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quarta-feira, 23 de junho de 2010

Correio Forense - Acusado de tráfico de drogas no Complexo do Alemão continuará preso - Direito Penal

22-06-2010 16:00

Acusado de tráfico de drogas no Complexo do Alemão continuará preso

Ricardo Ribas Perdigão, conhecido como Magaiver, continuará preso preventivamente pelo suposto crime de associação para o tráfico de drogas no Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro. Seu pedido de revogação da prisão foi rejeitado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo relatado pelo desembargador convocado Celso Limongi.

O acusado foi denunciado em julho de 2009, juntamente com diversos corréus. Segundo a denúncia, o grupo implementou “bocas de fumo” na Vila Cruzeiro, Chatuba, Merindiba, Morro da Fé, Morro do Sereno e Morro da Caixa-D'Água, localidades do Rio de Janeiro. Ele seria também responsável pela "aquisição e distribuição de drogas e armas nos territórios dominados pelo Comando Vermelho", por "invasões armadas em territórios dominados por facções rivais" e pelo controle do "roubo de veículos nas imediações do Complexo do Alemão".

Além disso, narra a denúncia que, para "rechaçar as incursões das forças de segurança pública, os denunciados, além de utilizar armamento de guerra, usualmente montam bloqueios para as viaturas oficiais com carcaças incendiadas de carros roubados e depenados pela quadrilha". No habeas corpus ajuizado no STJ, a defesa alegou ausência de fundamentação cautelar idônea para a decretação da prisão preventiva.

Segundo Celso Limongi, os fatos apresentados demonstram a necessidade da prisão, principalmente quanto ao fundamento da garantia da ordem pública, tendo em vista o modus operandi e a periculosidade da organização criminosa, que, com habitualidade, se utiliza de forte aparato bélico – como fuzil, metralhadora e granada – e do emprego de intensa violência.

Para ele, a estrutura da organização criminosa e a periculosidade social revelada pelo modo de execução do crime justificam a decretação da prisão preventiva do paciente. A decisão foi unânime.

Fonte: STJ


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