20-03-2012 08:30Daniel Dantas perde ação contra o jornalista Paulo Henrique Amorim
A juíza Ana Lúcia Vieira do Carmo, da 19ª Vara Cível, julgou improcedente a ação proposta por Daniel Dantas contra Paulo Henrique Amorim. O banqueiro pedia indenização por danos morais e materiais alegando que o jornalista utilizou seu site na internet para difamar, dar apelidos pejorativos, manipular informações, pressionar magistrados e outros órgãos públicos, desempenhando uma atividade absolutamente estranha ao jornalismo.
Para a magistrada, o exercício concreto da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de criticar qualquer pessoa, ainda que em tom áspero ou contundente, especialmente contra as autoridades e os agentes do Estado.
“Assim, seja por não reconhecer ofensa nas frases e matérias publicadas pelo réu em relação ao autor, seja pela convicção de que a liberdade de imprensa, por mais que contrarie diversos interesses deve ser privilegiada, não há como acolher o pedido do autor. Não se pode calar a imprensa, sob pena de calar o próprio povo e impedir-se o pleno emprego dos ideais democráticos, tendo a verdadeira indústria jornalística a obrigação de noticiar, visando informar e esclarecer os membros da população. Este é o preço para quem pretende viver em um Estado Democrático, como tenta ser este país”, ressaltou.
A juíza ainda condenou Daniel Dantasa pagar custas e honorários advocatícios, arbitrados em R$ 8 mil.
N° do processo: 0163184-47.2011.8.19.0001
Fonte: TJRJ
A Justiça do Direito Online
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quarta-feira, 21 de março de 2012
Correio Forense - Daniel Dantas perde ação contra o jornalista Paulo Henrique Amorim - Direito Processual Civil
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