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sexta-feira, 22 de março de 2013

Correio Forense - Liminar impede preenchimento de vaga de conselheiro no TCDF - Direito Processual Civil

20-03-2013 11:00

Liminar impede preenchimento de vaga de conselheiro no TCDF

 

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho concedeu liminar para sustar todo procedimento destinado ao preenchimento do cargo de conselheiro no Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), até o julgamento final de recurso em mandado de segurança interposto no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A medida impede a posse do auditor Paiva Martins em vaga de conselheiro reservada à categoria dos auditores.

Segundo os autores do mandado de segurança, Paiva Martins, indicado para o cargo, é o único auditor existente hoje no TCDF, mas já tem mais de 65 anos, o que seria fato impeditivo de sua posse. São apenas três os cargos de auditor no TCDF. Houve duas aposentadorias no final dos anos 90, foi feito concurso, mas os cargos ainda estão vagos.

O recurso em mandado de segurança foi impetrado por candidatos que disputaram o concurso e que alegam direito à nomeação – o que, em tese, os colocaria em condições de concorrer à vaga de conselheiro.

Composição

De acordo com o Resolução 38/1990, que dispõe sobre o Regimento Interno do TCDF, o órgão é composto por sete conselheiros, indicados pela Câmara Legislativa do DF e pelo governador.

Dentre os três conselheiros indicados pelo governador do DF, dois são escolhidos alternadamente entre auditores e membros do Ministério Público que atuam junto ao tribunal. Os quatro restantes são indicados pela Câmara Legislativa.

Ao analisar o recurso em mandado de segurança, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho havia dado decisão monocrática rejeitando a pretensão dos impetrantes. Eles ingressaram com recurso para a Primeira Turma do STJ, que ainda não se manifestou.

A questão da indicação de Paiva Martins, que não constava da discussão original, foi trazida ao processo por petição que narrou a ocorrência de fatos novos e solicitou a liminar.

Segundo o ministro relator, caso a Primeira Turma venha a decidir favoravelmente aos impetrantes na questão de mérito do mandado de segurança, eles “poderão ser investidos como auditores do TCDF, o que os habilitaria para pretenderem ocupar a vaga de conselheiro da referida corte de contas”.

Maia Filho considerou “prudente” sustar os trâmites para preenchimento do cargo de conselheiro “por quem quer que seja”, pois a eventual investidura do auditor poderá criar situação irreversível. O ministro esclareceu que a questão do limite de idade do auditor não foi considerada na decisão.

De acordo com o relator, a medida é urgente, pois, caso o único auditor existente no TCDF seja investido no cargo de conselheiro, “não haverá como retroceder no tempo e, se os impetrantes lograrem êxito na pretensão mandamental, a tutela a seu favor não terá como ser implementada, na prática, porque o cargo já estará preenchido”.

Fonte: STJ


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