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domingo, 25 de março de 2012

Correio Forense - TJSC derruba lei que proibia prefeito de viajar sem autorização de vereadores - Direito Constitucional

23-03-2012 15:30

TJSC derruba lei que proibia prefeito de viajar sem autorização de vereadores

   O Órgão Especial do Tribunal de Justiça confirmou cautelar deferida pelo desembargador Raulino Jacó Brüning, para suspender o dispositivo da Lei Orgânica de São Francisco do Sul que proibia o chefe do Poder Executivo local de se ausentar do país, mesmo que por apenas um dia, sem a devida autorização do Poder Legislativo.

    A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pelo prefeito, que precisou, aliás, adiar uma viagem marcada para Miami, nos Estados Unidos, surpreendido que foi pela alteração promovida na legislação municipal. Além de impedi-lo de viajar ao exterior sem autorização da Câmara, independentemente do período, a legislação previa ainda a perda de mandato em caso de descumprimento.

    O prefeito, Luiz Roberto de Oliveira, com a cautelar deferida pelo desembargador Brüning na última semana, pôde então seguir viagem aos Estados Unidos, onde participou da Sea Trade World Chip Convention, evento que reúne as maiores empresas de turismo marítimo do mundo.

   Como São Francisco do Sul integra a lista de 184 destinos turísticos oficiais da próxima Copa do Mundo, a ser disputada no Brasil em 2014, o prefeito foi conversar com empresários da área para discutir melhorias no píer de atracação de cruzeiros naquela cidade.

   Com a confirmação da cautelar de forma unânime pelo Órgão Especial, volta a ter vigência o dispositivo anterior, que concede ao prefeito o direito de se ausentar do país por até 15 dias, sem a necessidade de autorização legislativa e, principalmente, sem risco de perder seu cargo. A regra é similar àquela aplicada ao presidente e aos governadores (Adin n. 2012.015049-8).

Fonte: TJSC


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