03-03-2013 16:00Banco condenado a pagar honorários advocatícios em execução de sentença
Uma instituição bancária foi condenada na primeira instância a arcar com honorários advocatícios em procedimento de execução de sentença. Não conformado com a imposição, o banco apresentou recurso e sustentou que, além do enriquecimento ilícito dos oponentes, o fato de pagar também os honorários advocatícios configuraria dupla condenação, razão por que requereu a reforma da sentença.
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ rejeitou os argumentos e confirmou a condenação. “Em verdade, na fase de cumprimento da sentença, os honorários constituem justa remuneração pelo trabalho em continuidade desenvolvido pelo advogado”, admitiu o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do recurso. O magistrado chamou atenção, todavia, para o fato de que sua exigibilidade apenas é possível quando o devedor deixar de realizar, no prazo de 15 dias, o pagamento da quantia a que foi condenado.
O relator disse, ainda, que tal prazo só tem início após a intimação da parte condenada (por intermédio do advogado) para que cumpra a decisão, “de modo que o seu cômputo não é automático”. No caso dos autos, constatou-se que o montante devido pelo apelante (R$ 14,9 mil) foi depositado em juízo apenas depois de transcorridos 18 dias da intimação. Por isso, o banco permanece obrigado ao pagamento de mais R$ 700 a título de honorários. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2013.003420-7).
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
Anúncios
domingo, 3 de março de 2013
Correio Forense - Banco condenado a pagar honorários advocatícios em execução de sentença - Direito Processual Civil
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário