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segunda-feira, 18 de março de 2013

Correio Forense - OAB intervém e ação penal terá defesa oral de 15 minutos por réu - Direito Processual Penal

16-03-2013 09:00

OAB intervém e ação penal terá defesa oral de 15 minutos por réu

 A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira (15), por maioria de votos, que a defesa de cada um dos 17 réus na Ação Penal 536 – mais conhecida como Operação Navalha - poderá dispor de 15 minutos para fazer sua sustentação oral. O tema foi suscitado em questão de ordem apresentada pelo advogado Marcelo Leal, que representa sete réus, e por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Integrantes da OAB acompanharam no plenário o julgamento da questão para garantir a ampla defesa e as manutenção das prerrogativas profissionais dos advogados.

O julgamento do recebimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal foi iniciado com o debate sobre a questão de ordem e, na sequência, a leitura do relatório pela relatora, ministra Eliana Calmon. Oito advogados estão inscritos para sustentar a defesa dos 17 réus. A magistrada reconheceu o gigantismo da ação – mais de nove mil páginas –, mas admitiu que o Regimento Interno do STJ não contempla a situação. De acordo com a regra do Tribunal, havendo mais de um réu, dobra-se o tempo de 15 minutos e divide-se este entre todos os advogados inscritos para sustentação oral.

Para o presidente da Seccional da OAB do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, que também preside a Comissão de Prerrogativas da Seccional, "é exatamente esta a OAB que se quer, defendendo o advogado para que a atuação da defesa seja ampla e irrestrita".  A atuação da OAB-DF é histórica em casos como este, o que motivou a entidade a elaborar uma proposta de mudança do Regimento Interno do STJ, de acordo com o que foi decidido nesta quinta-feira.

"O advogado subiria à tribuna para funcionar como mera peça figurativa, um personagem incômodo e desnecessário, em detrimento de suas prerrogativas profissionais e da ampla defesa", ressaltou o conselheiro Seccional Leonardo Marinho, que redigiu a Questão de Ordem`suscitada na Corte Especial juntamente com o conselheiro Claudio Alencar e o advogado Marcio Gesteira Palma. Ele lembra ainda que "o artigo 133 da Constituição da República preconiza que o advogado é indispensável à administração da justiça”.

A Comissão de Prerrogativas foi acionada pelo advogado Marcelo Leal, que atua nesta ação, e que também faz parte da Comissão de Prerrogativas da OAB-DF, motivando a entidade a propor a Questão de Ordem depois da articulação do presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas do Conselho Federal, o conselheiro Leonardo Accioly, e da interlocução do conselheiro federal pelo DF, Evandro Pertence.

Flexibilizando a regra devido à complexidade do caso, a relatora propôs que fossem concedidos cinco minutos para cada réu, independentemente de o advogado representar mais de um denunciado. A ministra Eliana disse que a documentação da ação penal é volumosa, mas os fatos se repetem.

A OAB advertiu que, caso não fosse assegurado o tempo previsto em lei, por exemplo, optando-se por dividir o tempo dobrado (30 minutos) entre os advogados, haveria prejuízo à defesa e desrespeito ao trabalho da classe, tornando a defesa “figurativa e acessória”.

O ministro Ari Pargendler inaugurou a posição majoritária na Corte Especial, no sentido de garantir 15 minutos para a defesa de cada réu. Para o decano do STJ, a Operação Navalha é um dos casos mais rumorosos do país e qualquer atitude que dê ensejo à anulação do processo pode comprometer a imagem da Justiça. Votaram neste sentido os ministros João Otávio de Noronha, Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins, Herman Benjamin, Sidnei Beneti, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão e Benedito Gonçalves. Além da ministra relatora, ficou vencida, em parte, a ministra Laurita Vaz, que apresentou a proposta de dez minutos para a defesa de cada réu.

Fonte: OAB


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