16-01-2013 23:00Procuradoria da República quer impedir candidatura de político com conta reprovada
A procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4899) que trata de matéria eleitoral. A ação pede que o STF dê interpretação conforme a Constituição Federal à expressão "apresentação de contas", que integra o conceito de quitação eleitoral, para que tal expressão seja entendida em seu sentido substancial e não apenas literal. Segundo a ADI, a certidão de quitação eleitoral deve abranger também a apresentação regular das contas de campanha.
Prevista na Lei nº 9.504/97 e incluída pela Lei nº 12.034/2009, a certidão de quitação eleitoral, que é condição para o registro de candidatura, tem como requisitos a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da justiça eleitoral, a inexistência de multas e a apresentação de contas da campanha eleitoral.
Atualmente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que a simples apresentação de contas de campanha, aprovadas ou não, seria suficiente para a obtenção da certidão. No entanto, para Sandra Cureau, o registro de candidaturas com contas de campanhas desaprovadas fere as diretrizes constitucionais e não resguarda os princípios da moralidade, da probidade e da transparência, previstos na Constituição Federal. Segundo a procuradora, tal interpretação reduz a prestação de contas de campanha a um processo meramente formal, desprovido de consequências jurídicas.
A procuradora explica que a apresentação regular das contas significa que o candidato as tenha apresentado regularmente e, ainda, que não tenha contas referentes a campanhas eleitorais anteriores desaprovadas pela Justiça Eleitoral.
Fonte: PGR
A Justiça do Direito Online
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quarta-feira, 16 de janeiro de 2013
Correio Forense - Procuradoria da República quer impedir candidatura de político com conta reprovada - Direito Eleitoral
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