08-02-2010 06:00OAB-MA denuncia demora no julgamento de assassinato de idosa a sangue frio
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A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Maranhão está averiguando no município de Itapecuru-Mirim denúncias de excessiva morosidade na investigação do assassinato da senhora Maria da Conceição Rosa, ocorrido em 1998. A execução da vítima, então com 72 anos de idade e portadora de deficiência física, foi a sangue frio, com dois tiros pelas costas, quando ela retirava água de uma cacimba, em sua propriedade naquele município.
O motivo do assassinato seria o fato de Conceição Rosa ter abrigado em seu sítio algumas famílias sem-terra que haviam sido despejadas da Fazenda que ocupavam. O imóvel foi posteriormente desapropriado pela União, sendo hoje um assentamento do INCRA. No intuito de obter maiores informações, a OAB-MA dirigiu-se ao Fórum da Comarca de Itapecuru-Mirim e tentou conversar com a juíza responsável pelo processo, mas ela encontrava-se de férias. Os membros da Comissão requereram cópia dos autos para análise do caso, que já se arrasta por 12 anos na justiça.
O Delegado Titular da Regional de Itapecuru-Mirim, Leonardo de Nascimento Diniz, que desconhecia o caso, após saber que a defesa havia requerido a reconstituição do homicídio, assumiu o compromisso de realizá-la o mais breve possível.
Fonte: OAB
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quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010
Correio Forense - OAB-MA denuncia demora no julgamento de assassinato de idosa a sangue frio - Direito Penal
Correio Forense - Estrangeiro que traficar pessoas poderá ter pena aumentada - Direito Penal
08-02-2010 08:30Estrangeiro que traficar pessoas poderá ter pena aumentada
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Moreira Mendes disse que é preciso haver melhores instrumentos para combater o tráfico.A Câmara analisa o Projeto de Lei 6580/09, do deputado Moreira Mendes (PPS-RO), que aumenta a pena aplicada a estrangeiros condenados pelo crime de tráfico internacional de pessoas para fim de exploração sexual. A pena hoje prevista no Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) para esse crime é de reclusão de três a oito anos. Segundo o projeto, ela deverá ser aumentada em 50% - ou seja, reclusão de 4,5 a 12 anos - se o criminoso for estrangeiro.
De acordo com Moreira Mendes, é preciso haver melhores instrumentos de repressão aos estrangeiros que, a pretexto de fazer turismo, ingressam no Brasil para cometer crimes que violam direitos humanos de mulheres e crianças.
O deputado diz que esse tipo de crime vem se expandindo porque proporciona grande retorno financeiro. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o lucro anual com o tráfico de pessoas chega a 31,6 bilhões de dólares.
Fonte: Agência Câmara
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Correio Forense - Estrangeiro que traficar pessoas poderá ter pena aumentada - Direito Penal
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Correio Forense - Supremo concede liberdade provisória a investigador da Polícia Civil paulista - Direito Penal
08-02-2010 09:45Supremo concede liberdade provisória a investigador da Polícia Civil paulista
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O ministro Cezar Peluso concedeu liberdade provisória a um investigador da Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes de Campinas (SP). O pedido, feito pela defesa ao Supremo Tribunal Federal (STF), foi apresentado nos autos do Habeas Corpus (HC 102131).
Condenado em regime semiaberto pela prática de crime de extorsão mediante sequestro, previsto no artigo 159 do Código Penal, o investigador Márcio da Silva Passos está preso no Presídio Especial da Polícia Civil, no interior paulista. Ele foi julgado junto com outros dois investigadores.
De acordo com o relator, o direito de apelar em liberdade está fundado na circunstância de o juiz de ter fixado o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, regime de cumprimento, aliás, comum a todos os réus.
Peluso ressaltou que a decisão que indeferiu a extensão está fundamentada na maior participação de Márcio da Silva Passos no crime. Porém, entendeu que a situação processual do investigador é, no que tange ao fundamento da liminar concedida, absolutamente idêntica a do corréu beneficiado, independentemente da aferição da maior ou menor participação no crime. O ministro frisou que o direito ao apelo em liberdade, decorre tão-somente da imposição do regime semiaberto.
Assim, o ministro Cezar Peluso deferiu a liminar a fim de que os efeitos da decisão proferida pelo STJ no HC 154706, que beneficiou Itamar Gomes da Silva com o direito de apelar em liberdade, seja estendida a Márcio da Silva Passos. De ofício, o relator concedeu extensão Edson José Casteleti, também corréu.
Fonte: STF
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Correio Forense - Negada liberdade a motorista acusado por formação de quadrilha - Direito Penal
08-02-2010 10:45Negada liberdade a motorista acusado por formação de quadrilha
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O motorista A.P.S, preso em flagrante sob acusação de cometer crime de formação de quadrilha, teve pedido de liberdade negado pelo ministro Cezar Peluso. De acordo com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa não apresentou documentos suficientes que sustentassem as alegações do pedido feito no HC 100995.
Conforme a ação, o motorista seria integrante de uma quadrilha que promovia roubo de cargas nas rodovias de São Paulo e que teria vinculação com uma facção criminosa que age na capital e no interior paulista.
O relator do processo explicou que liminares só podem ser concedidas se o alegado constrangimento ilegal puder ser comprovado de plano. Segundo os documentos juntados, o acusado teve contra si dois decretos de prisão, um pela 3ª Vara Criminal da comarca de Osasco (SP) e outro pela 1ª Vara Criminal da comarca de Barueri (SP).
Consta, ainda, que o juízo de Osasco expediu alvará de soltura em favor do motorista, não cumprido pela pendência do decreto prisional referente ao processo que tramita em Barueri. No entanto, o ministro Cezar Peluso verificou que nos autos do HC 100995 impetrado no STF, foram apresentados apenas os documentos relativos ao decreto de prisão expedido pelo juízo de Osasco, já revogado.
Sem os documentos relativos à prisão original do paciente, não há como verificar, neste exame sumário, a higidez da custódia preventiva, ressaltou. Por fim, com relação ao excesso de prazo, Peluso considerou que a decisão questionada contradiz a alegação da defesa de que o interrogatório do acusado ainda não foi realizado.
Não havendo, pois, informações que permitam vislumbrar a razoabilidade jurídica do pedido, inviável a concessão da liminar requerida, concluiu o ministro Cezar Peluso.
Fonte: STF
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Correio Forense - Tribunal mantém processo por estelionato contra Gil Rugai - Direito Penal
08-02-2010 15:15Tribunal mantém processo por estelionato contra Gil Rugai
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Acusado pelo assassinato do próprio pai e de sua madrasta em 2004, o ex-seminarista Gil Greco Rugai teve novo pedido de habeas corpus rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça. Desta vez, a Quinta Turma negou por unanimidade a ação que pedia o trancamento do processo no qual Rugai foi denunciado pelo crime de estelionato contra a empresa do pai, a Referência Filmes de São Paulo.
Os advogados do ex-seminarista argumentaram a existência de constrangimento ilegal no processo por estelionato. De acordo com as investigações da polícia, Gil Rugai teria promovido um prejuízo de R$ 100 mil na produtora do pai, o empresário e publicitário Luiz Rugai. O desfalque teria motivado a expulsão de Gil de casa apenas cinco dias antes do assassinato, no qual também foi vítima a madrasta, Alessandra Troitino.
A defesa também queria que o prejuízo fosse caracterizado como escusa absolutória, tipo de caso no qual o acusado pode ficar isento da pena por ter cometido o delito contra cônjuge, pais ou filhos.
O relator da matéria, ministro Arnaldo Esteves Lima, entendeu que o estelionato seria um crime conexo à acusação por duplo homicídio. Segundo ele, não é competência do STJ afastar a incidência do delito, já que isso poderia implicar subtração da competência do Tribunal do Júri o juiz natural da causa. A mesma Quinta Turma do STJ, em agosto do ano passado, havia confirmado decisão da Justiça paulista que resolveu que Gil Rugai deve se submeter ao Tribunal do Júri.
Sobre o reconhecimento da escusa absolutória, Arnaldo Esteves Lima ressaltou que o crime de estelionato prejudicou, além do pai assassinado, uma terceira pessoa que era sócia minoritária da Referência Filmes. Por isso, não há como caracterizar que o prejuízo financeiro tenha ficado restrito à família.
Além disso, o relator lembrou que a caracterização da escusa probatória demandaria uma nova análise das provas, o que é vedado numa apreciação de pedido de habeas-corpus. O voto de Arnaldo Esteves Lima foi acompanhado unanimemente pela Quinta Turma.
Gil Rugai, que chegou a estar preso entre 2004 e 2006, encontra-se em liberdade. Em agosto do ano passado, depois de decisão do STJ, ele voltou a ser encarcerado. Mas o ex-seminarista foi solto poucas horas depois, após conseguir liminar no Supremo Tribunal Federal.
Fonte: STJ
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Correio Forense - TJMT nega habeas corpus a réu foragido - Direito Penal
09-02-2010 06:00TJMT nega habeas corpus a réu foragido
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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu pedido de liberdade provisória formulado em favor de um jovem acusado de executar uma mulher a tiros, em plena luz do dia, nas proximidades do município de Primavera do Leste (239 km de Cuiabá). Os magistrados entenderam que a prisão preventiva decretada em Primeiro Grau se encontra respaldada nos requisitos que justificam a medida, sobretudo por se tratar de crime de pistolagem, cuja prática causou perplexidade na comunidade onde ocorreu o fato.
Por meio do Habeas Corpus nº 142871/2009, a defesa do acusado pleiteou a revogação da prisão preventiva sob a alegação de que o rapaz seria tecnicamente primário, possui residência fixa e emprego lícito. Conforme os autos, o suspeito e comparsas foram contratados por um homem para assassinar a tiros a ex-mulher dele. A vítima foi atingida quase à queima roupa por vários disparos de arma de fogo, não havendo a menor chance para qualquer reação. Após o crime, o acusado fugiu em uma moto e em seguida recebeu uma quantia em dinheiro pela empreitada criminosa. Ele permanece foragido.
No entendimento do relator, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, a manutenção da prisão preventiva está fundamentada na necessidade de se garantir a instrução criminal e a aplicação da lei penal, especialmente pelo fato de que o acusado se ausentou do local do crime e segue foragido até o julgamento do recurso. Sendo assim, a conclusão é de que os predicados pessoais do réu não seriam suficientes para afastar a prisão cautelar, sobretudo quando se trata de um foragido. A repercussão causada pelo crime na comunidade local também foi levada em consideração pelo relator.
Ante o exposto, não há falar-se em decisão desfundamentada, porquanto havendo provas da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, conforme previsão legal do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). Acompanharam o voto do relator o desembargador Juvenal Pereira da Silva (primeiro vogal) e a juíza convocada Graciema Ribeiro de Caravellas (segunda vogal).
Fonte: TJMT
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Correio Forense - Diretor do IAP-PR pede suspensão de pena por fato ocorrido quando era prefeito de Guarapuava - Direito Penal
09-02-2010 09:30Diretor do IAP-PR pede suspensão de pena por fato ocorrido quando era prefeito de Guarapuava
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Condenado por crime de responsabilidade, com base no Decreto-Lei 201/67, por delito cometido quando era prefeito de Guarapuava (PR), o diretor-presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) Vitor Hugo Ribeiro Burko ajuizou Habeas Corpus (HC 102582) no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele pretende suspender a decisão condenatória que, entre outras punições, determinou sua inabilitação para exercício de cargo ou função pública por cinco anos.
De acordo com a sentença proferida pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), no período em que administrou a cidade (1997 a 2000), Vitor Hugo teria fraudado a exigência de concurso público e utilizado a Fundação do Bem-Estar de Guarapuava para conseguir funcionários para a prefeitura local.
A sentença, que condenou o ex-prefeito a 14 meses de reclusão (substituída por prestação pecuniária) e a inabilitação para exercício de cargo público, transitou em julgado em junho de 2008, o que motivou o juiz de primeira instância a determinar que o governador do estado afastasse o presidente do IAP, diz a defesa de Vitor Hugo.
Para o advogado, contudo, a condenação de seu cliente deu-se em manifesta oposição ao entendimento já consolidado tanto pelo Superior Tribunal de Justiça quanto pelo STF sobre a matéria. Primeiro, alega que o dispositivo do Decreto Lei 201/67 em que se baseou a condenação não foi recebido pela Constituição de 1988, por não permitir a individualização da pena. Segundo, que a conduta tida como delituosa não poderia ser tipificada como crime, uma vez que foi praticada sob o abrigo de lei municipal autorizadora, e não teria causado prejuízo ao erário.
Com estes argumentos, a defesa pede liminarmente a suspensão dos efeitos da pena até a análise de pedido de revisão criminal ajuizado no TJ-PR. E no mérito, a confirmação da liminar. O caso está sob análise do ministro Celso de Mello.
Fonte: STF
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Fevereiro
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