03-03-2013 21:00Criada lei municipal inspirada em correta destinação de bitucas no TJSC
Adotado há mais de um ano pelo Tribunal de Justiça, o projeto Bituca Verde – consistente no recolhimento de pontas de cigarro em recipientes próprios para posterior reciclagem e reaproveitamento – agora ganhou reforço em lei municipal. A Câmara de Vereadores de Florianópolis aprovou recentemente a Lei n. 9.143/2012, que obriga a colocação de cinzeiros ou recipientes similares (resistentes e à prova de chamas) na entrada e/ou nas salas e recintos destinados exclusivamente aos fumantes, em estabelecimentos que possuem ambientes de uso coletivo, públicos ou privados.
O TJ, em sua experiência, desenvolveu pequenos artefatos ("papa-bitucas") destinados ao recolhimento de pontas de cigarros, distribuídos em lugares acessíveis às equipes de manutenção da casa. Quando uma certa quantidade é obtida, segue para uma empresa certificada que, por sua vez, recicla o material transformando-o em blocos de anotações, cadernos e uma série de produtos reutilizados pela própria Corte. Uma remessa, por exemplo, de 7 kg de “xepas” corresponde à destinação correta de 5 mil unidades.
A firma utiliza o processo de destruição térmica dos contaminantes presentes nos resíduos e, após secagem, adiciona químicos e grânulos para serem transformados em produtos reciclados. O TJSC recebeu, em 2012, certificado de remessa pela destinação ideal dos resíduos em questão.
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
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terça-feira, 5 de março de 2013
Correio Forense - Criada lei municipal inspirada em correta destinação de bitucas no TJSC - Direito Constitucional
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