15-11-2012 18:00Juiz arquiva processo contra acupunturista chinês
O juiz Joaquim Domingos de Almeida Neto, do 9ª Juizado Especial Criminal da Barra da Tijuca, determinou o arquivamento do termo circunstanciado que o Conselho Regional de Medicina propôs contra o chinês Yu Tin, que exerce acupuntura no Rio de Janeiro desde 2004. Segundo o magistrado, o Conselho tentava provar que acupuntura é atividade privativa de médico no Brasil e, por isso, Yu não poderia praticá-la por aqui, pois é formado, na China, pela Faculdade de Medicina Tradicional Chinesa. “Reconheci que não há legislação que regule a prática da acupuntura como privativa de médico, não havendo, assim, tipicidade para o crime do artigo 282 do Código Penal”, explicou o juiz. O Ministério Público também opinou pela atipicidade para o crime, por “falecer de justa causa para eventual ação penal”. Segundo o órgão, a análise do caso concreto deveria levar em consideração a existência de um alvará concedido pela Prefeitura do Rio em 2004 e também o diploma apresentado pelo profissional.
Fonte: TJRJ
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Correio Forense - Juiz arquiva processo contra acupunturista chinês - Direito Processual Civil
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sexta-feira, 16 de novembro de 2012
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