03-11-2011 08:00Mantida liminar que impede desconto em mais de seis mil benefícios do Bolsa Família no RS
A desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve a liminar que determinou que a União cessasse os descontos mensais em curso nos benefícios das 6.116 famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família no Rio Grande do Sul.
Nos meses de setembro e outubro de 2010, por problemas técnicos, houve pagamento a mais no benefício assistencial destinado a cerca de 82 mil famílias em todo Brasil. Constatado o erro, a Caixa Econômica Federal começou, a partir de março deste ano, a fazer os descontos nos benefício futuros, em prestações que variam de R$ 5,00 a R$ 44,00.
No processo, a Caixa Econômica Federal se defende argumentando que, mesmo o montante sendo considerado pequeno, alcança grande vulto se considerado o conjunto. Para a CEF, o recebimento indevido de boa fé não justifica o enriquecimento ilícito dos beneficiários.
Conforme a desembargadora, não há necessidade de suspensão da liminar deferida pela juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein, da 3ª Vara Federal de Porto Alegre. Considerando a natureza dos valores em questão e a forma como foram recebidos pelos beneficiários, tenho que se impõe a manutenção da decisão recorrida, conclui. A ação, que pede o fim dos descontos no Bolsa Família, foi ajuizada pela Defensoria Pública da União.
Fonte: TRF-4
A Justiça do Direito Online
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sexta-feira, 4 de novembro de 2011
Correio Forense - Mantida liminar que impede desconto em mais de seis mil benefícios do Bolsa Família no RS - Direito Tributário
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