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quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Correio Forense - Pesquisa sobre medidas cautelares pode ser respondida até segunda-feira - Direito Processual Penal

30-12-2012 09:00

Pesquisa sobre medidas cautelares pode ser respondida até segunda-feira

 

Termina nesta segunda-feira (31/12) o prazo para que magistrados e servidores do Poder Judiciário respondam à pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a aplicação da Lei n. 12.403/2011. A legislação modificou o Código de Processo Penal alterando alguns procedimentos, como a possibilidade do benefício da fiança em determinados casos, e da substituição da prisão preventiva por medidas cautelares nas investigações de delitos punidos com pena de até quatro anos de reclusão.

O levantamento promovido a pedido do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ) pretende apurar quais e quantas medidas cautelares foram aplicadas ou não no período de 5 de julho do ano passado a 5 de julho de 2012. A pesquisa pode ser respondida pelo link https://www.cnj.jus.br/corporativo/.

O juiz auxiliar da presidência e coordenador do DMF, Luciano Losekann, explica que a percepção é de que a lei está sendo muito pouco aplicada no dia a dia dos magistrados. “De forma empírica, verificamos que foram muito poucas as medidas aplicadas pelos juízes. Nossa desconfiança é de que isso ocorre porque a lei é omissa sobre quem deva fiscalizar a execução das medidas.

Exemplificativamente, uma das medidas é o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou o acusado possui residência e trabalho fixos. Quem vai monitorar isso? Entendemos que esse é papel do Poder Executivo dos estados, mas a lei não foi expressa acerca do assunto”, afirmou.

As medidas cautelares estão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal:

1. Comparecimento em juízo no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; 2. Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares; 3. Proibição de manter contato com pessoa determinada; 4. Suspensão do exercício de função pública ou atividade de natureza econômica quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; 5. Internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou ameaça grave; 6. Fiança; 7. Recolhimento domiciliar; 8. Monitoração eletrônica.

Fonte: CNJ


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