27-11-2011 07:00Entrevero por causa de namorada resulta em prótese no rosto e indenização
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, em matéria relatada pelo desembargador Marcus Túlio Sartorato, manteve sentença da comarca da Capital que condenou Robson Daniel Chagas da Silva, funcionário do Hippo Supermercados, ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 19,6 mil, em favor de Mauri Cezar Raduenz Júnior.
Robson abordou a namorada do autor de forma indiscreta dentro do estabelecimento, o que ocasionou uma discussão entre os dois. Horas depois, ao sair da casa de um amigo, Mauri foi surpreendido por Robson e outros funcionários do supermercado, que começaram a agredi-lo. O autor sofreu fraturas em cinco ossos do rosto e precisou submeter-se a uma cirurgia para implante de prótese.
Em sua defesa, Robson sustentou que foi Mauri quem o perseguiu da saída do supermercado até o Ticen (Terminal do Centro), e deu-lhe uma cabeçada. Disse que, para se defender, também o agrediu.
De acordo com a sentença de 1º grau, o autor comprovou que sofreu danos em sua integridade física e teve de submeter-se a uma cirurgia de reconstrução facial, o que o deixou afastado de suas atividades laborais por 45 dias. A votação foi unânime
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
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segunda-feira, 28 de novembro de 2011
Correio Forense - Entrevero por causa de namorada resulta em prótese no rosto e indenização - Direito Penal
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