Anúncios


sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Correio Forense - Jovem que extorquia a mãe para comprar drogas é condenado pelo TJ - Direito Penal

12-11-2011 13:00

Jovem que extorquia a mãe para comprar drogas é condenado pelo TJ

A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve condenação proferida em comarca do Sul do Estado Tubarão contra jovem que exigia dinheiro da mãe para comprar drogas. Além das várias ameaças, o rapaz chegou a agredir a vítima em algumas ocasiões. A pena ficou estabelecida em quatro anos e oito meses de reclusão pela prática do crime de extorsão, mais um mês e 16 dias de detenção pelo delito de ameaça, e 22 dias de prisão simples por conta da contravenção de vias de fato.

    Durante o ano de 2008, entre os meses de maio e junho, o acusado obrigava a mãe a ir até o banco retirar dinheiro. Após o saque, o jovem pegava todo o valor e saía de casa para consumir entorpecentes. A ascendente chegou a requerer medidas protetivas e registrou diversas ocorrências contra o filho, que acabou preso. Inconformado, o apenado apelou para o TJ, convicto de que inexistiam provas suficientes para condená-lo.

   Não foi o entendimento da câmara: “Embora o apelante sustente que no dia da suposta extorsão se limitou a pedir dinheiro à sua mãe, ela afirmou, categoricamente, que ele a constrangeu a ir ao banco efetuar o saque, sob pena de lhe infligir agressão, havendo, certamente, sucumbido porque sabia o quanto ele era agressivo”, afirmou o relator, desembargador Sérgio Paladino.

   Para os desembargadores, as declarações da vítima são relevantes e presumem-se verdadeiras, pois são a principal forma de prova nesse tipo de delito. Convencidos da autoria e materialidade, os julgadores apenas reformaram a pena referente à contravenção de vias de fato, de detenção para prisão simples. A decisão foi unânime.

Fonte: TJSC


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Jovem que extorquia a mãe para comprar drogas é condenado pelo TJ - Direito Penal

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

BlogBlogs Marcas: : , , , ,

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário