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segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Correio Forense - Acusado de falso testemunho em plenário do júri é absolvido por falta de provas - Direito Processual Penal

10-11-2012 16:00

Acusado de falso testemunho em plenário do júri é absolvido por falta de provas

 

        O juiz Vicente Luiz Adua, da 14ª Vara Criminal Central, absolveu acusado de ter cometido crime de falso testemunho em julgamento pelo 1º Tribunal do Júri da Capital.           De acordo com a denúncia, J.R.A.O teria feito afirmação falsa, como testemunha, quando prestava depoimento em plenário localizado no Fórum Criminal da Barra Funda. Denunciado por infração ao artigo 342, § 1º do Código Penal, a pena poderia chegar a quatro anos de reclusão, caso fosse condenado.           Porém, ao julgar a ação, o magistrado entendeu não haver elementos suficientes para determinar sua condenação. “Não restou comprovado que o réu tenha agido com dolo, consistente na vontade específica de prejudicar a administração da Justiça, o que, à evidência, inviabiliza a prolação de um decreto condenatório”, afirmou.  

        Processo nº 0001150-17.2010.8.26.0050

Fonte: TJSP


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