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segunda-feira, 24 de maio de 2010

Correio Forense - TRF determina que perícia em maquinários adquiridos por Mato Grosso ocorra no local onde se encontram - Direito Processual Civil

23-05-2010 16:00

TRF determina que perícia em maquinários adquiridos por Mato Grosso ocorra no local onde se encontram

 O desembargador presidente Olindo Menezes, do TRF da 1.ª Região, deferiu, em parte, efeito suspensivo a recurso interposto com o fim de assegurar que todos os 705 maquinários objeto dos pregões 87 e 88/2009/MT sejam submetidos à perícia técnica no próprio local onde se encontram, ou seja, nos vários municípios de Cuiabá. Dessa forma, não será necessário que caminhões basculantes, cavalo mecânico, pás carregadeiras, escavadeiras hidráulicas, etc. fossem levados até Cuiabá para perícia, conforme havia sido determinado em liminar pelo juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso.

 Ação popular foi ajuizada, contestando contrato firmado entre o Estado de Mato Grosso e o Banco do Brasil, utilizado para aquisição de setecentas e cinco máquinas. A compra daquelas máquinas, para atender 141 municípios do Estado, teria sido materializada com a adoção de preços de compra superiores aos de mercado na época da operação e haveria distorções nas especificações técnicas.  

 O Juiz de 1º grau determinou a realização de perícia sobre as máquinas, deliberando que o Estado de Mato Grosso apresentasse, no prazo de 15 dias, todos os maquinários objeto dos pregões 87 e 88/2009, para que fossem submetidos à perícia técnica em Cuiabá/MT.

 O Estado de Mato Grosso, então, entrou com pedido para afastar a execução da decisão liminar, sob o argumento de que o deslocamento, para perícia em Cuiabá, de 705 máquinas e caminhões, que já estão em funcionamento nos muitos e distantes municípios, acarretaria prejuízo ao Estado.

 Com o deferimento parcial do pedido do Estado de Mato Grosso pelo presidente do TRF, a perícia ocorrerá, pelos meios processuais cabíveis, no próprio local onde se encontram as máquinas.

 

Suspensão de Liminar 288920220104010000/MT

Fonte: TRF 1ª Região


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