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quarta-feira, 23 de junho de 2010

Correio Forense - Acusado de tráfico de drogas em Londrina continuará preso - Direito Penal

22-06-2010 15:30

Acusado de tráfico de drogas em Londrina continuará preso

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de Fábio Júnior Ferreira da Silva (o Neni), preso cautelarmente desde 18 de dezembro de 2009, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. Ele é acusado de integrar uma organização criminosa que transportava, armazenava, fornecia e vendia drogas em Londrina (PR) e em outras cidades da região.

Segundo os autos, investigações realizadas pela polícia e informações captadas por interceptações telefônicas indicam que a organização reunia integrantes de diversas cidades e atuava com um estruturado sistema de divisão de tarefas. No pedido de habeas corpus, a defesa alegou constrangimento ilegal e ausência de fundamentação para a prisão preventiva.

Para o relator, desembargador convocado Celso Limongi, a prisão do paciente está bem fundamentada e amparada em fatos concretos que expõem o modo de execução do crime e a necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública. Citando vários precedentes, ele ressaltou que, em casos análogos, o STJ tem levado em consideração a própria estrutura da organização criminosa destinada à prática de tráfico de entorpecentes.

Celso Limongi também destacou, em seu voto, que a indicação de que o grupo se utilizava do aliciamento de adolescentes para a prática da atividade criminosa evidencia, ainda mais, a periculosidade da organização. “A utilização de menores para a disseminação do material tóxico constitui fundamentação cautelar válida, sobretudo quando somada, como no caso, a outros elementos que evidenciam a periculosidade social dos agentes envolvidos”, afirmou.

De acordo com o relator, a decretação da prisão preventiva, em razão da periculosidade social revelada pelo modo de execução do crime, tem sido admitida pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão foi unânime.

Fonte: STJ


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