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segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Correio Forense - Trabalhador embriagado entre armado no trabalhador e é condenado pelo TJSC - Direito Penal

27-11-2011 18:00

Trabalhador embriagado entre armado no trabalhador e é condenado pelo TJSC

 

Um dia de fúria, um disparo, e Francisco Jackson Lopes de Lima foi condenado pela 2ª Vara Criminal de Itajaí a dois anos de reclusão, em regime aberto, substituídos por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, por ter entrado armado no trabalho e atirado em um exaustor. Em apelação, a 1ª Câmara Criminal manteve intacta a sentença da comarca de origem.

O réu trabalhava na empresa Brasfrigo e, conforme depoimento de testemunhas, sem motivo aparente, adentrou o galpão industrial e desferiu um tiro contra um evaporador. Várias pessoas transitavam no local. O projétil foi retirado do maquinário por funcionários da empresa, que o entregaram à polícia. Segundo testemunhas, o réu estava visivelmente embriagado e, após os fatos, sumiu do estabelecimento.

Em sua defesa, Francisco alegou inocência. Ressaltou que foi despedido injustamente após o incidente, pois nem sequer possuía arma de fogo. Ainda, em depoimento, afirmou que não ingere bebidas alcoólicas e que todas as acusações são inverídicas.

Para o Tribunal, os depoimentos de funcionários presentes durante a ação, o laudo policial a informar que o disparo foi mesmo realizado e o desaparecimento repentino do réu do local de trabalho foram suficientes para ensejar a condenação. Mesmo sem atingir qualquer pessoa ou causar danos físicos relevantes à empresa, os desembargadores concluíram pela manutenção da pena imposta. A decisão foi unânime.

Fonte: TJSC


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