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segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Correio Forense - Condenado agente prisional que vendia armas e facilitava fuga de presos - Direito Penal

20-11-2011 07:00

Condenado agente prisional que vendia armas e facilitava fuga de presos

 

   A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Joinville, responsável pela condenação do agente prisional Renato de Oliveira pelo crime de corrupção passiva. O servidor público, segundo denúncia do MP, recebeu dinheiro para permitir a entrada de celulares, drogas e armas no Presídio Regional de Joinville. O réu também foi condenado por facilitar a fuga de presos durante um motim em 2009.

   Outros servidores e terceirizados foram igualmente condenados, mas apenas Renato apelou para o TJ. Na denúncia oferecida pelo Ministério Público, o agente foi acusado de receber R$ 1,6 mil da mãe de um detento, para permitir a entrada de celular e drogas para o filho. Em outubro do mesmo ano, levou um revólver ao preso Leôncio Joaquim Ramos - objeto posteriormente empregado em uma rebelião no mesmo complexo prisional.

   No dia do motim, o réu estava de plantão e alterou rotinas básicas, ao permitir que os presos tomassem conta do local, rendessem seu colega e o fizessem refém. Inconformado, Renato  sustentou inocência e requereu absolvição em virtude da inexistência de provas suficientes para incriminá-lo. Contudo, a prova testemunhal dos autos foi vasta, com a oitiva de servidores da instituição e de presos, inclusive os corruptores de Renato.

   “O apelante alterou todos os procedimentos adotados rotineiramente no presídio, infringindo seu dever funcional de zelar pela segurança do estabelecimento, colocando, inclusive, na mão de criminosos uma arma de fogo, tudo em troca do dinheiro que recebera anteriormente, dando azo à fuga de detentos e posterior rebelião, motivo pelo qual não restam dúvidas de que praticou [...] o delito capitulado”, anotou o desembargador Sérgio Paladino, relator da matéria. A pena ficou em sete anos, dez meses e vinte dias de reclusão. O servidor também perdeu o cargo público. A decisão da câmara foi unânime. Cabe recurso aos tribunais superiores.

 

 

Fonte: TJSC


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