município fosse parte haveria questão de ordem pública e possibilidade de inovação processual em favor da Fazenda”.
A entidade apontou violação a diversos dispositivos legais, entre os quais, os que garantem o julgamento nos limites em que a lide foi proposta, a impossibilidade de supressão de instância jurisdicional e o tratamento isonômico das partes processuais.
Voto do relator
Segundo o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a remessa necessária é expressão de privilégio administrativo, condição de eficácia da sentença. Por ser instituto que visa proteger o interesse público, é possível alargar as hipóteses de seu conhecimento, atribuindo-lhe mais do que o efeito devolutivo, mas também o chamado efeito translativo, que permite ao órgão revisor pronunciar-se de ofício em determinadas situações para dirimir questões de ordem pública.
O efeito translativo amplo, contudo, segundo o ministro, não autoriza a conclusão de que toda e qualquer questão passível de ofender, em tese, o interesse público deva ou possa ser examinada, de ofício, pelo tribunal revisor.
“O reexame necessário nada mais é do que a permissão para duplo exame da decisão proferida pelo juiz singular em detrimento do ente público, mas a partir das teses efetivamente postas na demanda”, apontou o ministro. Por essa razão, o tribunal somente pode conhecer de ofício daquelas matérias que também poderiam ser conhecidas de ofício pelo juízo monocrático.
No julgamento, a Primeira Turma deu provimento ao recurso interposto pela ACCG para reformar a decisão do TRF1, na parte referente à limitação da condenação aos pagamentos por serviços prestados anteriormente a novembro de 1999, bem como para elevar os honorários advocatícios de R$ 10 mil para R$ 30 mil.
Ficaram vencidos no julgamento os ministros Ari Pargendler e Benedito Gonçalves. Acompanharam o relator os ministros Arnaldo Esteves Lima e Sérgio Kukina.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
![]()
Marcadores: Direito Processual Penal
Correio Forense - Juiz aposentado não consegue trancar ação penal movida contra ele - Direito Processual Penal
12-04-2013 10:14Juiz aposentado não consegue trancar ação penal movida contra ele
![]()
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido do juiz aposentado Osório Marques Bastos para que a ação penal movida contra ele fosse trancada. Bastos foi condenado à pena de 11 anos e nove meses de reclusão pelo suposto cometimento dos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e permitido, posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e favorecimento pessoal.
Segundo a denúncia, a busca e apreensão determinada pelo Tribunal de Justiça do Piauí na casa do juiz aposentado decorreu de informações que a apontavam como sendo o possível local em que estariam guardadas as armas utilizadas em crime atribuído ao irmão do magistrado, em outubro de 2008.
Condenado, o juiz apelou, mas o tribunal estadual manteve a condenação, ao entendimento de que a ação penal foi irrepreensível, pois foi encontrado no interior da propriedade do magistrado um verdadeiro arsenal, com vários tipos de arma, algumas de uso proibido e outras sem registro.
Foragidos
Além disso, foi constatada, dentro da propriedade de Bastos, a presença de duas pessoas contra as quais pesavam mandados de prisão em aberto. “Não é plausível que um foragido da Justiça escolha, para homiziar-se, propriedade de um juiz que, em outra oportunidade, decretou sua prisão”, assinalou o TJPI.
No habeas corpus, a defesa sustentou que o magistrado seria vítima de constrangimento ilegal, uma vez que sua prisão em flagrante teria decorrido de medida cautelar de busca e apreensão determinada por autoridade judicial incompetente, conforme reconhecido pelo próprio tribunal estadual.
Alegou ainda que as armas e munições encontradas na propriedade e no veículo de Bastos teriam sido apreendidas ilegalmente, devendo ser consideradas provas ilícitas.
Impetração inadequada
O relator do caso no STJ, ministro Jorge Mussi, disse que a impetração de habeas corpus para contestar acórdão de segunda instância proferido no julgamento de apelação criminal é inadequada, pois, para tais situações, o sistema jurídico prevê a interposição do recurso especial.
No entanto, como o habeas corpus foi impetrado antes da mudança jurisprudencial em que o STJ passou a repelir o uso dessa medida constitucional em substituição aos recursos específicos previstos no ordenamento jurídico, o ministro admitiu analisar o pedido para o efeito de eventual concessão da ordem de ofício, caso fosse verificada ilegalidade flagrante.
Infrações permanentes
Segundo o ministro, porém, as alegações da defesa não têm procedência. Ele observou que, nas infrações penais permanentes, a prisão em flagrante pode se dar a qualquer momento, enquanto perdurar a consumação, nos termos do artigo 303 do Código de Processo Penal: “Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.”
O ministro destacou ainda que, segundo entendimento amplamente admitido na doutrina, não é necessário o mandado de busca e apreensão quando se trata de situação de flagrante delito. “É dispensável o mandado de busca e apreensão quando se trata de flagrante delito, podendo-se realizar tais medidas sem que se fale em ilicitude das provas obtidas”, ressaltou.
Jorge Mussi afirmou também que, ao contrário do alegado pela defesa, não há na documentação que instrui o processo nenhuma comprovação de que o juiz sentenciante tenha condenado o magistrado por fato não descrito na denúncia.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
![]()
Marcadores: Direito Processual Penal
Correio Forense - STJ recomenda rapidez no julgamento de recurso de suposto membro do PCC - Direito Processual Penal
12-04-2013 12:18STJ recomenda rapidez no julgamento de recurso de suposto membro do PCC
![]()
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recomendou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que julgue com celeridade o recurso interposto por um homem preso sob a acusação de matar um policial e ferir outro durante onda de ataques atribuídos à organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), em maio de 2006.
No recurso, o réu contesta a decisão de pronúncia, de 4 de dezembro de 2009, que o enviou ao tribunal do júri. A defesa alega constrangimento ilegal, diante do tempo em que ele se encontra preso sem que tenha sido devidamente julgado.
Os crimes foram cometidos na cidade de Jundiaí. Acusado de atuar por ordem do PCC em uma série de ataques a policiais, o réu foi preso com outros 18 suspeitos. O STJ, por maioria, negou o habeas corpus com que a defesa pretendia que ele respondesse ao processo em liberdade, mas recomendou rapidez ao TJSP, pois o juízo de primeira instância aguarda a decisão sobre o recurso para saber se o acusado irá a júri popular.
Segundo a relatora do habeas corpus, ministra Assusete Magalhães, a demora do processo até aqui tem se justificado, mas o recurso no TJSP precisa ser julgado logo “a fim de que não se extrapolem os limites da razoabilidade”.
Pronúncia
A prisão temporária ocorreu em julho de 2006, depois foi convertida em prisão preventiva e a decisão de pronúncia se deu em 4 de setembro de 2009. Nesta decisão, o juiz determinou que o réu fosse mandado a júri popular pelos crimes de homicídio qualificado contra o policial militar Nelson Pinto, homicídio qualificado na forma tentada contra o também policial militar Marcos Henrique dos Santos Moraes e formação de quadrilha. A sentença de pronúncia negou ao réu o direito de aguardar o julgamento em liberdade.
Além do recurso contra a sentença, a defesa impetrou vários habeas corpus no TJSP, todos denegados. Em um dos pedidos, requereu a extensão de habeas corpus concedidos pelo tribunal paulista a dois corréus, também acusados de colaborar na onda de crimes do PCC. No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa insistiu na alegação de excesso de prazo da prisão preventiva.
Circunstâncias excepcionais
A ministra Assusete Magalhães disse que o excesso de prazo deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando circunstâncias excepcionais que possam retardar o término da instrução criminal ou do processo, “não se restringindo à simples soma aritmética de prazos processuais”.
A ministra observou que o processo tem andamento regular e não ficou paralisado desde a distribuição, em 3 de julho de 2006. Segundo ela, apesar da complexidade do caso, a sentença de pronúncia foi prolatada em setembro de 2009, ocasião em que o juiz optou por manter a prisão preventiva dos réus, em decisão fundamentada. “Examinando os autos, concluo não haver excesso de prazo injustificado na prisão cautelar, agora decorrente de sentença de pronúncia”, afirmou a relatora.
Jurisprudência
Assusete Magalhães destacou a jurisprudência do STJ no sentido de que a sentença de pronúncia afasta a alegação de constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução criminal e, ainda, o eventual excesso de prazo provocado pela defesa não configura constrangimento ilegal.
“Embora a prisão cautelar do paciente, em decorrência de pronúncia, perdure por mais de três anos, não se pode ignorar que a delonga decorre de condições especialíssimas e da complexidade do feito, que envolve 19 réus, que respondem por vários crimes, estando o seu desenvolvimento a depender do julgamento de recursos interpostos pela defesa perante o tribunal de segundo grau”, afirmou.
Quanto ao pedido de extensão das ordens de habeas corpus concedidas pelo TJSP a dois corréus, a ministra disse que o pedido deveria ser feito ao próprio tribunal paulista.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
![]()
Marcadores: Direito Processual Penal
Correio Forense - TJ autoriza sessões de leitura para diminuir tempo de prisão - Direito Processual Penal
12-04-2013 21:00TJ autoriza sessões de leitura para diminuir tempo de prisão
![]()
O Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a troca de tempo de prisão por sessões de leituras. A portaria foi aprovada pelo corregedor-geral do tribunal, José Renato Nalini, e permite trocar 4 dias de pena por 30 dias de leitura.
Poderão participar do programa presos que saibam ler e escrever. Cada inscrito receberá uma obra literária ou científica que deverá ser “fichada” em uma resenha. O plágio é proibido. Os autores das obras estarão envolvidos nos trabalhos, sempre que possível, segundo a portaria aprovada. Os detentos terão até 30 dias para ler o livro e mais 10 dias para fazer a resenha. Em 12 meses, poderá haver a remição (desconto de pena) de até 48 dias.
Desde 2011, está em vigor uma lei que permite a remição da pena por estudos. Segundo a norma, a cada três dias de estudo (de quatro horas), é descontado um dia de pena. E a cada três dias de trabalho, um dia de pena é reduzido.
De acordo com a proposta da portaria encaminhada à Corregedoria-Geral de Justiça do tribunal, a aprovação dessas regras “demonstrará a crença do Poder Judiciário na leitura, como método factível para o alcance da reinserção social dos presos”.
Autor: Luciano Bottini Filho
Fonte: O Estado de São Paulo
A Justiça do Direito Online
![]()
Marcadores: Direito Processual Penal
Blog do Direito Público Headline
Vídeo sobre os Direitos Autorais no Mundo, um protesto contra o uso dos direitos de autor com a finalidade de obstruir a cultura!
Compreendendo o documentário “RIP! A Remix Manifesto” e o Direito Autoral no Brasil
EDITOR DO BLOG
Campina Grande, PB, Brasil
Pós-Graduação em Direito Processual: Grandes Transformações 2007 [LFG/UNAMA]
Pós-Graduação em Direito Processual Civil 2008 [LFG/UNISUL]
Pós-Graduação em Direito Constitucional Aplicado 2009 [Gama-Filho]
Pós-Graduando em Direito Público 2010-2011[LFG/Anhanguera-Uniderp]
Analista de Sistemas
Acadêmico de Direito
Colaboradores
Política de Privacidade
- O Google utiliza cookies para servir anúncios em nosso site.
- O uso da cookie DART pelo Google possibilita servir anúncios para nossos usuários baseados em seu histórico de navegação pela Internet.
- Nossos usuários podem optar por não utilizar a cookie DART visitando o Google Ad and Content Network privacy policy.
Minha lista de blogs
-
Arquivamento do caso de chacina no Alemão foi iniciativa do MP, afirma juiz - O arquivamento do caso que investigou a chacina de 13 pessoas na favela carioca Nova Brasília, no Complexo do Alemão, em outubro de 1994, foi iniciativa do...Há 6 horas
-
EBC - OAB decide apoiar proposta que tira poderes do Ministério Público - Justiça - OAB decide apoiar proposta que tira poderes do Ministério Público 20/05/2013 - 21h28 - Justiça Débora Zampier *Repórter da Agência Brasil* Brasíl...Há 6 horas
-
TST - Bradesco pagará R$ 600 mil a bancária exposta a risco ergonômico - TST - Bradesco pagará R$ 600 mil a bancária exposta a risco ergonômico (Ter, 21 Mai 2013 15:02:00) A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individu...Há 8 horas
-
OAB expõe preocupações sobre PJe ao Superior Tribunal de Justiça - Brasília – O vice-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, e o presidente da Comissão Especial de Direito da Tecnologia e In...Há 9 horas
-
Diálogos Jurídicos - O Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará-UFC CONVIDA todos a comparecerem à sessão dos "Diálogos Jurídicos" do mês de maio...Há 17 horas
-
Não incide o ICMS sobre o serviço de fornecimento de água encanada - Segundo o Supremo Tribunal Federal: A água natural encanada, ao contrário do que aconteceria com a água envasada, não seria objeto de comercialização, e si...Há 2 dias
-
Para que servem os direitos políticos de participação? - Para que servem os direitos políticos de participação num quadro em que permanentemente e de forma cada vez mais profunda consentimos com a transferência d...Há 3 dias
-
SUPERINTERESSANTE - Músicas animadas podem mesmo te deixar mais feliz - Ciência - Músicas animadas podem mesmo te deixar mais feliz *Carolina Vilaverde* 15 de maio de 2013 Tweet É aquela situação clássica: você está pra b...Há 5 dias
-
-
-
Juíza suspende divulgação de salários da Prefeitura de Porto Alegre - A magistrada Rosana Broglio Garbin, da 4ª Vara da Fazenda Pública, diz que "a publicação interfere na conduta impugnada na esfera pessoal do indivíduo".Há 10 meses
-
STF decide que suspeito de tráfico de drogas pode responder em liberdade - Este entendimento permite que o juiz decida se dá a liberdade para o suspeito analisando ca... Leia maisHá um ano
-
Nova Organização Administrativa - Autor: Paulo Modesto (organizador) / (área: Direito Administrativo)Há um ano
-
Reforma do Marco Legal das Agências Reguladoras no Brasil - Vinícius Marques de Carvalho (DF)...Assista agoraHá um ano
-
-
CONCESSÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS E PROJECT FINANCE - Autor: / REDAE Edição: 23 (ago/set/out/2010)Há um ano
-
CONCURSO PÚBLICO: DIREITO À NOMEAÇÃO E A EXISTÊNCIA DE "CADASTRO DE RESERVA" - Autor: Prof. Fabrício Motta / RERE Edição: 24 (dez/jan/fev/2011)Há um ano
-
APONTAMENTOS SOBRE O REGIME JURÍDICO-CONSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA ADVOCACIA PÚBLICA (UMA ANÁLISE COMPARATIVA) - Autor: Prof. Carlos Augusto Alcântara Machado / REDE Edição: 25 (jan/fev/mar/2011)Há um ano
-
Família. Pensão alimentícia. Revisional. [03/08/10] - *Família. Pensão alimentícia. Revisional. Alteração da situação. Não comprovação.* - Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMGHá 2 anos
-
-
RE 330.817 STF - Posição contrária ... [03/08/10] - *RE 330.817 STF - Posição contrária à extensão da imunidade tributária dos livros eletrônicos.* - Alexandre Pontieri é Advogado em São Paulo; Pós-Graduado ...Há 2 anos
-
-
-
Após desistir de consórcio, cliente não recebe imediatamente parcelas pagas (04/04/2009-16:49) - Após desistir de consórcio, cliente não recebe imediatamente parcelas pagasHá 4 anos
-
É possível desmembrar imóvel para aplicação de penhora parcial do bem - É permitido o desmembramento de imóvel protegido pela Lei 8.009/90 (impenhorabilidade) para aplicação de penhora parcial. O entendimento foi mantido pela T...Há 4 anos
-
Honorários ou michê? - Na Inglaterra, o advogado Marc Beaumont está sendo processado por uma ex-cliente por ter se excedido na cobrança de honorários. O advogado defendia a tal m...Há 4 anos
-
-
Google ainda deve 20 perfis do Orkut, diz CPI da Pedofilia - Empresa forneceu dados sobre álbuns que poderiam conter pornografia infantil. CPI identificou ação do crime em 643 perfis, mas 20 deles ainda estão incompl...Há 5 anos
-
Identidade da OAB será compatível com qualquer tribunal do País - Fonte: Jornal do Commercio RJ Quinta-feira, 20 de setembro de 2007 O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) assinou contrato para tornar p...Há 5 anos
Marcadores
- Direito Administrativo (723)
- Direito Ambiental (356)
- Direito Constitucional (1678)
- Direito Eleitoral (565)
- Direito Internacional (1096)
- Direito Penal (3134)
- Direito Previdenciário (729)
- Direito Processual Civil (1833)
- Direito Processual Penal (927)
- Direito Público (12802)
- Direito Tributário (1469)
- Humor (20)
Arquivo do blog
-
▼
2013
(301)
-
▼
Abril
(44)
- Correio Forense - Partido questiona dispositivos d...
- Correio Forense - TRF-1 mantém proventos integrais...
- Correio Forense - Reconhecida prescrição em proces...
- Correio Forense - Em remessa oficial, tribunal dev...
- Correio Forense - Juiz aposentado não consegue tra...
- Correio Forense - STJ recomenda rapidez no julgame...
- Correio Forense - TJ autoriza sessões de leitura p...
- Correio Forense - Após 30 anos, execução penal dev...
- Correio Forense - Justiça estadual deve julgar arm...
- Correio Forense - Vara da infância não pode julgar...
- Correio Forense - Ex mutuário condenado por litigâ...
- Correio Forense - Inadimplência de empresa não é s...
- Correio Forense - TRF4 confirma pensão a companhei...
- Correio Forense - Suspensa decisão que excluía tri...
- Correio Forense - Afastada prescrição e havendo dú...
- Correio Forense - Banco Votorantim deve indenizar ...
- Correio Forense - Reforma da execução penal buscar...
- Correio Forense - Prefeito de município mineiro nã...
- Correio Forense - Recebimento de verbas indenizató...
- Correio Forense - É incabível ajuizamento simultân...
- Correio Forense - STF declara constitucionalidade ...
- Correio Forense - Vereador impedido de concluir o ...
- Correio Forense - Interesse da União prevalece sob...
- Correio Forense - STJ pacifica entendimento sobre ...
- Correio Forense - Previdência privada não precisa ...
- Correio Forense - Servidores aposentados da JF pod...
- Correio Forense - Morte de servidor público gera p...
- Correio Forense - Mantida demissão de auditor fisc...
- Correio Forense - Taxista que preenche exigências ...
- Correio Forense - Contribuição social previdenciár...
- Correio Forense - INSS terá que indenizar segurado...
- Correio Forense - Dados do registro civil são váli...
- Correio Forense - Justiça condena hotel por provoc...
- Correio Forense - Instalada comissão que vai elabo...
- Correio Forense - Crime no Parque Justiça determ...
- Correio Forense - Benefício da justiça gratuita tr...
- Correio Forense - Justiça Federal é competente par...
- Correio Forense - Varas de família têm competência...
- Correio Forense - É de dez anos o prazo prescricio...
- Correio Forense - Termo inicial dos juros de mora ...
- Correio Forense - Portaria proíbe processos com be...
- Correio Forense - Valor da causa em ação possessór...
- Correio Forense - Fato novo deve ser levado em con...
- Correio Forense - Juíza baixa portaria que discipl...
-
▼
Abril
(44)
















