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quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Correio Forense - Câmara Criminal do TJPB nega liberdade e medidas cautelares a acusado de executar mulher enquanto amamentava - Direito Processual Penal

21-11-2012 07:00

Câmara Criminal do TJPB nega liberdade e medidas cautelares a acusado de executar mulher enquanto amamentava

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba apreciou o habeas corpus em favor de Jossiênio Silva dos Santos, acusado de matar uma mulher que estava amamentando uma criança de colo. O crime ainda teria sido praticado na presença de mais quatro crianças. O processo penal tramita no 2º Tribunal do Júri de João Pessoa e o pedido de liberdade do réu foi negado por unanimidade, sob a relatoria do juiz convocado José Guedes Cavalcanti, que substitui o desembargador João Benedito da Silva.

Para defesa, seu paciente está sofrendo constrangimento ilegal, “pois o decreto da prisão preventiva não se encontra adequadamente fundamentado, tendo o magistrado se utilizado de meros argumentos genéricos”. O advogado ainda requereu a aplicação de alguma das medidas cautelares diversas da prisão.

Segundo o relator do HC, o juiz de primeiro grau invocou a garantia da ordem pública, dada a forma cruel e covarde com que foi praticado o delito imputado a Jossiênio Silva dos Santos, pois a morte a vítima se deu em sua própria casa, na frente de suas quatro filhas, aproveitando-se o algoz do momento em que a ofendida amamentava uma das rebentas. “Assim, há que se reconhecer que o modus operandi (modo de operação) do crime, notadamente a extrema frieza do executor, denotada a sua periculosidade”, destacou José Guedes Cavalcanti. O crime aconteceu no dia 16 de outubro de 2011.

Por outro lado, a prisão preventiva do paciente se fundou, ainda, na conveniência da instrução criminal. O processo revela que os depoimentos colhidos em sede de inquérito dão conta de que Jossiênio Silva dos Santos vem ameaçando pessoas, para evitar possíveis depoimentos em seu desfavor, já que o réu é investigado por possível tráfico de drogas. “Amplamente justificado se encontra, portanto, o decreto de preventiva, a afastar a pretendida aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Nenhuma das determinações previstas no artigo 319 do CPP se mostra suficiente para resguardar a prova e a ordem pública no caso dos autos”, assegurou o relator.

Fonte: TJPB


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