Anúncios


sábado, 9 de março de 2013

Correio Forense - Segurado pode renunciar à aposentadoria com o propósito de obter outro benefício - Direito Previdenciário

07-03-2013 08:00

Segurado pode renunciar à aposentadoria com o propósito de obter outro benefício

 

Por unanimidade, a 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que proceda ao cancelamento da aposentadoria do recorrente e compute as contribuições previdenciárias por ele efetivamente recolhidas após a primeira aposentação, para fins de concessão de novo benefício.       O autor recorreu a este Tribunal contra sentença que, em mandado de segurança, denegou a ordem pela qual o impetrante pretendia assegurar a concessão do direito de renunciar à aposentadoria proporcional, que já lhe é paga, para fins de obter benefício mais vantajoso. Segundo o recorrente, “o direito pleiteado encontraria amparo na legislação de regência e nos princípios constitucionais que indica”.       Para o relator, desembargador federal Kássio Marques, o recorrente tem razão. “O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral quanto à questão alusiva à possibilidade de renúncia ao benefício de aposentadoria, com utilização do tempo de serviço/contribuição que fundamentou a prestação previdenciária originária para a obtenção de benefício mais vantajoso”, explicou.       Segundo o magistrado, o que o recorrente pretende não é a reversão da aposentação que lhe é paga, mas apenas o acréscimo de novas contribuições recolhidas após aquele ato, com o propósito de obter outro benefício. “Daí por que não vislumbro qualquer violação ao art. 18, § 2º, da Lei 8.213/91, nem ao art. 181-B do Decreto 3.048/99”, destacou.       Ademais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já se firmou no sentido de que “a aposentadoria, direito patrimonial disponível, pode ser objeto de renúncia, revelando-se possível, nesses casos, a contagem do respectivo tempo de serviço para a obtenção de nova aposentadoria, ainda que por outro regime de previdência”, acrescentou o desembargador Kássio Marques.       JC       0076892-16.2009.4.01.3800

Fonte: TRF-1


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Segurado pode renunciar à aposentadoria com o propósito de obter outro benefício - Direito Previdenciário

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário