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terça-feira, 29 de junho de 2010

Direito do Estado - Presos do Maranhão são liberados para cumprirem prisão domiciliar - Direito Público

28/6/2010
Presos do Maranhão são liberados para cumprirem prisão domiciliar

Os presos do regime aberto de São Luis (MA) foram liberados para cumprirem a pena em regime domiciliar. A decisão foi tomada pelo juiz da Vara de Execuções Criminais de São Luís, Douglas de Melo Martins, na última segunda-feira (21/06). Segundo o magistrado, a medida busca reduzir a superlotação nos presídios da Capital e diminuir os conflitos entre os presos que trabalham e os que não trabalham. Ao todo, 141 presos foram beneficiados com a decisão do juiz.

Segundo o magistrado, os beneficiados são presos que trabalham, permanecem fora dos estabelecimentos penais durante o dia e à noite deveriam se recolher à Casa do Albergado e Egresso, onde deveriam permanecer das 20h às 6h. “São presos que estão liberados para o convívio com a sociedade”, esclarece.

Douglas Martins alega que a situação penitenciária no estado é preocupante. De acordo com ele, por causa da superlotação, muitos presos estão morrendo nas penitenciárias. “Nos últimos dois anos cerca de 40 pessoas foram mortas nos presídios”, afirmou. O magistrado alega que o governo estadual está investindo no combate à criminalidade e houve um aumento no número de prisões, sem a abertura de novas vagas. “O déficit de vagas é enorme”, alerta. O magistrado informa que nos últimos anos foram abertas apenas 200 vagas e que a população penitenciária cresce em ritmo acelerado.

Outro problema ocasionado pela falta de vagas são os conflitos existentes entre os presos do regime semiaberto. Segundo Douglas Martins, alguns presos desse regime trabalham e outros não. “Como estão abrigados no mesmo espaço, isso gera uma tensão muito grande entre eles”, explica Martins. Com a liberação dos presos da Casa do Albergado (regime aberto), as vagas serão destinadas aos presos do regime semiaberto que trabalham.

A soltura dos presos foi determinada pela portaria 12/2010 da Vara de Execuções Criminais. Segundo a norma, “fica autorizada a prisão domiciliar daqueles que cumprem pena em regime aberto e limitação de fim de semana na Casa de Assistência ao Albergado e Egresso”. Os beneficiados com a portaria deverão informar endereço domiciliar do cumprimento da pena e precisam comparecer em juízo sempre que convocados para cursos e palestras.


CNJ  
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