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quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Correio Forense - Empresa que extraía basalto irregularmente terá que recuperar área - Direito Ambiental

03-11-2011 05:00

Empresa que extraía basalto irregularmente terá que recuperar área

O juiz federal Jorge Antônio Maurique, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determinou, na última semana, que a empresa Terraplenagem Menegotto, de Caxias do Sul (RS), faça recuperação ambiental de área em que extraía basalto sem licença.

A pedra era retirada na localidade Capela Santa Libera, em Antônio Prado (RS), na serra gaúcha. Conforme a decisão, a empresa terá um prazo de 30 dias para apresentar plano de recuperação da área degradada (PRAD) à Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam).

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), embora a mineradora tenha cessado as atividades irregulares, a espera do julgamento da ação civil pública para que sejam tomadas as medidas de recuperação da área poderá agravar as condições ambientais em Capela Santa Libera.

Conforme Maurique, "ainda que as atividades estejam paralisadas, o dano ambiental já está materializado. Sendo assim, aguardar o término do processo para tão somente iniciar a recuperação da área tende a agravar ainda mais o dano perpetrado”.

Após a aprovação do projeto pela Fepam, a empresa terá 60 dias para executá-lo.

Fonte: TRF-4


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