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segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Correio Forense - Acusado de tráfico na zona sul é absolvido por falta de provas - Direito Processual Penal

02-11-2012 09:00

Acusado de tráfico na zona sul é absolvido por falta de provas

 

 

        “A completa falta de lógica da conduta do acusado, na narrativa policial, traz em si alguma dúvida sobre a real dinâmica dos acontecimentos.” A afirmação, tirada da sentença proferida pelo juiz Luiz Raphael Nardy Lencioni Valdez, da 10ª Vara Criminal Central, é um dos fundamentos que levaram o magistrado a absolver acusado de trafico de drogas na zona sul da capital.

        O acusado L.O.N foi denunciado por portar 3,6 quilos de maconha, 51 pinos de cocaína, dois cartuchos calibre 12 e 29 cartuchos calibre 38, sem autorização legal. Segundo os policiais que o prenderam, ele estava na entrada de uma viela conhecida como ponto de tráfico de entorpecentes e portava duas chaves quando foi abordado. Em seguida, ele teria levado os agentes até um barraco onde foi encontrada a droga e a munição. Porém, no seu interrogatório, ele negou os fatos, alegando que desconhecia o barraco e que as chaves que portava eram de sua casa.           Ao julgar a ação, o magistrado afirmou que a divergência na narração dos fatos pelos policiais trazia dúvida sobre o ocorrido. Para ele, “ao ser abordado em via pública, sem nenhum objeto proibido consigo, o réu teria tomado a única atitude que dele não se poderia esperar: espontaneamente levar os policiais ao barraco e transformar uma abordagem rotineira em uma prisão em flagrante com apreensão de grande quantidade de entorpecente. Seria uma conduta praticamente suicida”, sentenciou.           Com base nessas considerações, o absolveu por falta de provas.

            Processo nº 0104700-91.2011.8.26.0050

Fonte: TJSP


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