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segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Correio Forense - Justiça absolve cirurgião que era acusado de erro médico por paciente - Direito Penal

20-11-2011 09:00

Justiça absolve cirurgião que era acusado de erro médico por paciente

     

   A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Timbó, que julgou improcedente pedido de indenização ajuizado por Eusita Pereira Dias contra o médico Patrick Candemil. Segundo os autos, a paciente foi diagnosticada com síndrome do desfiladeiro torácico (compressão do feixe vascular - artéria e veia - e nervoso, que vai para o membro superior devido a alterações posturais e/ou anatômicas), e submetida a uma cirurgia, realizada por Patrick.

   Mesmo após o procedimento e longo período de fisioterapia, Eusita alegou que as dores espalharam-se por todo o lado esquerdo do corpo, inclusive a cabeça. Sua mão esquerda também ficou totalmente atrofiada e deformada. O médico, em defesa, sustentou que a paciente, na última consulta, queixou-se apenas de dor na mão esquerda, principalmente nos dias frios. Disse ainda que, se os problemas alegados fossem decorrentes da operação, teriam surgido logo após o procedimento, o que não ocorreu.

   O relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil, tomou por base um documento anexado aos autos, chamado “evolução do paciente”, em que a própria Eusita relata de forma cronológica seus problemas de saúde, para posicionar-se sobre a matéria. “Percebe-se que a dor e os problemas com a região esquerda do corpo há muito acompanham a apelante, de modo que mesmo antes da cirurgia já sentia alterações em sua mão esquerda”, disse o magistrado. Ainda, segundo o processo, Eusita caiu de moto dias após a cirurgia, o que pode ter agravado as dores. Steil concluiu que não há prova contundente de que as limitações alegadas são fruto da cirurgia realizada. A votação foi unânime.

 

 

Fonte: TJSC


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