28-01-2013 20:00Mantida prisão de homem que descumpriu medida protetiva
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJRS) negou o pedido de habeas corpus a homem que teve sua prisão preventiva decretada após descumprir uma medida protetiva. Ele alegou constrangimento ilegal e a inexistência de elementos suficientes para a manutenção da prisão preventiva. A decisão de negar o pedido de habeas corpus foi tomada de forma unânime pelos Desembargadores da Câmara. Para o relator do processo, Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, embora não haja condenações criminais, há registro de acusações por episódios de violência doméstica. E acrescentou que, houve descumprimento de medida protetiva, segundo informado pela vítima e por policiais. Assim, a segregação do paciente está fundamentada com suficiência. Acompanharam o voto do relator, o Desembargador Marco Antônio Ribeiro de Oliveira e o Desembargador Marcel Esquivel Hoppe. Proc. nº 70051082147
Fonte: TJRS
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quarta-feira, 30 de janeiro de 2013
Correio Forense - Mantida prisão de homem que descumpriu medida protetiva - Direito Processual Penal
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