Anúncios


quarta-feira, 30 de junho de 2010

Correio Forense - Valor incontroverso pode ser acolhido - Direito Processual Civil

27-06-2010 08:00

Valor incontroverso pode ser acolhido

 

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu o Agravo de Instrumento nº 16188/2010, interposto contra o Banco Finasa S.A. pelo contratante de um empréstimo que não se negou a quitar a dívida com a instituição, apenas solicitou o recebimento do valor incontroverso enquanto se discutia o real valor da dívida, que poderia modificar em decorrência da aplicação de juros. O relator do recurso, juiz convocado Paulo Sérgio Carreira de Souza, considerou que o valor incontroverso a ser recebido não seria ínfimo, portanto, não causaria prejuízos à instituição, assim como que o nome do devedor não deveria ser lançado nos bancos de restrição de crédito enquanto perdurasse o litígio.

 

O recurso foi interposto contra decisão proferida nos autos de uma ação revisional, que indeferiu a tutela antecipada para autorizar o depósito mensal de R$5.045,05 e obstar a inscrição do nome do devedor nos órgãos de restrição ao crédito. O agravante, apresentando cálculo, aduziu que o valor importaria em uma diferença de 20% do total, e que a instituição não estaria aplicando o percentual de 1,53% como contratado.

 

O relator observou que o agravante buscou a revisão das cláusulas contratuais ao entendimento de que os encargos financeiros cobrados seriam ilegais e abusivos. Destacou o julgador a necessidade de se manter a liminar que fora concedida quanto à consignação das parcelas incontroversas, pois constatou a fundamentação do pedido e o perigo de lesão do direito caso a medida não fosse adotada.

 

Salientou o relator não ter verificado ilegalidade na pretensão do agravante, assim como não poderia afirmar que o valor a ser consignado seria irrisório, o que desvirtuaria o instituto da consignação e sua razão de ser. Sustentou a não existência de prejuízos à instituição financeira perante o depósito do montante apresentado como incontroverso. Em relação à inclusão do nome do agravante nos cadastros de proteção ao crédito, o recurso foi igualmente acolhido, levando-se em consideração que o agravante não se furtou ao pagamento, apenas discordou do valor cobrado.

 

Dessa forma, o magistrado tornou definitiva a liminar deferida durante o andamento do recurso, sendo firmado apenas o valor incontroverso a ser consignado mensalmente de R$5.400,46. Decisão unânime formada pelos votos dos desembargadores Sebastião de Moraes Filho, primeiro vogal, e Carlos Alberto Alves da Rocha, segundo vogal.

Fonte: TJMT


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Valor incontroverso pode ser acolhido - Direito Processual Civil

 



 

 

 

 

Correio Forense - Contestação de cláusulas deve ser fundamentada - Direito Processual Civil

27-06-2010 15:00

Contestação de cláusulas deve ser fundamentada

 

Para impedir a inscrição do devedor junto aos órgãos de proteção ao crédito, é indispensável a demonstração de elementos concretos, como comprovação de que haja ação proposta contestando a existência integral ou parcial do débito ou de que a cobrança é indevida. Com essa orientação, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu o Agravo de Instrumento nº 39676/2009, interposto pela proprietária de um veículo nos autos de uma ação que busca rever cláusulas contratuais. Os votos foram dos desembargadores Jurandir Florêncio de Castilho (relator), Orlando de Almeida Perri (segundo vogal) e do juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes (primeiro vogal).

 

Por meio do recurso, a agravante buscou manter-se na posse do veículo em litígio e ter seu nome excluído dos cadastros de proteção ao crédito. Alegou ainda que a manutenção da decisão de Primeiro Grau que negou as solicitações lhe deixaria desprotegida, ficando, pois, sujeita à apreensão do veículo, com a possibilidade de causar-lhe lesão grave e de difícil reparação. No caso dos autos, a agravante mencionou que constam ilegalidades no contrato e, por isso, pretendeu consignar o valor fixo de R$ 461,88.

 

Para o relator do processo, os argumentos expostos pela proprietária do veículo para contestar a taxa de juros aplicada às parcelas não se sustentam, já que as teses sobre capitalização mensal e delimitação de juros remuneratórios em 12% ao ano estão defasadas. Descarta-se, assim, a presença do requisito do fumus boni iuris (verossimilhança das alegações), necessário para a concessão da medida cautelar. O desembargador ressaltou que a prova inequívoca é a fundada em prova preexistente, clara e evidente, que traz consigo um grau de convencimento de grande monta e que a seu respeito não possa resultar qualquer espécie de dúvida, mesmo que razoável.

 

“Quando em pedido de antecipação de tutela, verificar-se a presença da prova inequívoca, o juiz deve concedê-la, explicitando as razões de seu convencimento; em outra linha argumentativa, se as provas não convencerem o magistrado dessa circunstância, deve negar a medida, aplicando ao caso as razões de seu convencimento, indeferindo a medida”, consignou o relator. Por fim, o desembargador justificou que a medida cautelar pode ser revertida após a decisão final. Isso porque a agravante, caso não seja a vencedora do feito, deverá saldar a diferença apurada. Por outro lado, se o resultado lhe for favorável, nada impede que a mesma possa pleitear abatimento ou restituição da diferença paga a maior.

 

Fonte: TJMT


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Contestação de cláusulas deve ser fundamentada - Direito Processual Civil

 



 

 

 

 

Correio Forense - Condenado por litigância de má-fé, Bradesco terá que complementar seguro - Direito Processual Civil

28-06-2010 07:00

Condenado por litigância de má-fé, Bradesco terá que complementar seguro

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Tubarão, que condenou Bradesco Seguros S/A a complementar quantia faltante para atingir o valor de R$ 13,5 mil, e, de ofício, ao pagamento de multa de 1% e indenização de 20% por litigância de má-fé, ambas sobre o valor da causa, em benefício de Maria da Silva Machado.

   Segundo o acórdão, no dia 21 de fevereiro de 2008, a autora sofreu um acidente de trânsito no município de Sangão, o que lhe causou uma lesão permanente. De acordo com Maria, no dia 11 de maio de 2009, a seguradora lhe pagou somente a quantia de R$ 1,3 mil, quando a legislação aplicável à espécie determinava que a indenização fosse de R$ 13,5 mil.

   O Bradesco alegou que já efetuou o pagamento que cabia à autora. Ademais, sustentou a necessidade de produção de prova pericial técnica, já que a autora alega ter sofridos lesões permanentes, observando-se, assim, as especificações impostas pela resolução expedida pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados).

    “São inaplicáveis as resoluções do CNSP e da SUSEP que determinam o cálculo da indenização sobre o grau de invalidez, bastando a ocorrência da invalidez, independentemente do percentual apurado, para que a vítima tenha direito à indenização”, destacou o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato.

    Por fim, o magistrado entendeu que as seguradoras vêm colocando em prática, na grande maioria das ações que buscam a indenização securitária, um mal procedimento de resistência injustificada ao andamento do processo, causando danos de difícil e incerta reparação a muitos que perderam em acidentes seus entes queridos, ou que se encontram em leitos, necessitando de fisioterapias e medicamentos, talvez pelo resto de suas vidas. A votação foi unânime.

 

 

  

Fonte: TJSC


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Condenado por litigância de má-fé, Bradesco terá que complementar seguro - Direito Processual Civil

 



 

 

 

 

Correio Forense - Apresentação espontânea não invalida ordem - Direito Penal

27-06-2010 10:00

Apresentação espontânea não invalida ordem

 

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu pedido de liberdade provisória formulado em favor de um homem acusado de assassinar a tiros a ex-esposa no Município de Juína (735km a noroeste de Cuiabá), em março deste ano. O crime teria sido motivado pelo inconformismo do acusado em aceitar o fim do relacionamento. No julgamento do Habeas Corpus (38108/2010), os magistrados concluíram ser necessária a segregação cautelar diante dos indícios de autoria e materialidade do delito e também para proteger a integridade dos familiares da vítima, que afirmam estar sofrendo ameaças.

 

 O voto do relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro, foi seguido pelo desembargador Juvenal Pereira da Silva (primeiro vogal) e pelo juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Correia Pinheiro (segundo vogal). Como respaldo ao pedido de habeas corpus, a defesa do acusado argumentou que o mesmo compareceu espontaneamente perante a autoridade policial após alguns dias do fato e que esse crime teria cunho passional, em razão de violenta emoção. Alegou ainda que não estariam presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, aduzindo ser inverídica a denúncia feita pela irmã da vítima de que estaria ameaçando-a de morte.

 

De acordo com os autos, na noite de 16 de março deste ano, o suspeito surpreendeu a ex-companheira em um bar. Assim que avistou a vítima, sacou um revólver e disparou três tiros contra ela, causando-lhe a morte. O relator do processo observou, inicialmente, que a tese de ausência do animus necandi (intenção de matar) não restou comprovada cabalmente, sendo necessária sua apuração mais detalhada em outra via judicial que não o habeas corpus. Dessa forma, o magistradoafastou a configuração de constrangimento ilegal, porém salientou que no momento processual adequado o acusado poderá defender essa tese.

 

No que se refere às ameaças, a irmã da vítima procurou a polícia depois que o acusado a abordou em outro local e apontou-lhe uma arma. Ao tentar disparar, o revólver falhou. Em outra oportunidade, familiares da vítima disseram que o ex-marido dela fez ameaças por telefone. “Vê-se que o decreto preventivo e o indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva encontram-se motivados na necessidade inclusive de se preservar a adequada instrução criminal, com a devida indicação dos fatos concretos justificadores de sua imposição, nos termos do Artigo 93 da Constituição Federal, ante a notícia de que o beneficiário estaria impondo constrangimento e temor a familiares da vítima”, argumentou o desembargador.

 

Sobre o fato de o acusado ter se apresentado espontaneamente, o relator citou o que dispõe o Artigo 317 do Código de Processo Penal, segundo o qual a apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.

 

Fonte: TJMT


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Apresentação espontânea não invalida ordem - Direito Penal

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

BlogBlogs Marcas: : , , , ,

 

Correio Forense - Mantida medida por reincidência em infração - Direito Penal

27-06-2010 16:00

Mantida medida por reincidência em infração

 

A reiteração de atos infracionais e o não cumprimento de ordens judiciais anteriores justificam a manutenção de medida sócio-educativa de internação decretada em desfavor de um adolescente flagrado com uma arma de fogo em via pública. Esse é o entendimento da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que não acolheu uma apelação interposta com objetivo de conceder liberdade ao menor de idade. Ele foi detido por policiais depois de contratar os serviços de um moto-taxista em Cuiabá. Antes de ser abordado, o adolescente ordenou que o trajeto inicialmente combinado fosse alterado duas vezes, o que levou o condutor da moto a desconfiar e decidir fazer sinais para uma guarnição da Polícia Militar. Os policiais, então, revistaram o rapaz e encontraram um revólver calibre 32 e munições intactas.

 

O mesmo adolescente deveria estar cumprindo outra medida sócio-educativa resultante de um crime análogo a roubo, com concurso de agentes e uso de arma de fogo. A defesa do menor alegou que o mesmo não agiu com violência ou ameaçou a vítima, o que afastaria a tese de periculosidade, tornando a medida de internação excessiva. Alternativamente, solicitou a aplicação de uma medida mais branda.

 

Contudo, o relator do recurso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, argumentou que, embora o adolescente não tenha empregado meios violentos no ato infracional cometido, o fato de ter reincidido na prática criminosa é suficiente para respaldar a medida de internação. Além disso, o não cumprimento da medida anteriormente decretada também denota o pouco interesse do adolescente em se afastar dos atos infracionais.

 

“Não se repreende o perigo em abstrato, porém certidão atestando a reiteração de atos infracionais praticados pelo apelante avaliza a medida de internação ora combatida, por expressa determinação do Estatuto da Criança e Adolescente”, considerou o desembargador. O artigo 122 do estatuto estabelece que a internação só poderá ser aplicada em certas ocasiões, dentre as quais, quando houver reiteração no cometimento de outras infrações graves. A manutenção da medida será reavaliada a cada três meses, juntamente com a realização de exame psicossocial no adolescente.

Fonte: TJMT


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Mantida medida por reincidência em infração - Direito Penal

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

BlogBlogs Marcas: : , , , ,

 

Correio Forense - Condenada empresa que prejudicou funcionário com informação falsa à Receita - Direito Penal

27-06-2010 20:00

Condenada empresa que prejudicou funcionário com informação falsa à Receita

Uma informação equivocada prestada pelo Jurerê Praia Hotel à Receita Federal, que culminou no ajuizamento de uma execução fiscal contra seu ex-empregado, o garçom Arri Boni, resultou na condenação do estabelecimento ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil.

    A sentença da Comarca da Capital foi confirmada pela 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça. Boni, que trabalhou na empresa de 1982 a 1986, descobriu em 1997 que uma ação de execução fiscal  lhe foi movida pela Receita, com base em informações errôneas prestadas por seu empregador, referentes aos seus vencimentos naquele período – os valores somavam mais de 10 vezes o que ele havia efetivamente recebido.

    O Jurerê Praia Hotel, na apelação em que buscou livrar-se da condenação, negou a culpa e apontou o ex-funcionário como responsável pelo episódio, uma vez que ele deixou de declarar o imposto de renda por cinco anos. “Apesar da omissão quanto à apresentação das declarações de imposto de renda de 1985 a 1989, o fato gerador do dano derivado da formação do crédito tributário indevido, que levou à propositura de execução fiscal e culminou na inscrição do nome do autor em Dívida Ativa da União, é da empregadora, que incluiu informação incorreta na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) no ano de 1986”, confirmou o desembargador Nelson Schaefer Martins, relator da matéria.

 

 

Fonte: TJSC


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Condenada empresa que prejudicou funcionário com informação falsa à Receita - Direito Penal

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

BlogBlogs Marcas: : , , , ,

 

Correio Forense - Condenação para motorista embriagado que causou mortes em rodovia - Direito Penal

28-06-2010 09:30

Condenação para motorista embriagado que causou mortes em rodovia

      

   A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Blumenau, que condenou Hercílio Mahnke ao cumprimento de pena de dois anos e quatro meses de reclusão – substituída por outra, restritiva de direitos, por igual período -  e multa, além da suspensão do direito de dirigir veículo automotor pelo prazo de dois meses, pela prática de homicídio culposo.

   No dia 6 de agosto de 2005, por volta das 18h40min, Hercílio conduzia seu veículo em  estado de embriaguez, momento em que invadiu a pista contrária da rodovia BR-470 e chocou-se contra uma motocicleta, com a morte do piloto, Nilo Pereira, e da carona, Sirlei Pereira.

   Submetido ao exame de teor alcoólico, Hercílio apresentou o índice de 24,4 decigramas de álcool por litro de sangue. Inconformado com a condenação, o réu apelou para o TJ. Sustentou que a culpa pelo ocorrido foi exclusiva da vítima.

   Alegou, também, que os depoimentos testemunhais demonstram que ele, antes de ingressar na via principal, trafegou cerca de 50 metros pelo acostamento, sendo que a motocicleta, que estava no sentido Indaial - Blumenau, colidiu de frente com seu carro ao efetuar ultrapassagem.

    “A materialidade delitiva fica evidente pelo boletim de acidente de trânsito, teste de alcoolemia, laudo necroscópico, depoimentos testemunhais e principalmente pelo croqui, que demonstra com clareza a ocorrência do fato delituoso.  A autoria e a conduta culposa, embora negada pelo agente, resta indiscutível, haja vista as provas colacionadas aos autos”, anotou a relatora da matéria, desembargadora Marli Mosimann Vargas.

    A magistrada considerou que os depoimentos das testemunhas de defesa não possuem credibilidade suficiente, pois além de afirmarem conhecer Hercílio - um deles, inclusive, é considerado amigo -,  são controversas, o que demonstra tratar-se realmente de convicções íntimas de cada um dos depoentes. A decisão foi unânime.

 

 

Fonte: TJSC


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Condenação para motorista embriagado que causou mortes em rodovia - Direito Penal

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

BlogBlogs Marcas: : , , , ,

 

Correio Forense - Em receptação de bem furtado dos Correios, aplica-se a pena em dobro - Direito Penal

28-06-2010 15:30

Em receptação de bem furtado dos Correios, aplica-se a pena em dobro

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial a um homem denunciado por receptação dolosa de uma balança digital pertencente à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Ele pretendia afastar a aplicação da qualificadora prevista no parágrafo 6º do artigo 180 do Código Penal. Esse dispositivo determina a aplicação em dobro da pena por receptação, quando o crime for praticado contra bens e instalações do patrimônio de empresa concessionária de serviços públicos, entre outras.

A relatora, ministra Laurita Vaz, afastou a qualificadora, mas ficou vencida. Prevaleceu o entendimento do ministro Arnaldo Esteves Lima. Em voto-vista, ele ressaltou que, de acordo com a Constituição Federal, a ECT é empresa pública, pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço postal, de natureza pública e essencial. Os bens da empresa estão sob regime de direito público e diretamente ligados à atividade essencial. Por essa razão, nos crimes de receptação de bens furtados da ECT, incide a majorante da pena.

O ministro Esteves Lima explicou que, diversamente das empresas estatais que exercem atividade econômica, as quais estão predominantemente sob o regime de direito privado, a ECT está sob regime de domínio público, em razão da essencialidade e exclusividade do serviço postal prestado. Além disso, o objeto do crime – uma balança de precisão – está diretamente vinculado à prestação do serviço postal, pois constitui instrumento de verificação de pesagem do material a ser postado.

De acordo com o processo, o acusado alegou que comprou a balança de um desconhecido pelo valor de R$ 150 e que não sabia que o objeto era produto de roubo. Mas a versão não convenceu os magistrados de primeira e segunda instância, uma vez que a balança tinha placa de patrimônio da ECT e, no mercado, vale aproximadamente R$ 700.

Fonte: STJ


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Em receptação de bem furtado dos Correios, aplica-se a pena em dobro - Direito Penal

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

BlogBlogs Marcas: : , , , ,

 

Correio Forense - Ministro suspende condenação de advogada que difamou juíza - Direito Penal

29-06-2010 10:00

Ministro suspende condenação de advogada que difamou juíza

 

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de condenação imposta à advogada Tais Laine Lopes Strini pelo crime de difamação. Por meio do Habeas Corpus (HC) 104385, a advogada pretende extinguir o processo penal instaurado em razão de declarações feitas por ela no balcão do cartório judicial da 1ª Vara da Comarca de Sertãozinho (SP), no dia 8 de junho de 2006.

Inconformada com uma decisão da juíza de direito, a advogada teria dito não entender como a magistrada tinha conseguido ingressar na carreira, fato que só poderia ter ocorrido com a ajuda do irmão (também juiz em Ribeirão Preto). Tais Strini afirma que não quis ofender a juíza, apenas asseverou que o despacho estava errado.

A advogada foi condenada à pena de quatro meses de detenção, substituída por uma  pena restritiva de direitos, pela prática do delito de difamação, previsto no artigo 139, do Código Penal.

Ao considerar a peculiaridade da situação apresentada no processo, o ministro Marco Aurélio avaliou que no caso deve ser questionado se houve o elemento subjetivo do tipo penal, ou seja, propósito de ofender. “Se, de um lado, os operadores do direito em geral devem guardar a urbanidade, o respeito mútuo, de outro, chegar-se ao campo penal, sob o ângulo da difamação, pressupõe a vontade de ofender”, disse.

Segundo o relator, “uma coisa é implementarem-se contra um profissional do direito, atuando em prol do constituinte, providências perante a Ordem dos Advogados do Brasil. Outra coisa é partir-se, como ocorreu na espécie, para a propositura da ação penal”. Assim, o  ministro Marco Aurélio concedeu a liminar a fim de suspender até o final do julgamento deste HC a eficácia da condenação imposta à advogada Tais Strini. Ele observou que o curso deste habeas corpus no Supremo não invalida o trâmite da mesma medida no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Fonte: STF


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Ministro suspende condenação de advogada que difamou juíza - Direito Penal

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

BlogBlogs Marcas: : , , , ,

 

Correio Forense - Chefe de quadrilha que fraudava licitações da Saúde tem habeas corpus negado - Direito Penal

29-06-2010 15:00

Chefe de quadrilha que fraudava licitações da Saúde tem habeas corpus negado

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus de Altineu Pires Coutinho, condenado em duas ações penais por liderar organização criminosa especializada em fraudar concorrências públicas envolvendo verbas da Saúde. Ele pretendia anular uma das ações alegando constrangimento ilegal pela dupla imputação de corrupção ativa pelos mesmos fatos.

De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), feita com base em documentos e escutas telefônicas autorizadas pela Justiça, Coutinho liderava quadrilha que atuava em diversas frentes. O objetivo era obter contratos de prestação de serviços e fornecimentos de insumos com órgãos públicos gestores de verbas repassadas pelo Governo Federal, principalmente pelo Ministério da Saúde.

O grupo valia-se de empresas concentradas para direcionar concorrências, corrompia servidores públicos e fechava acordos ilegais entre empresas concorrentes. Foram detectadas fraudes promovidas pelo bando em licitações para compra de insumos para fabricação de medicamentos, no Programa Saúde Bucal, e até na aquisição de serviços de lavanderia em hospitais.

Para demonstrar a falta de limite do grupo, o MP destacou que um tabelião e um escrevente foram corrompidos para abrir o cartório em um domingo com o objetivo de autenticar uma procuração, com data retroativa, para participar de uma concorrência em Brasília, na semana seguinte.

Diante dos inúmeros delitos, a denúncia do MP foi desmembrada em duas ações penais. Coutinho foi condenado a 14 anos e 9 meses de prisão na primeira ação, por fraude em licitação (três vezes), formação de quadrilha (duas vezes) e corrupção ativa (duas vezes). Na segunda ação, ele foi condenado a 8 anos de reclusão por corrupção ativa. Daí o argumento da defesa de dupla imputação de corrupção ativa pelos mesmos fatos.

O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, rejeitou a alegação do condenado, por considerar que as denúncias se referem a fatos distintos. Ele entendeu que, na primeira ação penal, o MP descreveu a conduta delituosa objeto da segunda ação, sem, contudo, imputá-la na primeira ação, que tratou das fraudes em licitações. A segunda ação abordou a corrupção de funcionários de cartório.

O ministro Esteves Lima ressaltou, ainda, que a jurisprudência do STJ admite o desmembramento da denúncia do MP quando as investigações são complexas, como é o caso analisado, a bem da celeridade processual e da melhor forma de resolver o processo. A decisão de negar o habeas corpus foi unânime.

 

Fonte: STJ


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Chefe de quadrilha que fraudava licitações da Saúde tem habeas corpus negado - Direito Penal

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

BlogBlogs Marcas: : , , , ,

 

Correio Forense - Violência presumida em relação sexual com menor de 14 anos é relativa - Direito Penal

29-06-2010 19:00

Violência presumida em relação sexual com menor de 14 anos é relativa

É possível relativizar a violência presumida em relações sexuais com menores de 14 anos, prevista no artigo 224 do Código Penal (CP). Essa foi a conclusão do ministro Og Fernandes em recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso.

No caso, o réu foi acusado de estupro com violência presumida, conforme o previsto no CP. Ele manteve relações sexuais com uma menor de 13 anos de idade. O réu mantinha um namoro com a menor e ela decidiu fugir para morar com ele. Na primeira instância, ele foi absolvido com base no artigo 386, inciso VI, do Código do Processo Penal (CPP). O artigo determina que o juiz pode absolver o réu, se há circunstâncias que excluam o crime ou isentem da pena deste.

O Ministério Público recorreu, mas o TJSC considerou que, no caso, poderia haver relativização da violência presumida, com a aplicação do inciso III do artigo 386 do CPP e considerando que o fato não constituiu infração penal. O MPSC recorreu então ao STJ, insistindo na violência presumida e argumentando ainda ofensa ao artigo 213 do CP, que define o crime de estupro e suas penas.

Em seu voto, o ministro Og Fernandes considerou que a atitude da menor, que espontaneamente foi morar com o réu e afirmou manter relacionamento com ele, afastaria a presunção da violência. “Não se pode esquecer que a pouca idade da vítima e as conclusões que daí possam decorrer quanto ao seu grau de discernimento perante os fatos da vida. Entretanto, a hipótese dos autos revela-se outra”, ponderou o ministro. Para ele, a menor não teria a “inocência necessária”, para enquadrá-la nos moldes do artigo 224.

O ministro Og Fernandes também observou que discutir as conclusões das outras instâncias sobre o consentimento da vítima e outras circunstâncias seria revolver provas, o que é vedado ao STJ pela Súmula 7 do próprio Tribunal. Por fim, o magistrado destacou já haver jurisprudência na Casa sobre o tema.

Fonte: STJ


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Violência presumida em relação sexual com menor de 14 anos é relativa - Direito Penal

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

BlogBlogs Marcas: : , , , ,

 

terça-feira, 29 de junho de 2010

Correio Forense - Sem vestígio de insanidade mental, falta de perícia não anula processo - Direito Processual Penal

28-06-2010 09:00

Sem vestígio de insanidade mental, falta de perícia não anula processo

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça adequou em sete anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, a pena aplicada a um homem acusado de estuprar sua filha legítima, entre os 10 e 12 anos, assim como, posteriormente, sua enteada, esta desde os 12 anos de idade.

   Ele fora condenado, na comarca, em oito anos e nove meses de prisão, também em regime fechado. A redução ocorreu após constatação de que sua filha legítima, portadora de transtorno de personalidade esquizotípica (esquizoafetivo), transtorno de personalidade dependente e déficit cognitivo, trouxe versões distintas sobre os mesmos fatos cada vez que inquirida nos autos.

    "Suas declarações devem ser sopesadas com reservas”, explicou o desembargador Torres Marques, relator da matéria. O pai das garotas, contudo, apelou para o TJ em busca da absolvição. Alegou nulidade absoluta do processo, uma vez que teve cerceado seu direito de ampla defesa em comprovar a sua inimputabilidade penal mediante o exame de insanidade mental.

    "Segundo dispõe o artigo 149 do CPP, somente quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará que este seja submetido a exame médico-legal. No caso, inexiste nos autos qualquer elemento objetivo e concreto a indicar, ou mesmo a ensejar dúvidas no sentido de que, ao tempo do crime, o acusado padecesse de moléstia mental que comprometesse a sua higidez mental, dando ensejo à perícia", anotou o relator. Os magistrados entenderam que o fato de não haver perícia nos autos não implica nulidade processual.

 

 

Fonte: TJSC


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Sem vestígio de insanidade mental, falta de perícia não anula processo - Direito Processual Penal

 



 

 

 

 

Correio Forense - Laudo do INSS garante aposentadoria por invalidez em plano de seguro - Direito Previdenciário

27-06-2010 19:00

Laudo do INSS garante aposentadoria por invalidez em plano de seguro

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou o direito de Claudete Martins Deschamps receber o seguro de aposentadoria por invalidez, previsto no contrato firmado em 1996 com a Icatu Hartford Seguros. A decisão manteve a sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, que previa a indenização em R$ 52 mil, valor que deverá ser atualizado a partir de outubro de 2003.

    O direito de Claudete foi confirmado com base no laudo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que reconheceu a sua incapacidade e concedeu aposentadoria. Na apelação para o TJ, a seguradora alegou a prescrição do pedido da autora, por ter decorrido o prazo de um ano entre a constatação da invalidez permanente e o ajuizamento da ação.

    Também afirmou que a invalidez da segurada não era total e permanente, e que a concessão da aposentadoria pelo INSS não gerou direito a indenização. A empresa argumentou, ainda, que o laudo médico do Instituto de Medicina Pericial avaliou que ela não preenchia os critérios médico-securitários de invalidez por doença, sem ter esgotado os recursos terapêuticos para a sua recuperação.

    Ao analisar a prescrição alegada, o relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, observou que a aposentadoria pelo INSS ocorreu em julho de 2003, e em setembro do mesmo ano houve a comunicação à empresa. Ele entendeu que houve a suspensão do prazo prescricional até a negativa do pagamento da indenização pela seguradora, quando foi buscada uma solução administrativa, com nova negativa em maio de 2005.

    Assim, o prazo para ajuizamento da ação não se esgotou. Heil reconheceu também a validade do laudo do INSS que fundamentou a aposentadoria, que comprovou doença psiquiátrica, iniciada em 1998. Para ele, os documentos não deixaram dúvidas sobre a invalidez permanente da autora para atividades laborais.

    “Ao contrário do que alega a apelante, a prova da aposentadoria por invalidez pelo órgão previdenciário se presta para demonstrar a incapacidade permanente da apelada, porquanto é ressabido que somente é concedida após um longo período de acompanhamento e exames”, concluiu o relator.

 

 

Fonte: TJSC


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Laudo do INSS garante aposentadoria por invalidez em plano de seguro - Direito Previdenciário

 



 

 

 

 

Correio Forense - Congresso pode derrubar fator previdenciário - Direito Previdenciário

28-06-2010 14:00

Congresso pode derrubar fator previdenciário

A ladainha é antiga: Congresso derruba, governo veta e tudo fica como se nada tivesse acontecido. Contudo, no caso do fim do fator previdenciário (índice que funciona como redutor de aposentadorias), essa história pode ter um final diferente.

O veto do presidente Lula à emenda que acabava com o fator, inserida na Medida Provisória 475/09 pelo líder do PPS na Câmara, Fernando Coruja (SC), não acabou com a discussão. Parlamentares ainda analisam alternativas para enterrar o tormento de quem pensa em se aposentar a curto prazo.

De acordo com o senador Paulo Paim (PT-RS), há duas frentes que estão sendo estudadas no momento. A primeira é tentar convocar uma sessão do Congresso Nacional para derrubar o veto de Lula. Nesse caso, o petista destaca a possibilidade de apreciação do veto com voto aberto.

A segunda é forçar que a Câmara analise o Projeto de Lei 3299/08, que acaba com o fator previdenciário. A matéria, de autoria de Paim, está pronta para ser analisada no plenário. “Ou derruba ou veto ou constrói uma alternativa para as pessoas que pensam em se aposentar”, afirma o senador gaúcho. “Há um movimento forte da sociedade exigindo o fim do fator.”

Paim explica que o Congresso deve se posicionar sobre o fim do fator ainda neste ano. Contudo, ele não soube precisar se seria antes ou depois das eleições de outubro pelo fato de o fator só acabar a partir de janeiro do próximo ano.

O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) avalia que a melhor opção para derrubar o fator é votar o projeto de lei pronto para pauta na Câmara. Ele relatou a proposta na Comissão de Constituição e Justiça e manteve o texto do Senado.

Para o petebista, o presidente do Congresso, senador José Sarney (PMDB-AP), não colocará o veto em análise por conta da disputa do governo do Maranhão. Cabe ao presidente do Senado essa prerrogativa.

Filha do peemedebista e atual governadora daquele estado, Roseana Sarney (PMDB) recebeu apoio da cúpula nacional do PT. A decisão, que contraria a opção dos petistas maranhenses pela candidatura de Flávio Dino (PCdoB), provocou a greve de fome do deputado Domingos Dutra (PT-MA).  

“Depois do que o Lula fez pelo Sarney no Maranhão, ele não vai convocar a sessão. Nessa altura, Sarney é devedor do Lula”, afirma Arnaldo Faria de Sá, autor de um dos vinte requerimentos para incluir a proposta na pauta da Câmara.

Procurado pela reportagem para comentar uma eventual análise do projeto, o líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP), foi sintético: “Só depois das eleições”. Segundo cálculos do governo, o fator previdenciário foi responsável pela injeção de mais de R$ 1 bilhão na Previdência apenas em 2009. “Esse assunto não vai ser tratado agora”, reforça o líder do PT na Câmara, Fernando Ferro (PE).

Aposentados

O diretor financeiro da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), Nelson Osório, explica que a entidade apoia o PL 3299/08 por ideologia. Afinal, o fim do fator interessa apenas àqueles que vão se aposentar.

Osório destaca que a entidade também vai pressionar deputados para a votação de outro projeto antes das eleições, o 4434/08, que afasta gradativamente o fator previdenciário e repõe em cinco anos a integralidade das aposentadorias à época da concessão do benefício. A entidade esperar colher 1 milhão de assinaturas para pressionar a Câmara a votar a matéria, que também está pronta para ir ao plenário, antes do recesso parlamentar.    

O diretor da Cobap faz uma comparação do efeito do fator previdenciário na vida dos aposentados. “É como você entrar num consórcio de um carro de luzo e receber um carro popular.”

Questionado em relação ao aumento de 7,7% para as aposentadorias acima de um salário mínimo, Osório foi irônico: “Essa é uma gota d’água no oceano. Nós ainda estamos defasados em relação ao reajuste do salário mínimo”.

Na próxima semana, representantes dos aposentados vão à Comissão de Orçamento para que o colegiado aprove emenda do senador Paim que estende aos 8 milhões de aposentados que ganham acima de um salário mínimo o mesmo reajuste concedido ao salário mínimo.

Texto a ser votado

Além de acabar com o fator previdenciário, o relatório elaborado por Arnaldo Faria de Sá na CCJ também estabelece que as aposentadorias voltem a ser calculadas de acordo com a média aritmética simples dos últimos 36 salários de contribuição do trabalhador.

Criado em 1999 pelo governo Fernando Henrique Cardoso para conter os gastos da Previdência Social, o fator previdenciário é inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado.

Ou seja, quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor e, consequentemente, menor o valor do benefício recebido. Dessa forma, quem se aposenta sob a influência do fator não recebe o mesmo valor com que contribuiu para a seguridade social.

Contudo, existe a possibilidade de outro relatório ser analisado em plenário. Trata-se do substitutivo do deputado Pepe Vargas (PT-RS), relator da proposta na Comissão de Finanças e Tributação.

Pepe propõe tempo mínimo de idade, somado ao tempo de contribuição, para que homens e mulheres se livrem do redutor de aposentadorias.

Pela proposta, as mulheres terão de contribuir 30 anos e ter, no mínimo, 55 anos de idade para não pagar o fator. Já os homens, para se livrarem do fator, devem contribuir por 35 anos e ter, no mínimo, 60 anos de idade.

Ou seja, somente quando a soma do tempo de contribuição previdenciária com a idade chegar a 85 (para as mulheres) e 95 (para os homens), o fator previdenciário deixará de existir.

“Se não for pela alternativa do Pepe Vargas, acho difícil... Isso não vai ser votado neste ano”, afirma o líder Fernando Ferro.

 

Fonte: Congresso em foco


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Congresso pode derrubar fator previdenciário - Direito Previdenciário

 



 

 

 

 

Direito do Estado - Abiplast questiona norma capixaba que regulamenta proteção ao meio ambiente - Direito Público

21/6/2010
Abiplast questiona norma capixaba que regulamenta proteção ao meio ambiente

A Associação Brasileira da Indústria de Material Plástico (Abiplast) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4431), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Lei capixaba 8.745/2007, que regulamenta as diretrizes de proteção ao meio ambiente no estado. Para a autora, o fato da norma "legislar sobre matéria de competência da União, na condução das questões ambientais, torna-a passível de ser declarada inconstitucional". O processo foi distribuído para o ministro Eros Grau.

Para a entidade, ao dispor sobre meio ambiente, o estado do Espírito Santo violou o que determinam o artigo 24, inciso VI e  parágrafo 4º da Constituição Federal, a Lei Federal 6.938/81 e o Decreto 99.274/90, "que prevê a integração dos poderes para regulamentação de norma sobre Meio Ambiente", a norma questionada seria claramente inconstitucional.

Além disso, ao propor alteração em questões relativas a comércio interestadual, a lei capixaba usurpa competência exclusiva da União para dispor sobre comércio entre os estados, como dispõe o artigo 22, inciso VIII, da Constituição.

Embalagens

Em seu artigo 1º, diz a associação, a norma questionada obriga os comerciantes do Espírito Santo a utilizarem sacolas plásticas oxibiodegradáveis. E, no artigo 2º, fixa os requisitos e os padrões dessas embalagens, prevendo que as embalagens devem ser biodegradáveis, tendo como resultado gás carbônico, água e biomassa, e que os produtos resultantes da biodegradação não devem ser danosos ao meio ambiente.

Essa lei, sustenta a Abiplast, "nada mais é que uma reprodução de diversos outros projetos propostos em outros estados, como em São Paulo, e que foi vetado pelo governo e pelo prefeito de SP, tendo em vista estudos que demonstram que essa tecnologia traz prejuízos e não benefícios ao meio ambiente".

Além disso, alega a associação, não existem estudos que atestem a segurança dessa tecnologia, o que pode levar a um fato mais grave: as sacolas comercializadas no estado do Espírito Santo poderão contaminar os rios, lagos, lençóis freáticos além da flora e fauna de outros estados.

Para a Abiplast, qualquer implementação de lei no sentido de substituir as atuais embalagens em uso deverá ser precedida por estudos e debates entre os segmentos envolvidos, como comerciantes, fornecedores e população.

Pedido

Com estes argumentos, a entidade pede a concessão de liminar para suspender a Lei 8745/2007, do Espírito Santo, até o julgamento final da ADI, uma vez que, enquanto estiver vigorando, a norma "poderá trazer riscos irreparáveis ao meio ambiente". No mérito, a associação pede a declaração de inconstitucionalidade da lei.


TV Justiça  
Enviar por e-mail Imprimir

Direito do Estado - Abiplast questiona norma capixaba que regulamenta proteção ao meio ambiente - Direito Público

 



 

 

 

 

Direito do Estado - HC sustenta "adequação social" para pedir absolvição de donos de casa de prostituição - Direito Público

22/6/2010
HC sustenta "adequação social" para pedir absolvição de donos de casa de prostituição

Sob alegação de que "a tolerância social e ausência de dano ou de perigo de dano a valores da comunidade tornam atípica a conduta de manter casa de prostituição", a Defensoria Pública da União (DPU) pede liminar no Habeas Corpus (HC) 104467, para manter a absolvição de A.F.M. e J.S., donos de uma casa de shows na cidade praiana de Cidreira (RS), denunciados pelo crime previsto no artigo 229 do Código Penal (CP).

Os donos do estabelecimento foram absolvidos em primeiro grau e, também, pelo Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), mas o Ministério Público estadual (MPE) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou ao juiz de primeiro grau que redija outra sentença. Recurso de agravo regimental interposto pela defesa dos empresários contra essa decisão teve provimento negado pela Corte Superior.

No HC impetrado no Supremo, a DPU pede a suspensão, em caráter liminar, da decisão do STJ até decisão final do HC. No mérito, pede que seja confirmada essa decisão.

Prós e contras

Ao absolver A.F.M. e J.S., o juiz de primeiro grau fundamentou-se no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual o juiz pode absolver o réu, quando o fato de que ele é acusado não constituir infração penal.

O juiz explicitou seu entendimento ao observar que, "embora tipificada, a conduta dos réus, quando envolve prostituição de maiores, vem sendo descriminalizada pela jurisprudência, em virtude da liberação de costumes".

No mesmo sentido se pronunciou o TJ-RS. "Inviável a condenação dos acusados por esse crime, pois, conforme entendimento jurisprudencial, viável a aplicação do princípio da adequação social, que torna o fato materialmente atípico", observou o tribunal, em seu acórdão.

"Assim, embora certa a autoria do delito, a absolvição dos réus deve ser mantida, pois o fato não ofende a moralidade pública, tratando-se de conduta aceita pela sociedade atual, inexistindo, portanto, justificativa para manter a criminalização dessa situação".

Ao determinar a prolação de nova sentença, o STJ lembrou que aquela Corte "firmou compreensão de que a tolerância pela sociedade ou o desuso não geram a atipicidade da conduta relativa à prática do crime do artigo 229 do Código Penal".

Adequação social

Em defesa dos donos do estabelecimento, a DPU invoca o princípio da adequação social, concebido pelo jurista e filósofo do direito alemão  Hans Welzel. Os defensores públicos adotam o entendimento de que, apesar de uma conduta se subsumir ao tipo penal, é possível deixar de considerá-la típica quando socialmente adequada, isto é, quando estiver de acordo com a ordem social.

"Realce-se ser inegável que a sociedade evoluiu, sobremaneira, no que se refere ao pudor e à quebra de paradigmas atinentes à conduta sexual", afirma a DPU. "Noutras palavras, verifica-se um menor nível de censura relacionado à existência de casas de prostituição. Em síntese, o senso comum indica que o corpo social, majoritariamente, tolera a existência delas".

A Defensoria destaca, porém, que desse entendimento estão nitidamente excepcionadas, em jurisprudência firmada pelo STJ, as hipótese de exploração sexual de crianças e adolescentes (artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), o rufianismo (artigo 230 do CP) e o favorecimento da prostituição (artigo 228 do CPP), "em relação aos quais a sociedade expressa total repugnância".

Concluindo suas alegações, a DPU sustenta que, "embora ainda figure no Código Penal vigente - este dos idos de 1940 -, a conduta a que se refere o seu artigo 229 (casa de prostituição) deixou de ser vista à conta de delituosa. E deixou de sê-lo porque se trata de um conceito moral reconhecidamente ultrapassado que já não tem mais como se sustentar nos dias atuais".

O HC 104467 tem como relatora a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.


TV Justiça  
Enviar por e-mail Imprimir

Direito do Estado - HC sustenta "adequação social" para pedir absolvição de donos de casa de prostituição - Direito Público

 



 

 

 

 

Direito do Estado - Conselho lança projeto Mutirões da Cidadania nesta terça-feira - Direito Público

22/6/2010
Conselho lança projeto Mutirões da Cidadania nesta terça-feira

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança nesta terça-feira (22/06) o projeto Mutirões da Cidadania. O lançamento será realizado a partir das 14h no plenário do CNJ, em Brasília, pelo ministro Cezar Peluso. Segundo a presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, conselheira Morgana Richa, a medida é uma das ações comemorativas dos cinco anos de instalação do órgão. “São ações concretas na área dos direitos fundamentais do cidadão que buscam atingir grupos de maior vulnerabilidade individual e social”, explica.


Durante o lançamento do projeto serão apresentados planos destinados a idosos, crianças e adolescentes, mulheres e pessoas portadoras de necessidades especiais, que são o foco dos Mutirões da Cidadania. A conselheira Morgana Richa ressalta que o projeto contém um conjunto de ações a serem realizadas pelo Judiciário com o objetivo de dar efetividade aos direitos dessas pessoas. No caso dos idosos, Morgana Richa destaca que o projeto pretende saber como anda o atendimento desse grupo pela Justiça. “Queremos fazer uma base de dados para saber, por exemplo, se o direito de preferência está sendo respeitado”, comenta.

Outra ação constante dos Mutirões da Cidadania será a atenção especial às mulheres. “O projeto vai incentivar o Judiciário a instalar varas especializadas de atendimento à mulher em estados onde elas ainda não existem”, afirma. De acordo com a conselheira, essa medida é essencial para melhorar a estrutura e o atendimento às mulheres vítimas de violência. Na ocasião, as juízas Adriana Mello e Luciane Bortoleto vão mostrar o Manual de Rotinas dos Juizados Especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que traz uma série de orientações para melhoria dos trabalhos nesses juizados.

Com relação aos menores em conflito com a Lei, será apresentado o projeto Depoimento Sem Dano pelo juiz José Antônio Daltoé Cezar. O plano visa dar atenção adequada às crianças vítimas de abuso, na hora de colher o seu depoimento. “A intenção é impedir a revitimização do menor, evitando depoimentos repetitivos e oferecendo tratamento adequado às crianças vítimas de abuso”, explica Morgana Richa.

O lançamento do Mutirões da Cidadania também contará com a apresentação do projeto curso de libras para servidores do Judiciário, que vai capacitar os servidores dos tribunais no atendimento aos portadores de deficiência auditiva. Os tribunais que cumprirem os projetos receberão uma certificação do Conselho que será emitida por categorias - ouro, prata e bronze - de acordo com o grau de realização dos projetos.


CNJ  
Enviar por e-mail Imprimir

Direito do Estado - Conselho lança projeto Mutirões da Cidadania nesta terça-feira - Direito Público

 



 

 

 

 

Direito do Estado - Ministro Celso de Mello suspende condenação de traficante por falta de defesa prévia - Direito Público

22/6/2010
Ministro Celso de Mello suspende condenação de traficante por falta de defesa prévia

O ministro Celso de Mello determinou a soltura de um acusado de tráfico de entorpecentes que foi condenado e preso sem ter sido dado a ele o direito de defesa preliminar (ou contraditório prévio), que é garantido pela Lei 10.409/02 (revogada pela Nova Lei de Tóxicos, de 2006). A.M. foi condenado por tráfico e associação para o tráfico pela já revogada Lei 6.368/1976.

Celso de Mello apontou que a previsão desse contraditório prévio, "mais do que simples exigência legal, traduzia indisponível garantia de índole jurídico-constitucional assegurada aos denunciados pela prática dos delitos nos artigos 12, 13 e 14 da Lei 6.368/76". Para o ministro, essa fase processual é insuprimível e faz parte do exercício da defesa do acusado.

O ministro explicou que a fiel observância das formas processuais, principalmente quando instituídas a favor do acusado, representa "uma inestimável garantia de liberdade". A própria jurisprudência do Supremo considera o processo penal como um instrumento que "salvaguarda as liberdades individuais do réu, contra quem não se presume provada qualquer acusação penal", nas palavras de Celso de Mello.

Ele citou na decisão casos semelhantes nos quais, também por desrespeito à defesa preliminar, o processo penal acabou anulado desde a denúncia.

Liminarmente, o ministro suspendeu, até o fim do julgamento do Habeas Corpus 103816, a condenação imposta ao preso.


TV Justiça  
Enviar por e-mail Imprimir

Direito do Estado - Ministro Celso de Mello suspende condenação de traficante por falta de defesa prévia - Direito Público