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sexta-feira, 25 de junho de 2010

Correio Forense - Traficantes presos com 1,5 tonelada de maconha terão penas recalculadas - Direito Penal

23-06-2010 10:30

Traficantes presos com 1,5 tonelada de maconha terão penas recalculadas

 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que dois condenados a quase 19 anos de reclusão pelo tráfico de 1,5 toneladas de maconha terão suas penas recalculadas. Gerson Palermo e Jusceland Guedes Valêncio obtiveram o benefício ao solicitar que a mesma decisão tomada pela Turma no dia 8 junho de 2010, em favor de um outro condenado no mesmo processo, José Roberto Cersóssimo, fosse aplicada a eles.

O cálculo da pena de Cersóssimo foi contestado no Supremo pela Defensoria Pública da União, por meio de um Habeas Corpus (HC 101118). O pedido foi concedido para que o juiz da execução faça nova dosimetria da pena no que se refere ao crime de tráfico (artigo 33 da Lei nº 11.343/2006). O juiz fixou a pena-base dele e de outros condenados no mesmo processo em 12 anos (a lei prevê o mínimo de cinco e o máximo de 15 anos). A decisão tomada pela Segunda Turma no início de junho foi no sentido de que o magistrado não justificou de forma adequada o aumento excessivo da pena-base.

“Não se mostra lícito ao magistrado sentenciante proceder a uma especial exacerbação da pena-base, exceto se o fizer em ato decisório adequadamente motivado, que satisfaça, de modo pleno, a exigência de fundamentação substancial, evidenciadora da necessária relação de proporcionalidade e de equilíbrio entre a pretensão estatal de máxima punição e o interesse individual do réu de mínima expiação, tudo em ordem a inibir soluções arbitrárias ditadas pela só e exclusiva vontade do juiz”, disse o ministro Celso de Mello nesta tarde, ao ler parte do acórdão da decisão tomada no habeas corpus apresentado em favor de Cersóssimo.

Hoje, Palermo e Valêncio obtiveram o mesmo direito por estarem em situação idêntica a Cersóssimo. Ou seja, o magistrado sentenciante terá de redefinir a pena-base do crime de tráfico de entorpecentes com a indicação de elementos concretos a justificá-la. Os dois fizeram o pedido no HC de Cersóssimo.

Os três condenados e outros dois comparsas passaram a ser processados após terem sido presos em flagrante transportando a maconha em caminhão interceptado por agentes federais numa estrada no Mato Grosso do Sul.

Empate

Quando esse processo foi julgado pela Turma, houve empate na votação. Os ministros Celso de Mello e Eros Grau se posicionaram pelo recálculo da pena, sendo que o ministro Celso foi o redator do acórdão. A ministra Ellen Gracie e o ministro Gilmar Mendes não viram qualquer ilegalidade na fixação da pena-base em 12 anos. Com o empate, prevaleceu a decisão mais favorável ao réu.

“Vou acompanhar porque fiquei vencida na decisão anterior, então, embora considerando que o magistrado da localidade – uma localidade de fronteira, que é porta de entrada do tráfico de entorpecentes no país – tenha as suas razões muito particulares e o seu conhecimento muito próximo dos fatos [para fixar a pena]. Mas, deferido o primeiro habeas corpus, não há porque não estender aos corréus”, registrou a ministra Ellen Gracie.

Fonte: STF


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