21-11-2012 11:00Admitida reclamação sobre prazo prescricional em reajuste de bolsa-auxílio da FDRH
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o processamento de reclamação apresentada por estagiário da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH) contra decisão da Turma Recursal da Fazenda Pública dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul. No caso, há divergência jurisprudencial relacionada à prescrição aplicável nas ações contra a FDRH.
Para a turma recursal, a FDRH é entidade estadual com personalidade jurídica de direito privado, mas que possui patrimônio de natureza pública. Assim, a prescrição seria quinquenal, nos termos do artigo 1º do Decreto 20.910/32.
Nas suas alegações, o estagiário afirma que a FDRH “possui personalidade jurídica de direito privado com autonomia administrativa e financeira. Logo, não possui privilégio de foro, por via de consequência, a competência para processar e julgar a ação é a comum para as pessoas privadas”.
O estagiário sustenta que as decisões do juizado especial são nulas por “incompetência absoluta” e violam o princípio constitucional do juiz natural. Assim, pede a procedência da reclamação para declarar a nulidade das decisões proferidas, em razão da incompetência, e declarar a prescrição decenal.
A reclamação foi admitida sob o entendimento de que, em análise preliminar, há divergência entre a decisão da turma recursal e a jurisprudência do STJ. O julgamento será na Primeira Seção.
Fonte: STJ
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sexta-feira, 23 de novembro de 2012
Correio Forense - Admitida reclamação sobre prazo prescricional em reajuste de bolsa-auxílio da FDRH - Direito Processual Civil
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