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sábado, 26 de junho de 2010

Direito do Estado - Traficante invoca Estatuto do Idoso para cumprir prisão domiciliar - Direito Público

23/6/2010
Traficante invoca Estatuto do Idoso para cumprir prisão domiciliar

A defesa do libanês naturalizado brasileiro Mohamad Ahmad Ayoub, condenado a 29 anos e quatro meses de reclusão por associação para o tráfico e tráfico internacional de drogas, impetrou Habeas Corpus (HC 104486) no Supremo Tribunal Federal (STF) no qual invoca os benefícios do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) para cumprir prisão domiciliar.  O traficante, mais conhecido como Zacarias, completará 72 anos em agosto e alega que não há no Brasil penitenciárias próprias e adequadas aos idosos, "com condições médicas, fisioterápicas e estruturais". O relator do HC é o ministro Ricardo Lewandowski.

A defesa argumenta que a condenação do ancião equivale à prisão perpétua ou à pena de morte. HC semelhante foi impetrado no STJ e estaria concluso ao relator há dois anos, sem que tenha sido julgado. "Considerando a idade média do brasileiro e a idade avançada do paciente, qualquer pronunciamento judicial tardio será absolutamente inútil", dizem os advogados. O HC informa que Mohamad Ayoub está preso desde 21/03/2006 e com a saúde debilitada. Mesmo que tenha que ficar confinado em casa, "será mais saudável e apropriado que uma penitenciária, pois terá o apoio diário e indispensável de sua família", acrescentou a defesa.

Segundo laudo médico e exames anexados aos autos, Ayoub foi diagnosticado e apresenta o seguinte quadro: artrite, artrose cervical, gastrite, hipertensão arterial sistêmica (HAS), depressão e esteatose hepática. A defesa sustenta que, de acordo com o laudo médico, a penitenciária não é o local adequado para o restabelecimento da saúde do paciente, que necessita de "tratamento fisioterápico rigoroso com RPG, visando a analgesia, o ganho de ADM (arco de movimento) e a melhora da musculatura cervical, com acompanhamento de profissional habilitado, bem como medidas posturais pós-alimentação e medicação anti-hipertensiva associada com cardápio nutricional adequado".


TV Justiça  
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