Anúncios


terça-feira, 19 de março de 2013

Correio Forense - Admitida reclamação contra decisão de juizado especial que beneficiou a Brasil Telecom - Direito Processual Civil

19-03-2013 11:00

Admitida reclamação contra decisão de juizado especial que beneficiou a Brasil Telecom

   O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aceitou reclamação contra decisão da Quinta Turma de Recursos do Juizado Especial Cível de Santa Catarina que questiona o início da incidência de juros de mora a serem pagos pela Brasil Telecom.

A empresa de telefonia foi condenada a pagar indenização por danos morais a um cliente devido à cobrança, considerada abusiva, de valores referentes a serviços que não foram contratados.

A Turma Recursal estabeleceu que os juros de mora eram devidos a partir da sentença que condenou a Brasil Telecom ao pagamento da indenização. O cliente ingressou com a reclamação no STJ, conforme prevê a Resolução 12/2009, alegando que a Súmula 54 da Corte Superior determina que os juros de mora, em caso de responsabilidade extracontratual, incidem a partir do evento danoso.

Ao analisar a questão, o ministro Benedito Gonçalves reconheceu a divergência e admitiu a reclamação, porém, negou o pedido de liminar para suspensão do processo na origem, por não vislumbrar risco de dano decorrente de eventual demora no julgamento.

Fonte: STJ


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Admitida reclamação contra decisão de juizado especial que beneficiou a Brasil Telecom - Direito Processual Civil

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário