10-03-2012 08:00Decisão impede desmatamento em área de mata
O juiz Wanderlei José dos Reis, da Primeira Vara Cível da Comarca de Sorriso, em cumulação na Comarca de Nova Ubiratã, deferiu antecipação de tutela em ação proposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor de um proprietário rural, o que impede o desmatamento irregular em áreas de mata sem autorização do órgão ambiental competente em Nova Ubiratã (510km a norte de Cuiabá).
A decisão do magistrado, nos autos do Processo n.º 69-05.2012.811.0107, foi baseada em uma ação civil pública cumulada com reparação por dano moral difuso ajuizada pelo órgão ministerial que relatou a vistoria realizada pelo IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis) na propriedade rural de Nova Ubiratã denominada Fazenda Desejado, de Olavo Demari Webber, onde se verificou que o demandado impediu a regeneração natural de 426 (quatrocentos e vinte e seis) hectares em área de floresta amazônica, sem a autorização devida do órgão ambiental competente.
De acordo com o juiz Wanderlei dos Reis, restaram caracterizados os requisitos necessários para a concessão da antecipação de tutela postulada initio litis, quais sejam a plausibilidade do direito apresentado pelo órgão ministerial e o perigo na demora do desenrolar da questão, ante ao caráter de irreparabilidade ou de difícil reparação do dano ambiental perpetrado.
O magistrado também levou em consideração o fato de que constam do processo o auto da infração, notificações, relatórios de fiscalização e, ainda, comunicado de crime ambiental, todos retratando a possível irregularidade na conduta do proprietário. É evidente a possibilidade de ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação em caso de persistência da situação noticiada nos autos, consistente, principalmente, em danos ao meio ambiente decorrentes do desmatamento e a não recuperação da área degradada, observou.
Além da abstenção de dificultar a regeneração natural da floresta amazônica na área de sua propriedade, o juiz determinou que o proprietário protocolize junto ao IBAMA, no prazo máximo de 90 dias, o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRADE), a fim de recompor o ambiente degradado, com multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento da determinação judicial.
Combate ao Desmatamento Irregular na Região
Recentemente o juiz Wanderlei José dos Reis determinou que os proprietários rurais de Nova Ubiratã Devair Roberto Vitorino, proprietário da Fazenda Londrina I, onde se verificou o desmatamento total de 2.461,415 (1.789,831 + 671,584) hectares da área, e o proprietário Vademilso Badalotti, onde se verificou o desmatamento irregular de mais de 5,9 mil hectares de área, estavam impedidos de realizar novos desmatamentos irregulares em áreas de mata no município sem autorização do órgão ambiental competente. Na ocasião, foram fixadas multas diárias no caso de insistência com as degradações ou desmatamentos.
Fonte: TJMT
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Decisão impede desmatamento em área de mata - Direito Ambiental
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terça-feira, 13 de março de 2012
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