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quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Correio Forense - Repasses de programa devem ser transferidos a município - Direito Tributário

31-10-2011 11:00

Repasses de programa devem ser transferidos a município

O desembargador Cláudio Santos concedeu um prazo de 10 dias para que o Governo do Estado, através da Secretaria de Educação e Cultura (SEEC), providencie os repasses oriundos do Programa Estadual de Transporte Escolar Rural do Rio Grande do Norte – atualmente em atraso – ao município de Ceará-Mirim. A decisão é em caráter liminar. Se não cumprir a ordem, a secretária responsável estará sujeita à multa diária de R$ 1mil.

O Executivo deixou de destinar R$ 844.480,00 ao município desde que suspendeu os repasses, em março deste ano, alegando dificuldade financeira do Estado. Após insistentes contatos da Prefeitura local a SEEC sinalizou com o pagamento dos atrasados, no entanto, tal intenção não prosperou porque a Secretaria passou a exigir as certidões negativas de débito do município junto ao INSS (CND/INSS), o que não foi possível.

Ao analisar o Mandado de Segurança impetrado, o desembargador Cláudio Santos considerou a exigência do Estado como sendo “abusiva e ilegal”. Ele observou que inexiste no decreto n.º 21.495/2009 (que estabelece as diretrizes do Programa de Transporte Escolar), ou mesmo no termo de adesão, qualquer disposição acerca da exigência quanto à certidão negativa de INSS.

Além disso, destacou o magistrado, a Lei de Responsabilidade Fiscal, dispõe acerca do tratamento diferenciado para as áreas de educação, saúde e assistência social, no caso da aplicação de sanções de suspensão de transferência voluntárias. “Não havendo regramento expresso que condicione a apresentação de CND/INSS deve se considerar tal exigência, pelo menos neste momento processual, abusiva e ilegal”, reforçou o desembargador.

 

Fonte: TJRN


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