16/6/2010
CNJ estuda políticas públicas para mulheres encarceradas e seus filhos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estuda a definição de políticas públicas voltadas às mulheres encarceradas e às crianças nascidas em situação de encarceramento, que ficam com suas mães nos presídios. Nesta terça-feira (15/06), a conselheira do CNJ Morgana Richa e o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Penitenciário (DMF), juiz auxiliar da presidência do Conselho Luciano Losekann, se reuniram com juízas da área criminal de diversos estados brasileiros para avaliar as diretrizes do Judiciário sobre a questão.
Segundo Morgana Richa, o objetivo é traçar diretrizes para um atendimento específico às mulheres presas. "Temos que garantir dignidade a essas detentas e precisamos de um cuidado ainda mais especial com seus filhos, com essas crianças que nascem dentro o presídio", diz a conselheira. "A mulher é tratada de forma global dentro do sistema carcerário brasileiro, mas a situação é mais delicada, sobretudo pela questão das crianças", completa.
Para ela, a grande dificuldade do projeto é encontrar o melhor modelo de suporte aos filhos dessas presas. "É difícil estabelecer regras nesse caso, encontrando um equilíbrio que não prive a criança do convívio com sua mãe, mas também que não lhe tire a liberdade, que é um direito garantido", acrescenta.
Retrato - Balanço do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça aponta para a existência de aproximadamente 30 mil mulheres encarceradas no Brasil hoje. A maioria (51%) tem entre 18 e 29 anos de idade. De acordo com o relatório, 50% delas foram presas por tráfico de drogas.
Além disso, o levantamento mostra que muitas dessas mulheres chegam grávidas e dão à luz seus filhos na prisão. Na maioria dos locais, não há espaço adequado para essas crianças, que são submetidas às mesmas condições e horários das detentas, seguindo as regras dos presídios.
No Brasil, a Lei de Execuções Penais estabelece que crianças devem ser mantidas em creches dentro dos presídios até os sete anos. "Como privar uma criança da sua liberdade até os sete anos de idade? Mas como afastá-la da mãe, sem que essa separação seja traumática e que lhe tire as referências maternas? Encontrar uma solução que melhor atenda ao interesse e dê proteção integral à criança é o nosso grande desafio", justificou Morgana Richa.
CNJ
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