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domingo, 18 de março de 2012

Correio Forense - Desembargador extingue ação do Sindifisco contra Governo da Paraíba - Direito Constitucional

16-03-2012 22:00

Desembargador extingue ação do Sindifisco contra Governo da Paraíba

O desembargador José Ricardo Porto, presidente da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça da Paraíba, extinguiu mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar, impetrado pelo Sindicato dos Integrantes do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Estado da Paraíba (Sindifisco-PB), com o objetivo de prevenir atos supostamente ilegais e abusivos a serem praticados pelo Governo do Estado da Paraíba, em relação aos que aderiram a greve deflagrada pela categoria no ano passado.

Por meio da demanda judicial, o Sindifisco pleiteava que o Governo do Estado se abstivesse de promover quaisquer tipos de represálias que importassem em ato danoso ou punitivo aos filiados da entidade. Além disso, pedia que fosse impedido eventuais descontos no salários dos agentes fiscais grevistas, referente aos dias de paralisação, bem como quaisquer atos de coação, perseguição, assedio moral ou transferências.

O desembargador José Ricardo Porto indeferiu a petição inicial do mandado de segurança, por considerar que a entidade impetrante deixou de atender os requisitos legais que regulam a referida ação constitucional, dentre eles a falta de prova constituída da existência do direito líquido e certo e da comprovação de documentos obrigatórios, a exemplo de plano do registro sindical, que devem ser apresentado quando do ajuizamento da demanda.

Com base em dispositivos da Lei 12.016/2009   e do artigo 267 do Código de Processo Civil, o desembargador indeferiu a inicial, com a extinção da Ação. 

A decisão do magistrado, reforça o entendimento do Pleno do TJPB,  que decidiu em dezembro do ano passado, por 10 votos a 3, suspender a greve dos agentes fiscais do Estado, iniciada em 5 de outubro, por intermédio do Sindifisco. Além de decidir pela suspensão imediata da greve,  determinou também o retorno imediato dos agentes fiscais ao trabalho, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 100 mil, em caso de desobediência, e falta, bem como da realização de greve branca, caracterizada pelo comparecimento dos servidores ao trabalho, mas com a falta de produção.

O procurador geral do Estado, Gilberto Carneiro, ressaltou a importância da extinção do mandado de segurança, porque ele representava uma forma dos agentes fiscais realizar greve branca ou retomar o movimento grevista, que está devidamente proibido pelo

Tribunal de Justiça da Paraíba. “Caso tais determinações sejam descumpridas pelo Sindifisco, o Estado está autorizado a aplicar multa de R$ 100 mil por cada dia de paralisação, o que seja caracterizada a realização de greve branca”, comentou.

Carneiro enfatizou ainda, que não é característica do governador Ricardo Coutinho e de sua equipe de auxiliares, adotar medidas retaliadoras ou qualquer tipo de perseguição aos que aderiram ao movimento. Mas, não pode admitir que o interesses particulares cause

prejuízos a todo o Estado.

 

Fonte: Paraíba.com.br


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