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quarta-feira, 30 de junho de 2010

Correio Forense - Condenado por litigância de má-fé, Bradesco terá que complementar seguro - Direito Processual Civil

28-06-2010 07:00

Condenado por litigância de má-fé, Bradesco terá que complementar seguro

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Tubarão, que condenou Bradesco Seguros S/A a complementar quantia faltante para atingir o valor de R$ 13,5 mil, e, de ofício, ao pagamento de multa de 1% e indenização de 20% por litigância de má-fé, ambas sobre o valor da causa, em benefício de Maria da Silva Machado.

   Segundo o acórdão, no dia 21 de fevereiro de 2008, a autora sofreu um acidente de trânsito no município de Sangão, o que lhe causou uma lesão permanente. De acordo com Maria, no dia 11 de maio de 2009, a seguradora lhe pagou somente a quantia de R$ 1,3 mil, quando a legislação aplicável à espécie determinava que a indenização fosse de R$ 13,5 mil.

   O Bradesco alegou que já efetuou o pagamento que cabia à autora. Ademais, sustentou a necessidade de produção de prova pericial técnica, já que a autora alega ter sofridos lesões permanentes, observando-se, assim, as especificações impostas pela resolução expedida pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados).

    “São inaplicáveis as resoluções do CNSP e da SUSEP que determinam o cálculo da indenização sobre o grau de invalidez, bastando a ocorrência da invalidez, independentemente do percentual apurado, para que a vítima tenha direito à indenização”, destacou o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato.

    Por fim, o magistrado entendeu que as seguradoras vêm colocando em prática, na grande maioria das ações que buscam a indenização securitária, um mal procedimento de resistência injustificada ao andamento do processo, causando danos de difícil e incerta reparação a muitos que perderam em acidentes seus entes queridos, ou que se encontram em leitos, necessitando de fisioterapias e medicamentos, talvez pelo resto de suas vidas. A votação foi unânime.

 

 

  

Fonte: TJSC


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