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sexta-feira, 29 de março de 2013

Correio Forense - Novas regras para planos de saúde devem auxiliar nos processos judiciais - Direito Processual Civil

27-03-2013 06:00

Novas regras para planos de saúde devem auxiliar nos processos judiciais

A partir do dia 7 de maio as empresas de plano de saúde que se recusarem a dar cobertura aos seus beneficiários na realização de procedimentos médicos terão de explicar o motivo da negativa por escrito, por e-mail ou correspondência (conforme escolha do beneficiário) e no prazo de 48h.  As novas regras, já publicadas no Diário Oficial da União, foram discutidas no Comitê Nacional do Fórum de Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e definidas em Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde (ANS). Além de justificar o não atendimento, as empresas ainda serão obrigadas a atender os usuários nas hipóteses de urgência e emergência.

O presidente da Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro Ney José de Freitas, acredita que as novas regras  estabelecidas para as empresas de plano de saúde facilitarão  na resolução dos processos judiciais.  Isso porque, na avaliação do conselheiro, o documento com a explicação do motivo da negativa do plano de saúde para oferecer cobertura poderá ser anexado a eventuais processos dos usuários que ingressarem na Justiça.

Durante o ano de 2012, a ANS recebeu 75.916 reclamações de consumidores de planos de saúde. Destas, 75,7% (57.509) eram referentes a negativas de cobertura.

As operadoras sempre foram obrigadas a informar toda negativa de cobertura. O que muda agora é a obrigatoriedade da resposta por escrito e do prazo para recebimento. Caso as operadoras se recusem a prestar as informações por escrito, pagarão multa de R$ 30 mil. Já a multa por negativa de cobertura indevida é de R$ 80 mil e, em casos de urgência e emergência, R$ 100 mil.

Para obter a negativa por escrito, o beneficiário do plano precisa fazer a solicitação por telefone para a operadora e anotar o número do protocolo em que fez o pedido.

Fonte: CNJ


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