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sexta-feira, 25 de junho de 2010

Correio Forense - STF nega HC a comerciante julgado duas vezes pelo mesmo crime - Direito Penal

23-06-2010 16:30

STF nega HC a comerciante julgado duas vezes pelo mesmo crime

 

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 97572) para o comerciante G.G.S.J. Ele questionava decisão do Superior Tribunal Militar (STM) que o condenou a cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas (artigo 242, parágrafo 2º, incisos I e II, do Código Penal Militar).

O caso

Em São Vicente (SP), uma van pertencente a uma unidade militar transportava R$ 27.500,00 do Banco do Brasil para o 2º Batalhão de Caçadores. Ele foi interceptado por um grupo de pessoas, dentre elas G.G.S.J., ocasião em que foi subtraído o valor transportado e duas pistolas 9 mm, com respectivos carregadores, que também pertenciam ao batalhão.

Conforme o relator, ministro Ricardo Lewandowski, duas ações tramitaram ao mesmo tempo, uma delas na Justiça penal comum (3ª Vara Criminal de São Vicente) e a outra na Justiça militar. Na Justiça penal comum, G.G.S.J. e seus “comparsas” foram absolvidos, já na Justiça militar ele foi condenado.

A defesa alega que houve bis in idem, isto é, dupla punição pelo mesmo fato. Sustenta que como já foi absolvido em uma esfera, também deveria ter sido absolvido na militar.

Julgamento

“Ocorre que na Justiça militar ele foi condenado por roubo de duas pistolas, portanto bens jurídicos diversos, e não há nenhum conflito de competência. É a única matéria alegada no caso”, disse o relator, ao ressaltar que as pistolas eram armas privativas do Exército. Por essa razão, o ministro Ricardo Lewandowski negou o habeas corpus, voto acompanhado por unanimidade pela Turma.

Fonte: STF


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