25-03-2012 18:00ADI questiona dispositivo de norma sobre ajuda de custo a parlamentares
A Associação dos Servidores do Ministério Público Federal (ASMPF) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4744, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), visando a declaração de inconstitucionalidade do artigo 3º do Decreto Legislativo nº 7, de 19 de janeiro de 1995. O dispositivo estabelece a concessão de ajuda de custo aos membros do Congresso Nacional, equivalente ao valor integral do subsídio mensal.
“O artigo 3º, do Decreto Legislativo nº 7/95, sob a falsa denominação de ‘ajuda de custo’, acaba por estender aos parlamentares o pagamento anual de mais dois subsídios extras, o que causa bastante estranheza ao ordenamento jurídico e também à Constituição Federal”, argumenta a entidade. Para ela, o ato normativo questionado não encontra respaldo na Constituição Federal, visto que, “na prática, a concessão de tais parcelas constituem extensão indevida e pagamento de décimo quarto e décimo quinto subsídios, com clara natureza remuneratória das parcelas”.
Para a associação, o artigo 3º do Decreto Legislativo nº 7/95, com redação dada pelo Decreto Legislativo nº 1/06, “traz fortes indícios de inconstitucionalidade” por violação ao artigo 37, inciso X e XI; artigo 39, parágrafo 4º, artigo 49, inciso VII, da Constituição Federal. Também sustenta transgressão ao artigo 7º, inciso VIII, artigo 39, parágrafo 3º, ambos da CF, por extensão indevida de direito trabalhista a agentes políticos.
A ASMPF alega que, a partir de uma interpretação literal da CF, é atribuição do Congresso somente fixar o valor do subsídio dos parlamentares, considerando, portanto, “exorbitância legislativa o estabelecimento de qualquer outra vantagem ou benefício que ultrapasse os limites da definição aplicável à palavra subsídio”.
Na ADI, a associação, lembra que atualmente tramita no Congresso Nacional o Projeto de Decreto Legislativo nº 71, de 2011 - de autoria da senadora Gleise Hoffmann - o qual disciplina o pagamento da ajuda de custo dos membros do Congresso Nacional, pleiteando a revogação do artigo 3º do Decreto Legislativo nº 7/95 “por fortes indícios de inconstitucionalidade e por não existir mais no ordenamento jurídico substrato legal para justificar a extensão de dois subsídios extras ao ano”.
Dessa forma, a ASMPF requer a concessão de medida liminar para suspender até o julgamento final da ação, os efeitos do artigo 3º do Decreto Legislativo nº 7/95, com redação dada pelo artigo 1º do Decreto Legislativo 1/06. No mérito, a declaração definitiva de inconstitucionalidade do dispositivo.
Fonte: TJMG
A Justiça do Direito Online
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segunda-feira, 26 de março de 2012
Correio Forense - ADI questiona dispositivo de norma sobre ajuda de custo a parlamentares - Direito Constitucional
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