31-10-2011 11:00Repasses de programa devem ser transferidos a município
O desembargador Cláudio Santos concedeu um prazo de 10 dias para que o Governo do Estado, através da Secretaria de Educação e Cultura (SEEC), providencie os repasses oriundos do Programa Estadual de Transporte Escolar Rural do Rio Grande do Norte atualmente em atraso ao município de Ceará-Mirim. A decisão é em caráter liminar. Se não cumprir a ordem, a secretária responsável estará sujeita à multa diária de R$ 1mil.
O Executivo deixou de destinar R$ 844.480,00 ao município desde que suspendeu os repasses, em março deste ano, alegando dificuldade financeira do Estado. Após insistentes contatos da Prefeitura local a SEEC sinalizou com o pagamento dos atrasados, no entanto, tal intenção não prosperou porque a Secretaria passou a exigir as certidões negativas de débito do município junto ao INSS (CND/INSS), o que não foi possível.
Ao analisar o Mandado de Segurança impetrado, o desembargador Cláudio Santos considerou a exigência do Estado como sendo abusiva e ilegal. Ele observou que inexiste no decreto n.º 21.495/2009 (que estabelece as diretrizes do Programa de Transporte Escolar), ou mesmo no termo de adesão, qualquer disposição acerca da exigência quanto à certidão negativa de INSS.
Além disso, destacou o magistrado, a Lei de Responsabilidade Fiscal, dispõe acerca do tratamento diferenciado para as áreas de educação, saúde e assistência social, no caso da aplicação de sanções de suspensão de transferência voluntárias. Não havendo regramento expresso que condicione a apresentação de CND/INSS deve se considerar tal exigência, pelo menos neste momento processual, abusiva e ilegal, reforçou o desembargador.
Fonte: TJRN
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Correio Forense - Repasses de programa devem ser transferidos a município - Direito Tributário
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quarta-feira, 2 de novembro de 2011
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