25/5/2010
Supremo nega pedido da União para suspender remoção de servidores de Brasília para Fortaleza
No exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Ayres Britto decidiu negar pedido de liminar na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 446, em que a União contesta a remoção para Fortaleza (CE) de um analista de finanças e controle da Controladoria-Geral da União e de uma advogada da União, lotados em Brasília.
A remoção foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) ao confirmar decisão do juiz da vara federal ligada ao mesmo tribunal. Os servidores entraram na Justiça para pedir a transferência pelo fato de o irmão do primeiro sofrer paralisia cerebral severa, ser tetraplégico e necessitar de cuidados especiais que, segundo a defesa, no momento não podem ser prestados pelos demais familiares. O TRF-5 determinou a transferência dos dois para Fortaleza "onde devem permanecer provisoriamente lotados até o julgamento de mérito da ação".
A União contestou a decisão por entender que causa lesão à ordem pública, entendida nesse contexto como ordem da Administração em geral. De acordo com a STA, a remoção dos servidores permitida pela Justiça Federal interfere na normal execução dos serviços públicos. A ação sustenta também que a decisão do TRF-5 abriu um precedente para que todos os demais servidores e advogados dos órgãos citados peçam o mesmo, uma vez que é comum que candidatos de outros Estados façam concursos em Brasília.
Especificamente quanto à advogada da União, foi ressaltado pela requerente o fato de que a localidade para onde a advogada foi removida conta com um excesso de dez advogados da União, enquanto em Brasília há uma carência de 223 profissionais da área. "Assim, a remoção nos moldes em que deferida traz sérios prejuízos para a Administração", destacou na STA.
Para o ministro Ayres Britto, não há, em "juízo prévio, a urgência para a concessão do efeito suspensivo liminar". Segundo ele, há mais de nove meses os interessados estão desempenhando suas funções em Fortaleza e a União não demonstrou a grave lesão à ordem público-administrativa, causada pela ausência dos interessados em Brasília. Quanto ao alegado efeito multiplicador da liminar, afirmou o ministro Ayres Britto "ser apenas potencial, dado que a União sequer menciona outra decisão que, nos últimos noves meses, haja deferido antecipação de tutela nos mesmos moldes". Assim, o ministro entendeu não haver razão para se adiantar o julgamento de mérito do pedido de suspensão e solicitou parecer da Procuradoria Geral da República sobre o caso.
TV Justiça
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