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sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Correio Forense - Empresa é condenada por furto em distribuidora sob sua vigilância - Direito Penal

11-11-2011 08:30

Empresa é condenada por furto em distribuidora sob sua vigilância

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca da Capital, que condenou a empresa Back Serviços de Vigilância e Segurança Ltda. a reparação de danos no valor de R$ 70 mil, em favor da distribuidora Kuhnen Comércio e Representações Ltda.

   A empresa autora foi vítima de furto em dezembro de 2002, sem que o sistema de segurança acusasse qualquer ocorrência. Após o arrombamento de portas e janelas, foram levados cheques e dinheiro. A Back, responsável mediante contrato pela vigilância do local, argumentou, em contestação, que a linha telefônica que permitia a comunicação entre o sistema de alarme e o monitoramento de sua central havia sido cortada, fato que exclui sua responsabilidade pelo ocorrido.

   No entanto, de acordo com a sentença de 1º grau, essa alegação não foi comprovada. “A empresa de segurança contratada tem o dever de indenizar os prejuízos advindos de furto ocorrido em empresa sob sua vigilância, ante a responsabilidade civil decorrente de inexecução contratual, sendo sua culpa presumida”, considerou o relator da matéria, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves. A votação foi unânime.

Fonte: TJSC


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